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Atividades industriais e de serviços não estão proibidas de funcionar

NOTICIA: Atividades industriais e de serviços não estão proibidas de funcionar

Publicando em 05/04/2020 às 14:50

RESUMO
Flexibilização está no último decreto publicado pelo Governo do Estado, obedecendo sempre os protocolos de distanciamento social e higiene

Assim como divulgado, a Prefeitura de Guaçuí acolheu os dois decretos do Governo do Espírito Santo, dentro das medidas de prevenção contra o Coronavírus (Covid-19), que decretou o fechamento e estabeleceu protocolos para o funcionamento de alguns setores do comércio, o que foi prorrogado até dia 12. Ou seja, o comércio no município continua fechado até esta data, com exceção das atividades citadas pelo decreto do Estado. E no último que foi publicado, o Governo definiu que as atividades industriais e de serviços não estão proibidas de funcionar.

Logo, fábricas e estabelecimentos, como barbearias e salões de beleza, entre outros tipos de negócio que se enquadram como indústria e serviços, podem funcionar, mas observando sempre os protocolos de distanciamento social e higiene, evitando aglomerações de pessoas, principalmente. Além disso, a Prefeitura publicou o decreto municipal 11.350/2020 que autoriza o funcionamento de estabelecimentos que fazem o recebimento e pagamento de contas, com horário estipulado entre as 10 e 16 horas, também obedecendo os mesmos protocolos.

O município ainda publicou, na sexta-feira (3), o decreto 11.346/2020 que prorroga a situação de emergência e altera o decreto 11.338/2020, publicado no dia 18 de março, com validade de 15 dias. A situação de emergência fica prorrogada por mais cinco dias.

De acordo com o decreto municipal 11.349/2020, os estabelecimentos que se encontram em funcionamento, conforme o decreto do Governo do Estado, deverão estabelecer o uso de máscaras e luvas por seus funcionários, nos horários de funcionamento. Além disso, terão que disponibilizar meios para que a distância entre o cliente e o atendente não seja inferior a um metro.

#citacao#

Segundo o mesmo decreto, as empresas que não cumprirem o estabelecido poderão sofrer, em primeiro lugar, advertência (se não for reincidente), tendo o prazo de quatro horas para tomar as providências solicitadas pela fiscalização. Se não cumprir o prazo, o estabelecimento será multado em R$ 2 mil e terá três horas para tomar as providências. Caso contrário, será aplicada multa de R$ 4 mil. E se persistir no erro, depois de duas horas da aplicação da segunda multa, esta será acrescida de mais R$ 1 mil a cada dia. As multas são cumulativas e essas penalidades também não impedem que o proprietário do estabelecimento seja responsabilizado cível e criminalmente.

Os estabelecimentos que poderão ficar abertos deverão disponibilizar produtos para as pessoas higienizarem as mãos, de preferência, com água e sabão, ou álcool. Aqueles que fazem recebimento e pagamento de contas devem também fixar faixas no chão, próximas ao caixa do pagamento, com distanciamento mínimo de um metro e controlar o fluxo de pessoas, estabelecendo limites e quantidades, de acordo com o espaço disponível, evitando aglomeração. Além disso, todos estão sujeitos ao que está disposto no decreto 11.349, inclusive, as penalidades.

Informações para a imprensa

Superintendência de Imprensa Oficial

(28) 3553-1387

Marcos Freire

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