JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 22/2025
Por COMUNICAÇÃO, fonte SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE
Publicado em 17/09/2025 às 09:10 • atualizado há 3 horas
PROCESSO Nº 7528/2025
Referência: Inexigibilidade de chamamento público – Organização da Sociedade Civil
– Termo de Fomento
Base legal: Art. 31, II da Lei nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 10.070/2017
Organização da Sociedade Civil/Proponente: Instituto de Desenvolvimento Social,
Gestão e Tecnologia – IDESG
Objeto proposto: TERMO DE FOMENTO ENTRE O MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ –
ES, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E
ESPORTE, E O IDESG – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
GESTÃO E TECNOLOGIA, PARA APOIO À REALIZAÇÃO DO EVENTO
MOTOCROSS MATO DENTRO 2025, COMPETIÇÃO DE MOTOCROSS, A SER
REALIZADA EM 21 DE SETEMBRO DE 2025.
Valor total do repasse: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
Período: Exercício de 2025
Tipo da Parceria: Termo de Fomento
JUSTIFICATIVA PELA INEXIGIBILIDADE
Considerando o disposto na Lei nº 13.019/2014, em especial o Art. 31, II, que autoriza a
inexigibilidade de chamamento público quando houver inviabilidade de competição
entre organizações da sociedade civil, bem como o Decreto Municipal nº 10.070/2017;
Considerando que o Instituto de Desenvolvimento Social, Gestão e Tecnologia –
IDESG apresentou Plano de Trabalho propondo a realização do Motocross Mato
Dentro 2025, evento de relevância esportiva, social e turística, que visa promover a
prática do motocross, incentivar o turismo, movimentar a economia local e realizar ação
social de arrecadação de alimentos não perecíveis destinados à Santa Casa de Misericórdia de Guaçuí;
Considerando que a iniciativa do evento parte da própria OSC proponente, entidade
com capacidade técnica e organizacional comprovada, apta a desenvolver e executar
projetos de interesse público em conformidade com os objetivos do Termo de Fomento; Considerando que a proposta do IDESG contempla:
O estímulo à prática do motocross como esporte de lazer, saúde e integração
social;
A promoção de valores como solidariedade, cidadania, companheirismo e
respeito às regras;
O fomento ao comércio local e ao turismo regional, atraindo visitantes do
Espírito Santo, Minas Gerais e Rio de Janeiro;
A integração de ação social voltada à arrecadação de alimentos destinados à
comunidade;
A ampliação da visibilidade do evento por meio da transmissão ao vivo e
divulgação em mídias regionais;
Considerando que o evento, além de fortalecer a imagem de Guaçuí como polo
esportivo e turístico, proporciona resultados sociais e econômicos diretos para a
comunidade local, mediante geração de renda, movimentação do comércio e promoção
de atividades esportivas e sociais;
Considerando que o Plano de Trabalho do IDESG foi analisado e recebeu parecer
técnico favorável, estando de acordo com os critérios da Lei nº 13.019/2014 e demais
normas pertinentes;
RESOLVE
Firmar o presente TERMO DE FOMENTO com o Instituto de Desenvolvimento
Social, Gestão e Tecnologia – IDESG, com fundamento no Art. 31, II da Lei nº
13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 10.070/2017, visando à realização do
Motocross Mato Dentro 2025, em 21 de setembro de 2025, mediante o repasse de
recursos financeiros no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Guaçuí-ES, 17 de setembro de 2025.
Fotos

Arquivos disponíveis
https://guacui.es.gov.br/noticia/2025/09/justificativa-de-inexigibilidade-de-chamamento-publico-n-22-2025.html
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