Finanças

Repasse federal para enfrentar Covid-19 não repõe perdas do município

Recurso vai servir para compensar parte das perdas de arrecadação e uma parte tem que ser investida, obrigatoriamente, no combate à pandemia

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Por Comunicação Guaçuí, fonte Finanças Guaçuí
Publicado em 10/06/2020 às 11:52  •  atualizado há 1 dia

Um recurso que era aguardado desde o mês de maio por estados e municípios, finalmente, foi liberado e Guaçuí recebeu a primeira parcela do Programa Federativo de Enfrentamento ao Covid-19 (PFEC) – PLP 39/2020. O total de R$ 1.038.133,84 foi depositado na conta da Prefeitura na terça-feira (9), correspondente à primeira parcela, de um total de quatro, que serão recebidas pelo município, o que dará um valor – caso as parcelas sejam exatamente iguais – acima de R$ 4,150 milhões.

Contudo, além de ter demorado para chegar, não é motivo para comemoração ou achar que o município tem R$ 4 milhões a mais em seus cofres. Isso porque esse valor não pode ser considerado um recurso novo. Esse dinheiro vai servir para compensar parte das perdas de arrecadação que o município teve nos últimos meses e uma parte tem que ser investida, obrigatoriamente, no combate à pandemia, como explica a secretária municipal de Finanças, Tina Costa. “Desse total, R$ 111.765,76 têm que ser usados no combate à pandemia do Coronavírus”, explica.

Além disso, Guaçuí teve uma queda de arrecadação de R$ 1.424.612,22, só no mês de abril, e está recebendo menos do que isso em cada uma das quatro parcelas anunciadas. Logo, esse recurso só irá recompor a perda de pouco mais de três meses, contando a partir de maio (maio, junho e julho). E como a queda deve se acentuar nos próximos meses, o município não terá essa compensação nos meses de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro, ou seja, até o encerramento do exercício financeiro de 2020.

Conforme informações da Secretaria Municipal de Finanças (SMF), a conta não é complicada. Se as quatro parcelas forem iguais, Guaçuí vai receber, do PFEC, o total de R$ 4.152.535,36. Deste montante, R$ 447.063,04 só podem ser utilizados diretamente no combate à Covid-19, de junho, agora, até dezembro, o que dilui o valor em R$ 63.866,15, por mês. Enquanto, o restante do recurso, que dá R$ 3.705.472,32, também dividido nos sete meses restantes do ano, representa R$ 529.353,18 por mês. Se for considerado que o mês de maio também teve perdas, essa divisão seria por oito meses, diluindo ainda mais estes valores (R$ 55.882,88 e R$ 463.184,04).

Mas levando em conta o cálculo de sete meses para acabar o ano, como o município perdeu mais de R$ 1,4 milhão de arrecadação no mês de abril e essa perda vai se acentuar nos meses seguintes, pode-se ver que a compensação é mínima. Mesmo se for considerado uma perda, em média, de R$ 1,5 milhão por mês, até o final do ano (pode ser maior do que isso), o recurso do PFEC só irá repor pouco mais de R$ 500 mil por mês.

Ou seja, conforme destaca a Prefeitura, a ajuda é bem-vinda, mas não é suficiente para repor todas as perdas de arrecadação e diminuir, por exemplo, de forma considerável, o percentual de gasto com a folha de pagamento determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), um dos fatores que levou a Prefeitura a demitir 90 servidores contratados da Secretaria Municipal de Educação. Além da perda de arrecadação municipal e a queda no repasse do Fundeb e sem levar em conta, ainda, que 2020 já foi marcado por enchentes que também trouxeram prejuízos.

A queda na arrecadação tornou a folha de pagamento atual inviável para a administração que precisa reduzir o índice a menos de 54%, para estar dentro dos limites colocados pela LRF

Responsabilidade

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) obriga o Poder Executivo do município a não gastar mais de 54% do que arrecada com pessoal, enquanto o limite do Poder Legislativo é de 6%, o que representa o Limite Legal Máximo de 60%. Mas também há o Limite Prudencial e o Limite de Alerta. O Limite Prudencial é observado quando o gasto com pessoal, do Executivo, chega a 95% do Limite Máximo (51,3%), enquanto o Limite de Alerta é registrado quando o índice chega a 90% do mesmo Limite Máximo (48,6%).

Quanto à folha de pagamento, levando em conta os Limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (Alerta, Prudencial e Máximo), numa projeção de cenários colocados pelo TCES, diante da pandemia, o índice da Prefeitura de Guaçuí com despesas de pessoal ultrapassaria o Limite Máximo (54,7%, 56,8% e 58,8%, respectivamente). Ou seja, a queda na arrecadação tornou a folha de pagamento atual inviável para a administração que precisa reduzir o índice a menos de 54%, para estar dentro dos limites colocados pela LRF. E nem mesmo a chegada dos recursos do Programa Federativo de Enfrentamento ao Covid-19 (PFEC) mudam, de forma significativa, este quadro, conforme informa a SMF.

Quanto ao repasse do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), também do Governo Federal, nos meses de abril e maio, a perda de Guaçuí ultrapassou a R$ 500 mil. E, somente a folha de pagamento dos contratados da Secretaria Municipal de Educação (Seme), somados abril e maio, daria um total de R$ 594.849,80, sem contar os demais servidores da Secretaria, demonstrando que não haveria dinheiro para pagar essa parte da folha. Lembrando que a folha de pagamento de abril só foi fechada (ainda contando com os 90 servidores demitidos) por causa de um repasse feito pela Câmara Municipal de R$ 300 mil.

A SMF coloca que, considerando somente a perda nas receitas próprias do município, comparando abril de 2019 e 2020, o município teve uma queda de R$ 637.756,52, ou seja, 71,74%. Comparando os dois exercícios, a maior queda foi do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) que ficou em 98,32%, enquanto o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) teve uma queda de 86,03%. Já o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) caiu 89,84% e a queda na arrecadação de outras taxas municipais ficou em 78,27%. A menor queda foi do Imposto sobre Serviços (ISS), que ficou em 35,53% – veja quadros abaixo com os números também das transferências da União e do Estado.

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Fotos

Repasse federal para enfrentar Covid-19 não repõe perdas do município

Os recursos do PFEC não podem ser considerados um recurso novo, já que vai servir para compensar parte das perdas de arrecadação que o município. (Comunicação Guaçuí)

https://guacui.es.gov.br/noticia/2020/06/repasse-federal-para-enfrentar-covid-19-nao-repoe-perdas-do-municipio.html

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