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CREAS - Centro De Referência Especializado De Assistência Social.

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Publicado em 01/07/2013 às 12:19  •  atualizado há 5 dias

 
Adriana Peixoto Gonçalves
Av. Espírito Santo, nº 478, Centro. Guaçuí-ES.
Telefone: 3553-1861
Horário de atendimento: 8h as 11h - 13h as 17h30min
 
 
Com a aprovação da Política Nacional de Assistência Social, da Norma Operacional Básica/NOB, e implantação do Sistema Único de Assistência Social/SUAS, a Política de Assistência Social dividi-se em Proteção Social Básica (mais voltada à prevenção de situação de risco pessoal e social, fortalecendo as famílias e indivíduos) e Proteção Social Especial (mais voltada à proteção de famílias e indivíduos em situação de risco pessoal) organizada por níveis de complexidade.
 
A Proteção Social Especial deve afiançar acolhimento e desenvolver atenções socioassistenciais a famílias e indivíduos para possibilitar a reconstrução de vínculos sociais e conquistar maior grau de independência individual e social. Deve ainda, defender a dignidade e os direitos humanos e monitorar a ocorrência de riscos e do seu agravamento.
 
O Centro de Referencia Especializado de Assistência Social – CREAS é uma unidade pública integrante do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. O CREAS presta serviços especializados e continuados a indivíduos com seus direitos violados, direcionando o foco das ações para as famílias, contribuindo para que estas possam enfrentar com autonomia as revezes da vida pessoal e social.
 
Nesta perspectiva, a unidade oferece serviços continuados a cidadãos e famílias em situação de risco pessoal por ocorrências de:
  • Negligencia e abandono;
  • Ameaça e maus tratos;
  • Violações físicas, psíquicas e outras;
  • Discriminações sociais e infringências aos direitos humanos e sociais.
Visando fortalecer os vínculos familiares e comunitários para a efetividade da ação protetiva para a família, O CREAS conta com uma equipe multiprofissional que promove a integração de esforços, recursos e serviços para potencializar as ações para os seus usuários e conta com a parceria dos serviços socioassistenciais e Sistema de Garantia de Direitos. Em Guaçuí, O CREAS é co-financiado com recursos federais e operacionalizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos – SMASDH, garantindo privacidade e preservação da integridade e dignidade dos usuários.
 
O CREAS do município de Guaçuí/ES atua como órgão coordenado e articulado dos serviços da Proteção Social Especial de Média Complexidade que opera a referência e a contra referência com a rede de serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica com as demais políticas públicas e instituições que compõem o Sistema de Garantia de Direitos (SGD).
 
OBJETIVO GERAL
Prevenir e combater a violação de direitos, ofertando ações especializadas com equipes multiprofissional de orientação, proteção, acompanhamento psicossocial e jurídico individualizado s idosos, pessoas com deficiência, mulheres, crianças e adolescentes vítimas de violência (física, sexual, moral, patrimonial e psicológica) e minorias étnicas.
 
EM QUE SE FUNDAMENTA
Em direitos e garantias expressos na Constituição Federal  do Brasil- CFB, na lei Orgânica da Assistência Social- LOAS, Política Nacional de Assistência Social-PNAS, Norma Operacional Básica do Sistema único de Assistência Social- NOB/SUAS, no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECRIAD, Estatuto do Idoso, na Lei Maria da Penha, na Resolução 109 CNAS e no Guia N° 01 do Ministério de  Desenvolvimento Social de Combate a Fome - MDS e outras Legislações complementares.
 
USUÁRIOS
- Famílias e indivíduos que vivenciam violações de direitos por ocorrência de:
?- Violência física, psicológica e negligência;
- Violência sexual: abuso e/ou exploração sexual;
- Tráfico de pessoas;
- Situação de rua e mendicância;
- Abandono;
- Vivência de trabalho infantil;
- Discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia;
- Outras formas de violação de direitos decorrentes de discriminações/submissões a situações que provocam danos e agravos a sua condição de vida.
 
 
 
 
Em Caso De Denúncia Ligue:
- Central de atendimento à mulher: Disque 180
- Abuso e Exploração Sexual contra criança e adolescente: Disque 100
- Disque Idoso: 0800-6441401
- Conselho Tutelar: 3553-3824
- Policia: 190

 
Rede Intersetorial E Do Sistema De Garantia De Direitos.
 
 
 
 

Equipe Técnica Que Compõe  O Programa De  Medidas Socioeducativas:
- Advogada – Karlla da Silva Faria
- Assistente Social: Rosemary Gonçalves
- Gerente: Claudio Manoel M. de Oliveira
- Orientadora Social: Maria Angélica de Oliveira Silva
- Pedagoga: Vivian Amorim de Oliveira Pacheco
- Psicóloga: Zélia Cristina Mendes Areal
- Instrutores para Oficinas: Moacir Neto e Bruno Look.
 
 
O Que São Medidas Socioeducativas
Constitui-se em sansão legal de conteúdo educativo, aplicada pelo juiz ao adolescente autor de ato infracional.
 
Ato Infracional:
Segundo o art. 103 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ato infracional é a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
 
O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/90 – ECRIAD fundamentado na Doutrina da Proteção Integral define para   efeito legal como criança a pessoa até doze anos incompletos e adolescente aquela entre doze e dezoito anos incompletos, considerados   cidadãos detentores de direitos e deveres, porém em condição peculiar de desenvolvimento.
 
O artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECRIAD) estabelece seis medidas aplicáveis ao adolescente considerado autor de ato infracional:
 
- Advertência  -ART. 115 DO ECRIAD ( acontece de forma verbal  e com termo assinado, poderá ser aplicada quando houver provas da materialidade e indícios suficientes da autoria)
 
- Obrigação de Reparar o dano - ART. 116 DO ECRIAD (Ato Infracional com reflexos patrimoniais – prejuízo a vítima/se promove o ressarcimento do dano) Ex: roubo, furto, estelionato.  Só pode ser imposta ao adolescente se ele tiver condições de reparar o dano, caso não seja a medida poderá ser substituída por outra adequada;
 
- Prestação de Serviço à Comunidade ART.  117 DO ECRIAD (Medida em Meio Aberto,  com prazo Máximo de 06 meses, de caráter gratuito em entidades assistenciais (hospitais, escolas e congêneres)  até 08 horas semanais, pode ser realizada aos sábados, domingos, feriados ou dias úteis desde que não prejudique os estudos e/ou trabalho;
 
- Liberdade Assistida/LA ART. 118 DO ECRIAD (Medida que impõe condições de vida no cotidiano do adolescente, centrada no atendimento personalizado, garantindo a promoção social do adolescente, visando o redimensionamento de suas atitudes, através de orientação, manutenção dos vínculos familiares e comunitários, escolarização, inserção no mercado de trabalho e/ou cursos profissionalizantes e formativos. Fixada pelo prazo mínimo de 06 meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída
 
- Semiliberdade ART. 120 DO ECRIAD (Medida determinada desde o inicio, ou forma de transição para o meio aberto . Obrigatório a escolarização e a profissionalização. Não tem tempo determinado, depende das disposições relativas a internação.)
 
- Internação ART.121 DO ECRIAD (Medida de Privação de Liberdade, só é aplicada não havendo outra medida adequada, sendo aplicada quando se tratar de ato infracional grave, reiteração no cometimento de ato infracional, descumprimento de medida anterior imposta, prazo máximo de três (03) anos,  manutenção reavaliada a cada seis meses. A internação está sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. A internação pode ocorrer em caráter  PROVISÓRIO OU ESTRITO.
 
- NA SEMILIBERDADE E NA INTERNAÇÃO O SOCIOEDUCANDO FICA SOB A CUSTÓDIA DO ESTADO, AS DEMAIS SÃO RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO.

Quem determina a medida a ser aplicada ao adolescente é o Juiz da Vara da Infância e Juventude: Que levará em conta sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.
 
Sendo assim a LA e a PSC  são Medidas Socioeducativas aplicadas pelo Juiz da Vara da Infância e da Juventude  aos adolescentes menores de 18 anos que cometeram Ato Infracional conforme preconiza os Arts 118 e 117 do ECRIAD.
 
Ao Programa de Medidas Socioeducativas de LA/PSC fica atribuída a RESPONSABILIDADE  de:
 
Desenvolver ações especializadas com:
  • Família:  reforçar e/ou estabelecer vínculos familiares, através de uma relação de aceitação, colaboração e de co-responsabilidade no processo socioeducativo;
  • Escola: incentivar o retorno, a permanência e o sucesso escolar objetivando ampliar às perspectivas de vida;
  • Vida profissional: estimular e/ou propiciar a habilitação profissional com vistas ao ingresso no mercado de trabalho;
  • Comunidade: promover e fortalecer os laços comunitários, objetivando a sua reinserção social.
 
PROMOÇÃO:
Confiança, Segurança, Escola, Trabalho, Saúde, Convívio Social, Famíliar, Esporte, Lazer, Carinho, Respeito, Assistência, Cuidado, Conquista, Futuro, Vida, Parceria, Oportunidade E Transformação.

Atendendo como público alvo Adolescentes de 12 a 18 anos (excepcionalmente até 21 anos) que cometeram Ato Infracional e suas famílias que o  Programa de MSE DESENVOLVE AS SEGUINTES ATIVIDADES:
  • Atendimento individual  aos adolescentes e as famílias;
  • Grupos de pais e responsáveis;
  • Grupos de adolescentes;
  • Visitas Domiciliares;
  • Oficinas;
  • Cursos Profissionalizantes e inserção no mercado de trabalho;
  • Supervisão e acompanhamento escolar;
  • Encaminhamento dos adolescentes e famílias aos recursos da comunidade quando necessário;
  • Encaminhar relatórios do caso aos órgãos competentes (Judiciário, IASES e Política de Assistência Social).
* Atendimentos: psicossocial, jurídico e pedagógico.
 
 

O PROGRAMA DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS É RESPALDADO LEGALMENTE E FUNDAMENTADO PELO:
 
> ART. 227 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988;
 
> ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE  - INSTITUIDO PELA LEI Nº 8.069/90.
 
> SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) que reúne princípios, regras e critérios para a execução de medidas socioeducativas e para programas de atendimento ao adolescente autor de ato infracional.  Sendo  que as ações socioeducativas  são sustentadas nos princípios dos Direitos Humanos.
 
 
O Trabalho realizado pela Equipe de LA e PSC  tem como filosofia tratar o adolescente, autor de Ato Infracional, como sujeito de sua própria história, fortalecendo ou facilitando a construção de um novo projeto de vida para o adolescente.
 
Tal proposta baseia-se em levar o jovem a formar uma  idéia positiva de si próprio, amar a si mesmo,aceitar-se, acreditar em si e ter um sentido de vida positivo.
 
Focar o adolescente como um ser em desenvolvimento, e não na infração em que se envolveu.
 
 
FAÇA SUA PARTE: FAMÍLIA, SOCIEDADE E ESTADO.
 
Medidas Socioeducativas responsabilizam e mudam vidas.
 
O PROGRAMA DE MSEMA DE LA/PSC DE GUAÇUÍ,
 
Atende de: Segunda a Sexta-Feira das 8h às 17 h no espaço do CREAS.
 
 
 
 
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https://guacui.es.gov.br/noticia/2013/07/creas-centro-de-referencia-especializado-de-assistencia-social-out.html

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