Assistência Social e Direitos Humanos

JUSTIFICATIVA 032/2024

Justificativa de repasse de recursos para entidade filantrópica de Emenda Impositiva do Legislativo Municipal 038/2023– Termo de Fomento

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Por Comunicação Guaçuí, fonte Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Renda
Publicado em 17/12/2024 às 11:39  •  atualizado há 11 horas

 

JUSTIFICATIVA

PROCESSO Nº 8631/2024

Referência: Justificativa de repasse de recursos para entidade filantrópica de Emenda Impositiva do Legislativo Municipal 038/2023– Termo de Fomento

Base legal: "Artigo 97-A da Lei Orgânica Municipal. Proponente: Sociedade São Vicente de Paulo – CNPJ: 27.553.726/0001-08

Endereço: Rua São Vicente de Paulo, nº 259, Centro, Caixa Postal: 46, Guaçuí – ES.

Objeto proposto: Repasse financeiro para aquisição de materiais de construção com objetivo de realizar reparos na rede física dos imóveis que abrigam as famílias carentes

Valor total do repasse: R$ 15.500,00 (Quinze mil e quinhentos reais).

Período: Dezembro de 2024 a julho de 2025

Tipo da Parceria: Termo de Fomento.

JUSTIFICATIVA

Considerando que a Sociedade São Vicente de Paulo é uma associação de direito privado, filantrópica, beneficente, sem fins econômicos, de assistência social, com foco no resgate da dignidade da pessoa humana, formação e capacitação de lideranças comunitárias e regionais, defesa, efetivação e construção de direitos sociais, fortalecimento da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos e privados, dirigidas ao público beneficiário das políticas públicas de assistência social nas áreas de educação, saúde, capacitação para o trabalho, esporte, cultura, estudo e pesquisa

Considerando que o "Artigo 97-A, da Lei Orgânica Municipal diz: É obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual.

RESOLVE FIRMAR O PRESENTE TERMO DE FOMENTO COM A SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO.

Guaçuí-ES, 17 de dezembro de 2024.

Marcos Luiz Jauhar

Prefeito Municipal

Karla Gonçalves Valentim

Secretária Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Renda.

Fotos

JUSTIFICATIVA 032/2024

JUSTIFICATIVA 032/2024

Arquivos disponíveis

https://guacui.es.gov.br/l/cbbKq.html

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