Edital do Processo Seletivo Simplificado N 001/2011 de 06 de Maio de 2011
Por Prefeitura Municipal de Guaçui, fonte Assessoria de comunicação da prefeitura de Guaçuí
Publicado em 22/05/2017 às 20:50 • atualizado há 1 minuto
Estabelece normas para avaliação e contratação, em regime de designação temporária de professores MaMPA, professores MaMPB, Técnicos Pedagógicos MaMPP e Educadores em Creche, habilitados, para composição de cadastro de reserva em atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Rede Municipal de Ensino de Guaçuí, ES para o ano letivo de 2011.
Considerando o disposto no caput do Art. 11 da Lei no. 9. 394/96, Lei de diretrizes e Bases da Educação;
Considerando o disposto no Capítulo IV (Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer) da Lei no. 8.069/90, Lei do Estatuto da Criança e do Adolescente;
Considerando a necessidade de funcionamento da rede municipal com atendimento educacional às crianças, jovens e adultos com Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos enquanto responsabilidade do Poder Público Municipal;
Considerando a necessidade do cumprimento dos 200 (duzentos) dias letivos mínimos anuais e a carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas de efetivo trabalho com alunos;
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GUAÇUÍ, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º - O processo de avaliação de candidatos para contratação de professores MaMPA, professores MaMPB, Técnicos Pedagógicos MaMPP e Educadores em Creche, em regime de designação temporária, para atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Rede Municipal de Ensino, será realizado para a Educação Básica e suas respectivas modalidades, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Guaçuí/ES.
§ 1º. Compreende-se como processo de avaliação para contratação: a inscrição, classificação, chamada e contratação de professores, técnicos pedagógicos e educadores em creche habilitados nos termos deste Edital.
§ 2º. As etapas de inscrição e classificação previstas no parágrafo anterior serão feitas através de uma ficha de inscrição que estará disponível juntamente com o Edital na sede da Secretaria Municipal de Educação em Guaçuí,ES.
§ 3º. Caberá à Comissão do Processo de Seleção Simplificado, instituída pela Secretaria Municipal de Educação, em ato administrativo próprio, a coordenação geral do processo de seleção de que trata o caput deste artigo.
§ 4º. A carga horária, vencimentos e atribuições dos cargos são os constantes do plano de carreira dos servidores do magistério municipal.
Art. 2º - O Cronograma para os processos constantes deste edital de seleção simplificada de candidatos à designação temporária está fixado no quadro abaixo:
DATA | PERÍODO/ETAPA |
03 de junho de 2011 | Divulgação do Edital de Seleção |
Dias 09 e 10 de junho de 2011 | Período de inscrição |
De 13 e 14 de junho de 2011 | Análise de documentos e contagem de pontos |
14 de junho de 2011 após as 17h | Divulgação do resultado parcial |
15 de junho de 2011 | Período destinado a pedido de recursos |
16 de junho de 2011 | Análise dos pedidos de recursos |
16 de junho de 2011 após as 17h | Divulgação do resultado final |
DOS CARGOS/FUNÇÕES
Art. 3º - Os cargos e requisitos objetos deste processo avaliativo simplificado para contratação estão descritos no anexo I deste Edital.
DA INSCRIÇAO
Art. 4º - São pré-requisitos para a inscrição:
I - Ser brasileiro nato ou naturalizado;
II - Ter, na data da chamada para escolha de vagas, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
III - Possuir a escolaridade em nível superior, graduação, com a devida colação de grau na data de contratação, na modalidade exigida para o cargo pretendido;
IV – Não ter contrato temporário rescindido pela Secretaria Municipal de Educação por falta disciplinar.
Art. 5º - O formulário de inscrição do candidato ao cargo em regime de designação temporária estará disponível exclusivamente na sede da Secretaria Municipal de Educação de Guaçuí,ES,
I. O candidato deverá obter e preencher o formulário na sede na sede da Secretaria Municipal de Educação de Guaçuí,ES e entregá-lo devidamente assinado na mesma oportunidade, juntamente com toda a documentação constante do art. 6º deste edital exclusivamente nos dias determinados no artigo 2.º;
II. Não serão aceitas inscrições condicionais, via digital, fax, correspondências, incompletas ou fora do prazo estabelecido no caput deste artigo;
III. O candidato deve efetuar somente 01 (uma) inscrição;
IV. A lotação do candidato a designação temporária de professor MaMPA, professor MaMPB, Técnico Pedagógico e Educador em Creche obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos e a disponibilidade de vagas da rede municipal de ensino.
Art. 6º - Para efeito de inscrição o candidato deverá fazer a juntada de toda documentação necessária em envelope, a saber:
a) Cópia legível da Carteira de identidade e do CPF;
b) Cópia do diploma, histórico, certidão ou declaração (pré-requisito específico para o cargo pleiteado);
c) Apresentação de títulos na área de educação;
§1º O candidato que apresentar certidão ou declaração deverá providenciar a juntada do histórico escolar correspondente;
§ 2º O certificado de conclusão de curso Lato Sensu, com duração mínima de 360 horas, somente terá validade para pontuação com aprovação de monografia ou Certidão de conclusão do curso, na versão original e cópia do respectivo Histórico Escolar, na área de Educação;
§ 3º Poderão participar do processo de seleção candidatos que não tiveram contrato rescindido no ano de 2010 por descumprimento do regime de trabalho, falta de entrega de documentação às escolas como diários, canhotos relatórios entre outros ou por ter cometido falta grave.
DO PROCESSO SELETIVO
Art. 7º - O processo avaliativo e seletivo será realizado através de Prova de Títulos de caráter eliminatório e classificatório.
Art. 8º - Para o processo de seleção e classificação são considerados os seguintes itens:
I - Formação Específica para o cargo pretendido:
a) Licenciatura plena;
b) Habilitação/curso lato sensu, quando necessário.
§ 1º. A atribuição de pontos para a prova de títulos obedecerá aos critérios definidos no Anexo II deste edital.
§ 2º. Não serão computados pontos aos itens exigidos como pré-requisitos, ainda que se trate de curso lato sensu (pós graduação);
§ 3º. Na hipótese de não comprovação dos requisitos exigidos para o cargo, o candidato estará SUMARIAMENTE ELIMINADO do processo de seleção.
§ 4º. Itens informados na ficha e não comprovados por meio de documentação legal, não será pontuados.
Art. 09 - Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:
I – Idade, com vantagem para o mais idoso;
II - Sorteio.
Art. 11 - A lista de classificação dos candidatos será disponibilizada no quadro de avisos da prefeitura e na sede da Secretaria Municipal de Educação, em local visível.
Art. 12 - O recurso para revisão de pontos obtidos na classificação deverá ser solicitado pelo candidato por escrito à Comissão, na data estabelecida no edital, após a divulgação da classificação, justificando o motivo do mesmo.
Parágrafo Único. É vedado o ajuntamento de qualquer documento ao recurso impetrado pelo candidato junto à Comissão.
DA CONVOCAÇÃO/CONTRATAÇÃO DOS CANDIDATOS
Art. 13 - A chamada dos classificados para ocupar as vagas será efetuada pela Secretaria Municipal de Educação, mediante necessidade e de acordo com a lista de classificação.
Art. 14 - No ato da chamada, o candidato não poderá possuir vínculos com outros Órgãos/esferas do Poder Público ou com a própria Prefeitura Municipal que caracterizem o previsto na Legislação vigente – inciso XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional nº 20/98;
Art. 15 - A desistência da chamada, pela ordem de classificação, será documentada pela comissão e assinada pelo candidato que será reposicionado no final da lista.
Art. 16 - O candidato deverá deixar claro na ficha de inscrição, os meios de comunicação para que a Comissão entre em contato e, não havendo êxito no referido contato por até 3 (três) tentativas consecutivas, a Comissão procederá a chamada normalmente, caracterizando a desistência do candidato e conseqüentemente o mesmo será reposicionado no final da lista.
Art. 17 - A chamada dos classificados em designação temporária para professor MaMPA e MAMPB, Técnico Pedagógico e Educador em Creche, deverá ser documentada através dos formulários próprios, com assinatura de pelo menos 02 (dois) membros da comissão e, quando for o caso, acompanhada de declaração do candidato.
Art. 18 - O candidato que escolher, assumir a vaga e desistir posteriormente ficará impossibilitado de se inscrever por 01 (um) ano, no processo seletivo, salvo os motivos de força maior que deverão ser analisados e julgados pela comissão do processo.
Art. 19 - O candidato ao cargo de professor MaMPB e Técnico Pedagógico MaMPP deverá escolher prioritariamente suas 25 horas em uma única unidade escolar. Caso a unidade ofereça menos horas, será permitido completá-la em outra unidade escolar havendo compatibilidade de horário.
Art. 20 - Para efeito de remuneração deverá ser observado o que consta na tabela de vencimento do início da carreira do cargo pleiteado.
Art. 21- A dispensa do contratado mediante designação temporária dar-se-á automaticamente: quando expirado o prazo, ao cessar o motivo da designação ou, ainda, a critério da autoridade competente por conveniência da administração.
Parágrafo único. Terá seu contrato cessado automaticamente, sofrendo ainda as mesmas sanções do art.18 deste Edital, o profissional que:
I - Obtiver 03 (três) faltas sem justificativa.
II - Faltar 02 (dois) planejamentos, conselhos de classe e reuniões pedagógicas.
III - Atraso na entrega das documentações à escola e à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 22 – A contratação do professor classificado no presente procedimento, somente poderá ocorrer depois de esgotada a lista de classificação do concurso público em provimento efetivo, que possuem prioridade de contratação temporária, conforme legislação municipal (Lei 2.504/98, em seus artigo 26, § 2.º e artigo 47).
Art. 23 - Para efeito de formalização do contrato fica definida a apresentação de cópia legível, acompanhada do original dos seguintes documentos:
I - CPF;
II – Identificação (RG);
III - Título de Eleitor com comprovante da última votação;
IV - Carteira de trabalho profissional onde conste fotografia, número/série, data de expedição, filiação, local de nascimento;
V - PIS/PASEP (se possuir);
VI - Comprovante de residência;
VII - Apresentar comprovante de conta bancária (se possuir);
VIII - Formação acadêmica/titulação;
IX - Certificado reservista (sexo masculino).
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 24 - A inscrição do candidato importará no conhecimento e na aceitação de todas as condições desta avaliação e seleção de professores em regime de contrato temporário, tais como se acham estabelecidas neste edital.
Art. 25 - A inexatidão das informações prestadas pelo candidato ou a irregularidade de documentos constatados no decorrer da seleção, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
Art. 26 - Concluído o processo de avaliação/seleção e escolha para designação temporária de que trata este edital, sempre que necessário, a Secretaria Municipal de Educação viabilizará nova chamada dos candidatos classificados, observando a ordem de classificação.
Art. 27 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho, incluídas as horas atividades (planejamento pedagógico), conforme já estabelecido pela unidade escolar, no ato de sua convocação e em atendimento à excepcional necessidade da Rede Municipal de Ensino.
Parágrafo único. Na impossibilidade de cumprimento o candidato formalizará desistência sendo automaticamente conduzido ao final da lista de classificação.
Art. 28 - Na avaliação de desempenho, a ser verificada pela Equipe Pedagógica da Unidade Escolar onde o contratado estiver localizado, através de relatório fundamento e encaminhado a Secretaria Municipal de Educação, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará:
I - Rescisão imediata do contrato celebrado com a Secretaria Municipal Educação, respeitada a legislação vigente;
II - Impedimento de ser novamente contratado pela Secretaria Municipal de Educação pelo prazo de 12 (doze) meses do ano corrente.
Art. 29 - Não receberá nota em sua avaliação de desempenho, o servidor designado para função de professor que incorrer na situação descrita no art. 21 deste edital.
Art. 30 - O critério de assiduidade e a participação nas reuniões de planejamento pedagógico serão fundamentais na avaliação de desempenho do profissional.
Art. 31 - A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.
Art. 32 - De acordo com a legislação processual civil em vigor fica eleita a Comarca de Guaçuí, ES, o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado.
Art. 33 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão deste processo seletivo e, em última instância, pelo Secretário Municipal de Educação.
Art. 34 - Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação,
Guaçuí, ES, 03 de junho de 2011
Maria do Rosário Araújo Carvalho Mendonça
Secretário Municipal de Educação de Guaçuí,ES.
ANEXO I – EDITAL Nº. 001/2011 – SEME – GUAÇUÍ/ES
CARGOS/REQUISITOS OBJETOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO
a)Professor MaMPA – Licenciatura Plena em Pedagogia ou portador do Diploma do Curso Normal Superior com habilitação especifica para o cargo pretendido
b)Professor MaMPB – Matemática - Licenciatura Plena em Matemática ou Licenciatura Plena em Ciências com Habilitação em Matemática.
c) Professor MaMPB - Língua Portuguesa - Licenciatura Plena em Letras Português-Inglês.
d) Professor MaMPB - Língua Inglesa - Licenciatura Plena em Letras Português-Inglês.
e) Professor MaMPB - Ciências - Licenciatura Plena em Ciências Biológicas ou Licenciatura Plena em Ciências com Habilitação em Biologia.
f) Professor MaMPB - Geografia - Licenciatura Plena em Geografia.
g) Professor MaMPB - História - Licenciatura Plena em História.
h) Professor MaMPB - Educação Física - Licenciatura Plena em Educação Física.
i) Professor MAMPB - Artes – Licenciatura Plena em Artes Plasticas ou Artes Visuais ou Educação Artística.
c) Técnico Pedagógico - Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação especifica para o cargo.
d) Educador em Creche - Licenciatura Plena em Pedagogia ou portador do Diploma do Curso Normal Superior com habilitação em Educação Infantil.
ANEXO II – EDITAL Nº. 001/2011 – SEME – CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO
1. FORMAÇÃO ACADÊMICA/TITULAÇÃO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO – PONTUAÇÃO
- Doutorado na área de educação - 7,0 pontos;
- Mestrado na área de educação - 6,0 pontos;
- Pós-Graduação “Lato Sensu” em Educação (limitado em 01, excetuando o título que for apresentando como formação especifica, conforme artigo 8.º) - 5,0 pontos;
- Certificado de Formação do Programa Escola Ativa - 4,0 pontos;
- Certificado de Formação do Programa Gestar - 4,0 pontos;
- Certificado de Formação do Programa Pro-Letramento – 4,0 pontos;
- Curso avulso na área de Educação, realizado nos últimos 04 anos, com duração mínima de 120 horas (limite de 03 certificados) - 3,0 pontos;
- Participação em Seminários, Jornadas Pedagógicas e Congressos específicos de Educação nos últimos 04 anos, com duração abaixo de 120 (cento e vinte) até 40 (quarenta) horas - (limite de 03 certificados) - 2,0 ponto
- Participação em Minicursos na área de Educação, realizado nos últimos 04 anos, com duração mínima de 20 horas (limite de 03 certificados) - 1,0 pontos;
Fotos
https://guacui.es.gov.br/noticia/2017/05/edital-do-processo-seletivo-simplificado-n-001-2011-de-06-de-maio-de-2011-qbdwt.html
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