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Procon de Guaçuí orienta a compra de material e uniforme escolares

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Publicado em 15/01/2015 às 15:31  •  atualizado há 1 mês

Aproveitar o material escolar que sobrou do ano letivo anterior ajuda a economizar

Texto: Superintendência de Imprensa Oficial/ Ana Paula Fassarella
Foto: Prefeitura de Guaçuí/ Luiz Ferreira

Todo início de ano a compra de material e uniforme escolares é uma grande preocupação para os pais. Por isso, o Procon de Guaçuí, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Administração, fornece dicas para facilitar a vida do consumidor. O primeiro passo é ficar atento aos seus direitos.

A unidade de ensino poderá pedir na lista os produtos utilizados para as atividades pedagógicas diárias do aluno (folha de sulfite, tinta guache, lápis, borracha, entre outros) em quantidade coerente com as atividades praticadas, sem restrição de marca. A instituição deve devolver os produtos que não forem usados ao fim do ano letivo.

A publicidade exerce grande influência sobre crianças e adolescentes. Antes de sair às compras, verifique quais os itens que restaram do período letivo anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los.

Em seguida, faça uma pesquisa de preços em diferentes estabelecimentos, como papelarias, lojas de departamentos e depósitos. Assim, torna-se mais fácil encontrar as melhores ofertas.

Se a compra for a prazo, verifique a taxa de juros. Se for à vista, peça desconto. Pagamentos com cartão de crédito são considerados à vista. Nas promoções, verifique a veracidade da oferta.

Quando o pagamento for realizado com cheques pré-datados, faça com que as datas sejam especificadas na nota fiscal e no verso dos cheques, como forma do consumidor garantir o depósito na data prometida pela loja.

Algumas lojas concedem descontos para compras em grandes quantidades. Portanto, sempre que possível reúna um grupo de consumidores e discuta sobre melhores preços com os estabelecimentos.

A nota fiscal deve ser fornecida pelo vendedor. Em caso de problemas com a mercadoria, é necessário apresentá-la. Sendo assim, exija sempre a nota fiscal. Ao recebê-la, cheque se os produtos estão devidamente descritos e recuse quando estiverem relacionados apenas os códigos dos itens, o que dificulta a identificação.

Se os produtos adquiridos apresentarem algum problema, mesmo que sejam itens importados, o consumidor tem seus direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor. Os prazos para reclamar são: 30 dias para produtos não duráveis (lápis e borracha, por exemplo) e 90 dias para os duráveis (como apontadores e mochilas).

Na aquisição de colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas e materiais semelhantes, o consumidor deve observar se as embalagens contêm o selo do Inmetro e informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, peso, prazo de validade, condições de armazenagem e se apresentam algum risco ao consumidor.

Compras em ambulantes e camelôs devem ser evitadas. Apesar do preço ser mais atrativo, eles não fornecem nota fiscal, o que pode dificultar a troca ou assistência do produto se houver necessidade.
 
É proibido

A escola não pode solicitar a compra de materiais de uso coletivo, tais como produtos de higiene e limpeza ou da área administrativa e também taxas para suprir despesas com água, luz e telefone.

A unidade de ensino não pode exigir que o material seja comprado na própria escola ou determinar lojas onde devem ser adquiridos ou que os produtos sejam de marcas específicas. Estas são práticas abusivas, pois é obrigação da escola fornecer a lista de material aos alunos, a fim de que os pais ou responsáveis possam pesquisar preços, escolher o local onde que irão adquirir os produtos e optar pelas marcas que melhor atendem às suas necessidades, de acordo com o orçamento.
 
Uniformes

O uniforme é um modo de identificar o aluno. Na hora da compra deste item, veja se existe esta obrigatoriedade na escola em questão e quanto o custo deste irá influenciar no orçamento final. Somente se a instituição educacional possuir uma marca devidamente registrada poderá estabelecer que a compra seja feita na própria escola ou em terceiros pré-determinados.

A Lei 8.907, de 1994, estabelece que a escola deve adotar critérios para a escolha do uniforme levando em conta a situação econômica do estudante e de sua família, bem como as condições de clima da localidade em que a escola funciona. No caso de os pais entenderem que o custo está alto, devem pesquisar preços em algumas confecções, apresentando a proposta à direção da escola.

O consumidor guaçuiense que tiver dúvidas ou quiser fazer alguma reclamação deve procurar o Procon, localizado na rua Emiliana Emery, nº 40, Centro. Outra opção é ligar para: (28) 3553-4195.


Com informações do Portal do Consumidor (www.portaldoconsumidor.gov.br).
 
Informações para a imprensa
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(28) 3553-3389
 
*Os textos produzidos pela assessoria de comunicação da prefeitura de Guaçuí podem ser reproduzidos gratuitamente, apenas para fins jornalísticos, mediante a citação da fonte: Assessoria de Comunicação/ Prefeitura de Guaçuí.

https://guacui.es.gov.br/noticia/2015/01/procon-de-guacui-orienta-a-compra-de-material-e-uniforme-escolares-out.html

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