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Nova lei adequa funcionamento do Conselho Tutelar em Guaçuí

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Publicado em 30/04/2015 às 00:03  •  atualizado há 1 mês

A aprovação da legislação municipal atende à regulamentação federal para os Conselhos Tutelares. Com a adequação os conselheiros terão garantia de direitos como a licença maternidade e paternidade.
 
 
Texto: Prefeitura de Guaçuí/Jackson Vimercati Passos
Foto: Prefeitura de Guaçuí/Luiz Ferreira
 
A atividade de conselheiro tutelar passa por mudanças em Guaçuí. Com a sansão da lei municipal 4.058/2015, no dia 13 deste mês, a categoria agora terá direito à garantias trabalhistas como licença maternidade e paternidade, além de gratificação natalina. A nova legislação compatibiliza, também, o regulamento municipal ao federal.
 
A edição da nova lei, que dispõe sobre o funcionamento dos Conselhos Tutelares, é de fundamental importância para permitir a realização da eleição para conselheiros neste ano. O calendário do pleito no município passa a acompanhar uma data única, em todo o Brasil, com eleições de trâmites uniformizados, no mês de outubro.
 
Com a adequação da legislação municipal à federal, além da garantia de direitos trabalhistas para a categoria, uma das grandes mudanças é o modelo da eleição. A candidatura dos conselheiros era em chapas e elegia um grupo. Com a nova lei, a candidatura agora é individual e os eleitores votam em um conselheiro.
 
“Como a nova modalidade de voto é garantida maior lisura no processo de eleição, não permitindo, por exemplo, a possibilidade de um conselheiro favorecer outros com votos”, explica a vice-presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Dayane Camarda.
 
- Lei 4.058/2015
 
 
 
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*Os textos produzidos pela assessoria de comunicação da prefeitura de Guaçuí podem ser reproduzidos gratuitamente, apenas para fins jornalísticos, mediante a citação da fonte: Assessoria de Comunicação/Prefeitura de Guaçuí.

https://guacui.es.gov.br/noticia/2015/04/nova-lei-adequa-funcionamento-do-conselho-tutelar-em-guacui-out.html

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