Prazo para cadastro da Lei Aldir Blanc prorrogado em Guaçuí
A lei já foi sancionada e o cadastro servirá como base de dados para definir aqueles que poderão ter direito aos benefícios previstos na lei
Por Comunicação Guaçuí, fonte Cultura Guaçuí
Publicado em 01/07/2020 às 16:13 • atualizado há 3 dias
A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes (Semcultes), de Guaçuí, resolveu prorrogar o prazo para a realização do cadastramento que visa a atualização dos dados e o mapeamento da situação da cultura no município até esta sexta-feira (3). Todos os trabalhadores da cultura e demais pessoas que atuam no setor cultural estão sendo convocados para fazerem esse cadastro que servirá como base de dados para definir aqueles que poderão ter direito aos benefícios previstos na Lei Emergencial da Cultura “Aldir Blanc”.
Para fazer o cadastro, o interessado deve acessar o site da Prefeitura de Guaçuí (www.guacui.es.gov.br), no qual há um link para acessar o formulário a ser preenchido por pessoas físicas, pessoas jurídicas, coletivos, manifestações, agrupamentos e comunidades. Esses formulários deverão ser entregues na sede da Semcultes, situada na Praça da Igreja Matriz (antigo Colégio São Geraldo), entre 8 horas e meio dia.
A Lei Emergencial da Cultura “Aldir Blanc”, já sancionada, define ações emergenciais destinadas ao setor da cultura que serão adotadas durante o estado de calamidade pública, devido à pandemia
Além do formulário, deverão ser entregues cópias do CPF, Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho, cartão do CNPJ/MEI/Simples (no caso de pessoa jurídica), comprovante de residência, fotos e arquivos que comprovem a atividade declarada. Caso a pessoa não possua acesso à internet ou tiver dificuldade para o preenchimento do formulário, os servidores da Semcultes estarão à disposição para fazer a inscrição, mas as cópias dos documentos deverão ser entregues no mesmo dia.
O que é e quem são?
A Lei Emergencial da Cultura “Aldir Blanc”, já sancionada, define ações emergenciais destinadas ao setor da cultura que serão adotadas durante o estado de calamidade pública, devido à pandemia de Covid-19. Dentre as ações, está previsto o auxílio aos trabalhadores de cultura, subsídio aos espaços artísticos e culturais, editais, chamadas públicas, prémios e outros. São considerados trabalhadores de cultura todas as pessoas que participam da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, incluídos artistas, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de artes.
Como exemplos, podem ser citados os pontos de cultura; teatros independentes; escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios; companhias e escolas de dança; circos; cineclubes; centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; museus comunitários, centros de memória e patrimônio; bibliotecas comunitárias; espaços culturais em comunidades indígenas; centros artísticos e culturais afrodescendentes; comunidades quilombolas; espaços de povos e comunidades tradicionais; festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional; teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; livrarias, editoras e sebos; empresas de diversões e produção de espetáculos; estúdios de fotografia; produtoras de cinema e audiovisual; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; galerias de arte e de fotografias; feiras de arte e de artesanato; espaços de apresentação musical; espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares.
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A Lei Emergencial da Cultura “Aldir Blanc” define ações emergenciais destinadas ao setor da cultura, devido à pandemia de Covid-19. (Comunicação Guaçuí)
https://guacui.es.gov.br/noticia/2020/07/prazo-para-cadastro-da-lei-aldir-blanc-prorrogado-em-guacui.html
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