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Diário Oficial
Decreto municipal torna obrigatório o uso de máscaras em Guaçuí
NOTICIA: Decreto municipal torna obrigatório o uso de máscaras em Guaçuí
Publicando em 22/04/2020 às 18:47
RESUMO
O decreto 11.375/2020 altera o decreto 11.338/2020 que declarou situação de emergência de saúde pública no município em razão da pandemia de Coronavírus (Covid-19)
A prefeita de Guaçuí, Vera Costa, assinou o decreto 11.375, na manhã desta quarta-feira (22), que torna obrigatório o uso de máscara facial durante o deslocamento de pessoas em todo o município, em estabelecimentos comerciais e repartições públicas. Este novo decreto altera o decreto 11.338/2020 que declarou situação de emergência de saúde pública no município em razão da pandemia de Coronavírus (Covid-19). O decreto está publicado no site da Prefeitura (www.guacui.es.gov.br), no link sobre Coronavírus, assim como todos os decretos relativos às medidas tomadas pelo município contra a pandemia.
Conforme o texto, foi acrescentado um novo artigo no decreto novo, que determina a obrigatoriedade do uso de máscaras em todo território de Guaçuí até o fim da validade enquanto durar o alerta da Organização Mundial de Saúde (OMS) quanto ao Covid-19. O decreto 11.338 que declarou situação de emergência de saúde pública no município de Guaçuí foi publicado no dia 18 de março.
A decisão pela obrigatoriedade do uso de máscaras foi tomada, segundo a prefeita Vera Costa, diante da confirmação de dois casos de Covid-19 em Guaçuí. “Essa é mais uma medida que busca preservar a vida e a saúde de nossa gente e é muito importante que as pessoas entendam a importância, em primeiro lugar, de ficar em casa, em isolamento social, mas se precisar sair, é mais importante ainda usar as máscaras e manter o distanciamento social em qualquer situação”, completa. A prefeita também lembra que é importante a higienização diária, lavando as mãos com água e sabão, usando álcool em gel, lavando as roupas que usou durante aquele dia e tomando banho sempre que voltar para casa, sem esquecer de lavar os cabelos.

O primeiro decreto
O decreto 11.338 suspendeu todas as festividades, celebrações ou qualquer evento, público ou privado, que gere aglomeração de pessoas. E também cassou as licenças, permissões ou autorizações de uso de bens ou espaços públicos dadas pelo município para a realização desses mesmos eventos.
O decreto também determinou o fechamento do Teatro Municipal Fernando Torres, assim como qualquer outro espaço que sirva como tal, bibliotecas – incluindo a municipal – e locais destinados à realização de festividades e celebrações. E foram suspensos e proibidos todos os eventos esportivos, em locais públicos ou privados, incluindo jogos de futebol amador. Assim como proibiu o funcionamento de academias e suspendeu todas as atividades das escolinhas de esportes coordenadas pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes (Semcultes).
Recomendou, ainda, que as igrejas suspendessem a realização de eventos religiosos, como missas, cultos e outras atividades que resultem em aglomerações de pessoas, o que havia sido flexibilizado. No entanto o decreto 11.373/2020 determinou que os templos de qualquer culto religioso devem permanecer fechados. Os cultos e cerimônias poderão ser transmitidos ao vivo, pelas redes sociais e plataformas digitais, com a presença de, no máximo, 10 pessoas que sejam essenciais para a realização da transmissão.
População
O decreto ainda traz recomendações à população que deve adotar medidas de prevenção indicadas pela OMS, evitando o cumprimento com contatos físicos e a permanência em ambientes sem circulação de ar, além de orientar a lavagem das mãos com frequência e o isolamento dos idosos e pessoas que tenham a imunidade frágil. E agora, com o novo decreto, passa a ser obrigatório o uso de máscaras.
As pessoas que apresentarem sintomas ou sinais de Covid-19 devem procurar a assistência médica na unidade de saúde mais próxima de sua residência e manter isolamento pelo maior tempo possível. Se os sintomas se agravarem ou aparecerem durante a noite ou finais de semana, a orientação é procurar o Pronto Socorro Municipal.
Informações para a imprensa
Superintendência de Imprensa Oficial
(28) 3553-1387
Marcos Freire
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