Cadastro vai atualizar e mapear a situação do setor cultural de Guaçui
O cadastro servirá como base de dados para definir aqueles que poderão ter direito aos benefícios previstos na Lei Emergencial da Cultura “Aldir Blanc”, do Governo Federal
Por Comunicação Guaçuí, fonte Cultura Guaçuí
Publicado em 18/06/2020 às 21:22 • atualizado há 1 mês
Todos os trabalhadores da cultura e demais pessoas que atuam no setor cultural de Guaçuí estão sendo convocados para fazerem um cadastro que visa a atualização dos dados e o mapeamento da situação da cultura no município. A convocação está sendo feita pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes (Semcultes) que, em articulação com o Conselho de Patrimônio Cultural, está dando apoio na parte de legislação e documental. O cadastro servirá como base de dados para definir aqueles que poderão ter direito aos benefícios previstos na Lei Emergencial da Cultura “Aldir Blanc”.
Além disso, os servidores da Secretaria participaram de web conferências do Governo do Estado e do Curso Nacional sobre a Lei Aldir Blanc que aconteceu entre os dia 8 e 14 deste mês, via YouTube. Isso foi necessário para garantir que o município esteja apto ao recebimento e repasse dos recursos.
Para fazer o cadastro, o interessado deve acessar o site da Prefeitura de Guaçuí (www.guacui.es.gov.br) no qual há um link para acessar o formulário a ser preenchido por pessoas físicas, pessoas jurídicas e coletivos, manifestações, agrupamentos e comunidades. Esses formulários deverão ser entregues na sede da Semcultes, situada na Praça da Igreja Matriz (antigo Colégio São Geraldo), entre os dias 22 e 26 deste mês, no horário de 8 horas ao meio dia.
Dentre as ações, está previsto o auxílio aos trabalhadores de cultura, subsídio aos espaços artísticos e culturais, editais, chamadas públicas, prémios e outros
Além do formulário, deverão ser entregues cópias do CPF, Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho, cartão do CNPJ/MEI/Simples (no caso de pessoa jurídica), comprovante de residência, fotos e arquivos que comprovem a atividade declarada. Caso a pessoa não possua acesso à internet ou tiver dificuldade para o preenchimento do formulário, os servidores da Semcultes estarão à disposição para fazer a inscrição, mas as cópias dos documentos deverão ser entregues no mesmo dia.
O que é e quem são?
A Lei Emergencial da Cultura “Aldir Blanc” define ações emergenciais destinadas ao setor da cultura que serão adotadas durante o estado de calamidade pública, devido à pandemia de Covid-19. Dentre as ações, está previsto o auxílio aos trabalhadores de cultura, subsídio aos espaços artísticos e culturais, editais, chamadas públicas, prémios e outros. Contudo, a lei, apesar de aprovada por unanimidade no Senado, precisar ser sancionada pelo presidente. Sua aprovação no Senado ocorreu no dia 4 e foi encaminhada para sanção no dia 9. O presidente tem 15 dias úteis para decidir se aprova ou veta integral ou parcialmente o texto. Ou seja, o prazo de definição vai até o dia 29.
São considerados trabalhadores de cultura todas as pessoas que participam da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, incluídos artistas, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de artes. Como exemplos, podem ser citados os pontos de cultura; teatros independentes; escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios; companhias e escolas de dança; circos; cineclubes; centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; museus comunitários, centros de memória e patrimônio; bibliotecas comunitárias; espaços culturais em comunidades indígenas; centros artísticos e culturais afrodescendentes; comunidades quilombolas; espaços de povos e comunidades tradicionais; festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional; teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; livrarias, editoras e sebos; empresas de diversões e produção de espetáculos; estúdios de fotografia; produtoras de cinema e audiovisual; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; galerias de arte e de fotografias; feiras de arte e de artesanato; espaços de apresentação musical; espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares.
Informações para a imprensa
Superintendência de Imprensa Oficial
(28) 3553-1387
Marcos Freire
comunicacao@guacui.es.gov.br
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Fotos

A Lei Emergencial da Cultura “Aldir Blanc” define ações emergenciais destinadas ao setor da cultura, devido à pandemia de Covid-19. (Comunicação Guaçuí)
https://guacui.es.gov.br/noticia/2020/06/cadastro-vai-atualizar-e-mapear-a-situacao-do-setor-cultural-de-guacui.html
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