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Cidadania Premiada

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Por Prefeitura Municipal de Guaçui, fonte Assessoria de comunicação da prefeitura de Guaçuí
Publicado em 22/04/2015 às 20:46  •  atualizado há 15 dias

CIDADANIA PREMIADA
 
Campanha de Arrecadação 2015
 
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Regulamento, conforme Lei Municipal nº 4.049/2014 e Decreto 9.350/2015.
 
Artigo 1º - Os prêmios a serem doados aos consumidores que apresentarem notas/ cupons fiscais de compra (produtos e serviços) realizadas no comércio local nos meses entre janeiro e agosto de 2015 serão os seguintes:
 
- Maio: uma moto 0 KM
- Junho: uma moto 0 KM
- Agosto: uma moto 0 KM
 
Artigo 2º - O contribuinte receberá o cupom de acordo com o seguinte critério:
 
- De R$ 1,00 a R$ 30,00 = 01 cupom
- De R$ 30,01 a 60,00 = 02 cupons
- De R$60,01 a 90,00 = 03 cupons
- De R$ 90,01 a 120,00 = 04 cupons
- De R$ 120,01 a R$ 150,00 = 05 cupons
E assim sucessivamente.
 
§ 1º. Conforme descrito acima, o consumidor receberá 01(um) cupom a cada R$ 30,00 (trinta reais) em compras realizadas no comércio local no período de 23/01/2015 a 15/05/2015 para o sorteio realizado em maio, de 16/05/2015 a 26/06/2015 para o sorteio realizado em junho e 27/06/2015 a 28/08/2015 para o sorteio realizado em agosto, mediante apresentação de notas/cupons fiscais válidos, podendo ser esse valor fracionado em mais de uma nota/cupom fiscal
 
§ 2º. Poderão ser utilizados na campanha CIDADANIA PREMIADA exclusivamente os originais das primeiras vias das notas e cupons fiscais emitidos por pessoas jurídicas estabelecidas no Município de Guaçuí, referentes às aquisições efetuadas por pessoas físicas.
 
§. 3º. As notas/cupons fiscais com valor acima de R$ 10.000,00 (dez mil reais) receberão 335 cupons, independente do valor da nota.
 
§ 4º. Os cupons a que o consumidor terá direito deverão ser retirados na recepção da Gerência de Arrecadação Municipal e depositados em urna própria que estará disponível no mesmo local, durante horário de expediente.
 
§ 5º. A campanha CIDADANIA PREMIADA não será cumulativa, ou seja, os cupons/notas ficais trocados por cupons de outras campanhas não serão aceitos para a participação nessa.
 
§ 6º. Os cupons depositados durante a campanha terão validade para apenas 01 (um) sorteio.  
 
Artigo 3º - Os sorteios serão realizados nos dias 15/05/2015, 26/06/2015 e 28/08/2015, respectivamente, na Praça João Acacinho, a partir das 20 horas.
 
Artigo 4º - Os agraciados no sorteio deverão comparecer na sede da Prefeitura Municipal de Guaçuí, em até 30 (trinta) dias contados a partir da data referida no artigo anterior, para receber seu prêmio, que será entregue somente com a apresentação do documento de identidade e CPF.
 
Artigo 5º - A transferência do bem móvel (moto), objeto da premiação, deverá ser realizada impreterivelmente no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do comparecimento para receber o prêmio.
 
Parágrafo único – Todas as despesas com a transferência ocorrem por parte do contemplado.
 
Artigo 6º - Findo o prazo de 30 (trinta) dias, os agraciados perderão os prêmios, sendo os mesmos recolhidos para serem doados na próxima campanha de incentivo.
 
 
 

https://guacui.es.gov.br/noticia/2015/04/cidadania-premiada.html

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