Secretaria Municipal de Obras
Por Prefeitura Municipal de Guaçui, fonte Assessoria de comunicação da prefeitura de Guaçuí
Publicado em 04/04/2011 às 16:14 • atualizado há 15 dias
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Secretário: Hermes Afonso Guimarães
Telefone da Secretaria: (28) 3553-4943 / 3553-3050
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Base Legal: Leis Complementares 054/2013 e 071/2017.
ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS Art. 130. Compete à Secretaria Municipal de Obras, Infra-estrutura e Serviços Públicos a realização de obras e serviços públicos municipais, especificamente quanto ao controle e fiscalização de construção de imóveis privados e de ocupação de solo e execução de construções, ampliações, melhorias e conservação dos bens imóveis municipais. Art. 131. A representação gráfica da Secretaria Municipal de Obras, Infra-estrutura e Serviços Públicos, bem como os dados de identificação, são os constantes do Anexo XI, parte integrante desta Lei. Art. 132. A Secretaria Municipal de Obras, Infra-estrutura e Serviços Públicos exercerá as seguintes atividades: I – Prover assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação funcional e social; II - Elaborar e propor ações juntamente com a Procuradoria Geral do Município e os demais órgãos sobre a normatização da política referente à execução de obras e prestação de serviços públicos municipais; III - Assinar, juntamente com o Prefeito, as leis e os atos administrativos pertinentes às suas atividades; IV - Elaborar e propor a política de saneamento urbano e rural do Município; V - Elaborar e propor uma política de destinação final do lixo urbano; VI – Fomentar ações para programar, planejar, controlar, fiscalizar e executar as obras municipais; VII – Solicitar a elaboração de projetos, construção e conservação de obras públicas municipais; VIII – Supervisionar e controlar os contratos relacionados com obras e serviços da sua competência feitos pela Prefeitura ou órgãos que tenham competência para fazer intervenções em áreas públicas; IX - Promover o controle de custos das obras e serviços municipais; X – Desenvolver políticas para as atividades relativas à limpeza urbana e à conservação das vias e logradouros públicos; XI – Buscar projetos e Propostas para construções das vias e logradouros públicos; XII – Organizar os serviços de manutenção de praças e jardins e de iluminação pública; XIII – Organizar os serviços de planejamento para supervisionar a administração de cemitérios municipais; XIV – Promover ações e mecanismo para fiscalizar a aplicação do Código de Obras e Posturas e do PDM; XV - Fomentar ações e mecanismo para conservar e ampliar o sistema de saneamento básico; XVI - Fomentar ações e mecanismo para coletar, destinar e reciclar lixo; XVII - Fomentar ações e mecanismo para manter os serviços de iluminação pública; XVIII - Fomentar ações e mecanismo para abastecer, conservar, controlar e manter os veículos e máquinas rodoviárias; XIX - Fomentar ações e mecanismo para construir e conservar capelas mortuárias e cemitérios municipais; XX - Manter, em articulação com a Secretaria de Planejamento, dados e informações sobre as obras e serviços públicos em andamento ou concluídas; XXI - Realizar serviços de infra-estrutura de eventos promocionais do Município; XXII - Expedir certidões requeridas às repartições administrativas municipais para defesa e esclarecimentos de situações, estabelecendo os prazos de atendimento; XXIII - Estabelecer e impor penalidade por infração a leis e regulamentos; XXIV - Organizar e manter os serviços de fiscalização necessários ao exercício do poder de polícia administrativa; XXV - Propor e participar na elaboração e instituição de leis, programas e projetos voltados à área de obras e serviços públicos; XXVI - Elaborar e apresentar ao Prefeito relatório anual de atividades; XXVII - Elaborar sua proposta orçamentária parcial e remetê-la ao órgão competente para fins de estudo e inclusão no projeto de lei de orçamento do Município; XXVIII - Expedir instruções para garantir a boa execução das leis, decretos e regulamentos relacionados às suas atividades; XXIX – Providenciar levantamento anual das atividades para a realização de audiência pública de prestação de contas; XXX - Assinar ofícios e documentos pertinentes à sua área de atividade; XXXI – Participar dos eventos promovidos pela administração municipal buscando, sempre que necessário, promover a ordem, com dedicação e postura; XXXII - Praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei ou outras correlatas e eventuais previstas para o referido cargo. Parágrafo único. Para exercer as atividades da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos fica criado o cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS, Referência: CC1. Art. 133. A Secretaria Municipal de Obras, Infra-estrutura e Serviços Públicos exercerá suas atividades através das seguintes Superintendências, Gerências e Subgerências, sob a sua subordinação: I – Superintendências: a) Superintendência de Obras; b) Superintendência de Defesa Civil; c) Superintendência de Infra-estrutura; d)Superintendência de Projetos e Fiscalização Urbana; II - Gerências: a) Gerência de Obras; b) Gerência Administrativa de Defesa Civil; c) Gerência de Infra-estrutura e Serviços Públicos; d) Gerência de Projetos e Fiscalização Urbana. III – Subgerências: a) Subgerência de Fiscalização Urbana; b) Subgerência de Infra-estrutura e Manutenção; c) Subgerência de Obras; d) Subgerência de Defesa Civil. |
https://guacui.es.gov.br/noticia/2011/04/secretaria-municipal-de-obras.html
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