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Decreto 7936-2012

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Por Prefeitura Municipal de Guaçui, fonte Assessoria de comunicação da prefeitura de Guaçuí
Publicado em 22/05/2017 às 20:48  •  atualizado há 31 dias

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CNPJ Nº 27.174.135/0001-20
 
DECRETO Nº. 7.936/2012
 
ALTERA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, CONSTANTES DO ART. 1º DO DECRETO 7.709/2011.

 
 
 
 
 
O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e mediante os termos do Processo nº 6.161/2011, da Secretaria Municipal de Ação Social;
 
RESOLVE:
 
Artigo 1º - Altera membros do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, constantes do Art. 1º do Decreto nº 7.709/2011, passando o referido Conselho ser composto da seguinte forma:
 
          REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO
 
·         Titular: Vera Noé de Almeida Siqueira – Secretaria de Ação Social;
·         Suplente: Ivane Alves Pereira Mendonça – Secretaria de Ação Social;
 
·         Titular:Juliana Rodrigues Miranda – Secretaria de Ação Social;
·         Suplente: Maria Aparecida Miranda de Oliveira – Ação Social;
 
·         Titular: Inácia Maria Mendes Areal – Secretaria de Saúde;
·         Suplente: Jorge Luiz de Carvalho – Secretaria de Saúde;
 
·         Titular: Juliano Muruci de Souza – Secretaria de Administração;
·         Suplente:José Ramos de Souza – INSS.
 
       REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
 
·         Titular: Jorge Luiz Graça Couto – Associação de Moradores do Bairro Quincas Machado;
·         Suplente: Terezinha de Castro Nolasco – Associação de Moradores do Bairro Quincas Machado;
 
·         Titular: Rosangela Correa da Silva – INSS;
·         Suplente: Sérgio Luiz Viana Silva – AMMIGUS;
 
·         Titular: Teresinha Rosestolato – Usuária do Centro de Convivência “Alegria de Viver”;
·         Suplente: Valdir Silveira Mota – Usuário do Centro de Convivência “Alegria de Viver”;
 
·         Titular: Carolina Palumbo Faria – usuário do Centro de Convivência “Alegria de Viver”;
·         Suplente: José Simões Aquino – usuário do Centro de Convivência “Alegria de Viver”.
 
 
 
Artigo 2º - Os demais artigos constantes do Decreto nº 7.709/2011, permanecem inalterados.
 
 
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

 
Guaçuí - ES, 02 de janeiro de 2012.
 
 
VAGNER RODRIGUES PEREIRA
Prefeito Municipal

MATEUS DE PAULA MARINHO
Procurador Geral do Município
 
JOÃO FERNANDO DE FARIA
Secretário Municipal de Assistência Social
 
 
 
Praça João Acacinho, 01 - CEP.: 29.560-000  -  Tel.(28) 3553-1493  -  Guaçuí - ES

 
 
 

Fotos

Decreto 7936-2012

https://guacui.es.gov.br/noticia/2017/05/decreto-7936-2012-zkzpb.html

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