Comércio pode vender no modelo delivery
As vendas podem ser realizadas por ligações, aplicativos, sites ou qualquer outra ferramenta online.
Por Comunicação Guaçuí, fonte Prefeitura
Publicado em 18/03/2021 às 09:45 • atualizado há 1 dia
Começou a valer hoje (18) o Decreto Estadual Nº 4838-R que determina quarentena em todo o território capixaba, pelo prazo de 14 dias. As medidas restritivas são para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19). Conforme o decreto, ficam proibidas as atividades econômicas de comércio e serviços considerados não essenciais, além de atividades sociais. Mas os comerciantes que precisaram fechar as portas podem vender no modo delivery.
Neste modo de venda, a internet e o telefone serão os grandes aliados do comércio. As vendas podem ser realizadas por ligações, aplicativos, sites ou qualquer outra ferramenta online e as entregas a domicílio.
O decreto proíbe serviços de drive-tru e take away no intuito de evitar que o cliente saia de casa.
Fotos
(Imagem ilustrativa)
https://guacui.es.gov.br/noticia/2021/03/comercio-pode-vender-no-modelo-delivery.html
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