Prefeitura

CREAS - definicao

2.363

Por
Publicado em 10/08/2011 às 14:32  •  atualizado há 6 dias

 
O que é o Creas?
 
O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) é uma unidade pública estatal e integrante do Sistema Único de Assistência Social (Suas). O Creas presta serviços especializados e continuados a indivíduos com seus direitos ameaçados ou violados, direcionando o foco das ações para as famílias e contribuindo para que estas possam enfrentar com autonomia os revezes da vida pessoal e social.
 
Nesta perspectiva, a unidade oferece serviços continuados a famílias e indivíduos que vivenciem violação de direitos por ocorrência de situações como:
 
  • Violência física, psicológica e negligência;
  • Violência sexual;
  • Abuso e/ou exploração sexual;
  • Afastamento do convívio familiar, devido à aplicação de medida socioeducativa ou medida de proteção;
  • Tráfico de pessoas;
  • Situação de rua e mendicância;
  • Abandono;
  • Vivência de trabalho infantil;
  • Discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia;
  • Outras formas de violação de direitos decorrentes de discriminações/submissões que provocam danos e agravos a sua condição de vida e os impedem de usufruir autonomia e bem estar;
  • Descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família (PBF) e do Programa de Erradicação do trabalho Infantil (Peti) em decorrência de violação  de direitos.
 
A ação do centro visa à reconstrução de vínculos sociais, permitindo a conquista de maior grau de independência individual e social, com defesa da dignidade e dos direitos humanos, monitorando a ocorrência dos riscos e de seu agravamento.
 
O Creas conta com uma equipe multiprofissional que promove a integração de esforços, recursos e serviços para potencializar as ações para os seus usuários. Além disso, conta com a parceria dos serviços socioassistenciais e Sistemas de Garantias de Direitos.
 
Em, Guaçuí o Creas é co-financiado com recursos Estaduais, Federais e operacionalizado pela Administração Municipal, juntamente com a Secretaria Municipal da Ação Social, garantindo privacidade e preservação da integridade e dignidade dos usuários.
 
Público alvo do Creas
 
  • Crianças e adolescentes vítimas de abuso e exploração sexual;
  • Crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica (violência física, psicológica, sexual e negligência);
  • Crianças em situação de trabalho infantil;
  • Adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC);
  • Crianças e adolescentes em situação de mendicância;
    mulheres, idosos e pessoas com deficiência e com seus direitos violados;
  • Adolescentes e jovens após cumprimento de medida socioeducativa;
  • Indivíduos discriminados em decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia.
 
Em que se fundamenta?
 
Nos direitos e garantias expressos na Constituição Federal do Brasil (CF), na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), na Política Nacional de Assistência Social (PNAS), na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/Suas), no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no Estatuto do Idoso, na Lei Maria da Penha e legislações e orientações complementares.
 
Qual o objetivo geral?
 
Prevenir e combater a violação de direitos, ofertando ações especializadas com equipe multiprofissional de orientação, proteção, acompanhamento psicossocial e jurídico individualizado a idosos, pessoas com deficiência, mulheres, crianças, adolescentes e demais pessoas vítimas de violência, especialmente as vítimas de abuso e exploração sexual.
 
Quais os objetivos específicos?
 
  • Assegurar proteção social imediata e atendimento interdisciplinar a  pessoas em situação de ameaça ou violência de direitos;
  • Construir uma rede de serviços que permita a garantia dos direitos fundamentais de pessoas violadas em seus direitos, crianças, adolescentes, idosos, mulheres e pessoas com deficiência;
  • Desenvolver ações sociais para o fortalecimento da autoestima e restabelecimento do direito à convivência familiar e comunitária das pessoas violadas;
  • Proporcionar a inclusão da demanda atendida pelo Creas e seus familiares em serviços prestados por instituições sociais existentes no Município e no Estado;
  • Inserir as famílias das crianças e dos adolescentes em programas de geração de trabalho e renda, como, cursos de formação e qualificação profissional;
  • Contribuir para a promoção, defesa e garantia de direitos das pessoas vítimas de violência e tratamento do agressor;
  • Identificar o fenômeno e riscos decorrentes;
  • Prevenir e interromper o ciclo da violência;
  • Articular com o Sistema de Garantia de Direitos (SGD), tendo em vista a eficácia do atendimento nos encaminhamentos realizados;
  • Favorecer a superação da situação de violação de direitos, a reparação da violência vivida, o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, a potencialização da autonomia e o resgate da dignidade;
  • Sensibilizar a comunidade em relação à gravidade da violação de direitos;
  • Desenvolver ações eficientes e eficazes através de parcerias com instituições governamentais e não governamentais;
  • Sensibilizar a sociedade para denunciar casos de violência que tenham conhecimento;
  • Apoiar ou promover ações de mobilização no combate a situações de violação de direitos;
  • Contribuir para a devida responsabilização dos autores da agressão ou exploração (no caso de exploração sexual).
 
Quais as atividades sistemáticas desenvolvidas?
 
  • Acolhida, diagnóstico da situação, plano de atendimento, acompanhamento psicossocial e jurídico;
  • Visitas domiciliares, estudos de casos; busca ativa;
  • Palestras educativas (Escolas, ONGs, Centro de Referência da Assistência Social - Cras e Comunidades);
  • Palestras educativas nas escolas, faculdades, unidades de saúde, áreas de risco e vulnerabilidade social, abordagem na rua, etc;
  • Encaminhamentos para serviços intersetoriais;
  • Trabalho integrado com os Conselhos Tutelares, Delegacias de Polícia e Ministério Público e demais programas sociais e rede socioassistencial;
 
Outras ações do Creas
 
  • Realizar campanhas educativas e informativas sobre os direitos das pessoas;
  • Promover capacitação para profissionais da saúde, educação e conselheiros tutelares para a prevenção e combate à violência contra criança e adolescente;
  • Contribuir para a formação e articulação da rede sociassistencial e do Sistema de Garantias de Direitos (SGD);
  • Promover a inclusão de adolescentes no programa Pró-Jovem;
  • Promover seminários que combatam qualquer tipo de violência a indivíduos ou grupos.
 
Equipe técnica
 
  • 01 Coordenador;
  • 01 Assistente Social;
  • 02 Psicólogos;
  • 01 Advogado;
  • 04 Educadores Sociais;
  • 01 Auxiliar de Serviços Gerais.
 
Como atua o Creas?
 
Como órgão coordenador e articulador dos serviços da Proteção Social Especial de Média Complexidade, operando a referência e contra-referência da rede de serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica com as demais políticas públicas e instituições que compõem o Sistema de Garantia de Direito (SGD).
 
Local de atendimento e forma de contato
 
Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas)
Avenida Espírito Santo, 478. Centro. Guaçuí - ES. 29560-000.
(28) 3553-3820
“Quem não denuncia também violenta”. Para denunciar, disque (28) 3553-3820. Denúncia nacional, disque 100.
 

https://guacui.es.gov.br/noticia/2011/08/creas-definicao-out.html

Publicações relacionadas

Aguarde, enviando dados!

clear

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

aceitarpolítica de privacidade