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Legislação

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Diário Oficial


DECRETO Nº 14.449, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026

LEGISLAÇÃO: DECRETO Nº 14.449, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026

Publicando em 07/09/2026 às 22:00

RESUMO
Dispõe sobre o calendário de feriados e de pontos facultativos no âmbito das repartições públicas da Prefeitura Municipal de Guaçuí e Autarquias Municipais para o ano de 2026.

O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e mediante os termos do Processo n2 0944/2026 da Procuradoria Geral do Município;

CONSIDERANDO que é de competência do Prefeito Municipal regulamentar os dias declarados como feriados e pontos facultativos nas repartições públicas municipais e também dispor sobre antecipação ou adiamento de feiras-livres;

CONSIDERANDO as Leis Federais n2 6.802, de 30 de junho de 1980 e n2 10.607, de 19 de dezembro de 2002, Decreto Municipal n2 421, de 28 de abril de 1967 e Lei Municipal n2 2.453/97 alterada pela Lei Municipal n2 3.789/2011.

RESOLVE:

Art. 1º. Dispõe sobre os feriados e pontos facultativos no âmbito das repartições públicas da Prefeitura Municipal de Guaçuí e autarquias municipais para o ano de 2026, conforme discriminados abaixo:

I) Feriados Nacionais - 2026

a) 01/01 (Quinta-feira) - Confraternização Universal;

b) 03/04 (Sexta-feira) - Paixão de Cristo;

c) 21/04 (Terça-feira) - Tiradentes;

d) 01/05 (Sexta-feira) - Dia do Trabalho;

e) 07 /09 (Segunda-feira) - Independência do Brasil;

f) 12/10 (Segunda-feira) - Nossa Senhora Aparecida;

g) 02/11 (Segunda-feira) - Finados;

h) 15/11 (Domingo) - Proclamação da República;

i) 20/11 (Sexta-feira) - Consciência Negra;

j) 25/12 (Sexta-feira) - Natal.

II) Feriado Estadual - 2026

a) 13/04 (Segunda-feira) - Dia de Nossa Senhora da Penha.

III) Feriados Municipais - 2026

a) 02/01 (Sexta-feira);

b) 16/02 (Segunda-feira) - Carnaval;

c) 17/02 (terça-feira) - Carnaval;

d) 18/02 (Quarta-feira de Cinzas)

e) 20/04 (Segunda-feira);

f) 04/06 (Quinta-feira) - Corpus Christi;

g) 05/06 (Sexta-feira);

h) 28/09 (Segunda-feira);

i) 24/12 (Quinta-feira) - véspera de Natal;

Art. 2º. Os pontos facultativos descritos neste decreto, não se aplicam no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, cabendo a titular da pasta definir por portaria, os dias de pontos facultativos na referida unidade administrativa, de acordo com o calendário escolar de 2026.

Art. 3º - Ficam excluídos dos dias declarados como de Pontos facultativos, os servidores que prestam serviços essenciais, urgentes e de interesse público nas áreas de saúde, vigilância, trânsito, água e limpeza pública, bem como, àqueles que prestam serviços em forma de plantão, os quais obedecerão a escala determinada pela chefia imediata.

Art. 4º - O Chefe do Poder Executivo Municipal, poderá baixar Decretos de Pontos Facultativos em dias que não constam no Inciso IV do Art. 1º deste Decreto.

Art. 5º - O Chefe do Poder Executivo poderá baixar Portarias ou instruções complementares antecipando ou adiando os dias de feiras livres, e dispondo sobre horários especiais na esfera das repartições públicas, no sentido de compensar os dias declarados como de pontos facultativos.

Art. 6º - Ficam estendidos os efeitos deste decreto aos foros extrajudiciais deste Município.

Art. 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos a partir de 12 de janeiro de 2026.

Art. 8º - Fica revogado o Decreto nº 14.389/2025.

Guaçuí - ES, em 9 de fevereiro de 2026.

VAGNER RODRIGUES PEREIRA
Prefeito Municipal

DHENIS MONTEIRO DA SILVA
Procurador Geral do Município

MATEUS DE PAULA MARINHO
Secretário Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos

Diário oficial com a publicação atual

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