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Empreendedor Individual

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Por Prefeitura Municipal de Guaçui, fonte Assessoria de comunicação da prefeitura de Guaçuí
Publicado em 16/05/2017 às 03:26  •  atualizado há 14 dias

O QUE É O EMPREENDEDOR INDIVIDUAL

  • Microempreendedor Individual (MEI) ou simplesmente Empreendedor Individual (EI) é o trabalhador informal que se legaliza de acordo com a Lei Complementar 128/08.

ATIVIDADES PERMITIDAS AO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL

  • Prestador de serviços de natureza não intelectual/sem regulamentação legal, como, por exemplo, lavanderia, salão de beleza, lava-jato, reparação, manutenção, instalação, chaveiros, organização de festas, encanadores, borracheiros, digitação, usinagem, solda, transporte municipal de passageiros, manicure dentre inúmeros outros. Cerca de 470 tipos de atividades – vide Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011.

ATIVIDADES NÃO PERMITIDAS AO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL

  • Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores.
  • Serviços de natureza intelectual regulamentados por lei, como, por exemplo, consultórios médicos/odontológicos, empresas de consultoria/instrutória, escritórios de advocacia, dentre inúmeros outros.
  • Conservação, vigilância e limpeza.

Algumas orientações básicas para registrar-se como Empreendedor Individual

  • Observar o enquadramento em algumas situações especiais como: funcionário público, seguro desemprego, auxílio do INSS, produtor rural, e outros. Buscar informações nos órgãos competentes para evitar problemas futuros;
  • Escolher o ponto desejado e analisar todos os detalhes do que existe atualmente: segurança, poeira, risco com enchentes, estacionamento, visibilidade, ponto de ônibus, existência de outras empresas / lojas, circulação de pessoas, concorrentes, prováveis parceiros, escolas, posto de saúde, praça, banco, entre outros;
  • Escolher atividades a serem exercidas, até 15, com a ajuda do SEBRAE, prefeitura e outros órgãos;
  • Fazer consulta prévia na prefeitura questionando os requisitos de postura, ambientais, de segurança e sanitários;
  • Analisar resultado da consulta prévia, definindo o que precisa ser feito. Busca orientações para isso;
  • Definir perfil do provável cliente;
  • Listar serviços e produtos que serão oferecidos;
  • Listar tudo que será preciso reformar ou melhorar no ponto comercial para exercer as atividades;
  • Listar todos os equipamentos, móveis, utensílios, fachada, vitrine, decoração, estoque e capital de giro inicial, entre outros;
  • Pesquisar fornecedores para montar a empresa e para fornecer as mercadorias;
  • Pesquisar parceiros operacionais e comerciais;
  • Visitar todos os concorrentes próximos e anotar os pontos positivos e negativos;
  • Definir política de preços;
  • Definir estratégias de marketing;
  • Fazer um orçamento completo para abertura do negócio;
  • Ver sua situação no INSS, agendando uma visita pelo telefone 135;
  • Definir quem vai trabalhar no negócio, horários e funções;
  • Definir se vai precisar contratar um funcionário;
  • Analisar todos os dados, informações e documento levantados, caso haja necessidade, solicite a elaboração de um plano de negócio com o analista do SEBRAE;
  • Sendo viável o negócio, listar todas as ações necessárias para abrir o negócio e os cuidados necessários;
  • Quando sentir-se seguro fazer o registro no site do EI, com a ajuda de um profissional ou no posto de atendimento do SEBRAE junto à Prefeitura Municipal;
  • Seguir todas as orientações do SEBRAE, Prefeitura, contador (se houver) e outros órgãos;
  • Capacitar-se para fazer a gestão do negócio, fazendo cursos, oficinas e palestras mensalmente.

REQUISITOS PAARA SE TORNAR EMPREENDEDOR INDIVIDUAL

Para ser formalizar como empreendedor individual basta atender aos critérios:

  • Ter faturamento bruto anual de até R$ 60.000,00, ou seja, a soma do total de vendas no ano não pode ultrapassar esse valor; Caso a formalização ocorra durante o ano, o limite é de R$ 5.000,00 multiplicados pelo número de meses compreendido entre a abertura e o final do exercício. Ex:

Formalização em Agosto:

R$ 5.000,00 (limite mensal)

  x 5 (n° de meses compreendidos entre agosto e dezembro)

R$ 25.000,00 (Receita Bruta Proporcional)

  • Ser optante pelo Simples Nacional através do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI
  • Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa.
  • Não ter filiais.
  • Exercer atividades que constem do Anexo Único da Resolução CGSN nº 94 e alterações posteriores.
  • Ter no máximo 1 empregado que receba até 1 Salário Mínimo (ou o piso salarial da categoria profissional).

BENEFÍCIOS

  • Inscrição simplificada, sem custo: Custos referentes a taxas, emolumentos e demais gastos relativos à abertura, inscrição, registro, alvará, licença e cadastros na abertura foram reduzidos à zero.
  • Possibilidade de registro em endereço residencial: Na hipótese em que a atividade não gere grande circulação de pessoas, seja de baixo risco e desde que seja autorizada pela prefeitura do município.
  • Redução de imposto e isenção de contribuições: Empreendedor Individual sem empregado não pagará IRPJ, CSLL, IPI, INSS Patronal, PIS e CONFINS.
  • Dispensa de contabilidade: O Empreendedor Individual fará apenas a comprovação da receita bruta anual mediante apresentação da Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI - DASN-SIMEI
  • Dispensa de nota fiscal: Para vendas onde o consumidor final seja pessoa física.

 

  • Cobertura previdenciária para o empreendedor e sua família: O Empreendedor individual contribui com 5% do salário mínimo vigente, e passa a ter direito aos seguintes benefícios:

Para o Empreendedor:

  • Aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65. É necessário contribuir durante 15 anos pelo menos e a renda é de um salário mínimo;
  • Aposentadoria por invalidez: é necessário 1 ano de contribuição;
  • Auxílio doença: é necessário 1 ano de contribuição;
  • Salário maternidade (mulher): são necessários 10 meses de contribuição;

Para a Família:

  • Pensão por morte: a partir do primeiro pagamento em dia;
  • Auxílio reclusão: a partir do primeiro pagamento em dia;

Observação: qualquer benefício que ele vier a ter direito se dará com base em um salário mínimo.

CUSTOS PÓS-FORMALIZAÇÃO

O Empreendedor Individual após a formalização terá o seguinte custo:

  • R$ 31,10 por mês referente à contribuição do empreendedor para o INSS (representa 5% do salário mínimo vigente);
  • R$ 1,00 fixo por mês se a atividade for comércio ou indústria;
  • R$ 5,00 fixos por mês se a atividade for prestação de serviço.

OBRIGAÇÕES

  • Reter todas as notas fiscais de suas compras por (no mínimo) 5 anos;
  • Emitir notas fiscais nas vendas para pessoas jurídicas;
  • Registro de vendas simplificado (próprio punho);
  • GFIP caso tenha empregado;
  • Declaração Anual de Faturamento – Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI (DASN-SIMEI).

 

Dúvidas ou Maiores Informações:

Posto de Atendimento e Orientação ao Empreendedor Individual de Guaçuí-ES

Gerência de Tributação (28) 3553-4940 – falar com Antonio Wanner

 

Fonte:

http://www.sebrae.com.br/atender/customizado/empreendedor-individual

http://www.portaldoempreendedor.gov.br 

Fotos

Empreendedor Individual

https://guacui.es.gov.br/noticia/2017/05/empreendedor-individual-axthw.html

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