Novo decreto prorroga restrições até dia 30 e portaria limita comércio em Guaçuí
A Portaria 100-R, da Secretaria do Estado da Saúde (Sesa), que define as medidas, limita o horário e proíbe a abertura aos sábados de estabelecimentos, com algumas exceções
Por Comunicação Guaçuí, fonte Saúde Guaçuí
Publicado em 01/06/2020 às 20:23 • atualizado há 7 dias
No sábado, dia 30, o Governo do Estado publicou o decreto 4659-R que trata sobre novas medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública, decorrente do novo Coronavírus (Covid-19). Ao mesmo tempo, no Diário Oficial, da mesma data, também foi publicada a Portaria 100-R, da Secretaria do Estado da Saúde (Sesa), que define as medidas, dentro dos termos do decreto 4636-R, do dia 19 de abril.
O novo decreto prorroga até o dia 30 de junho a suspensão do curso dos prazos processuais nos processos administrativos da administração pública direta, autárquica e fundacional do Estado, bem como o acesso a autos de processos físicos. E modifica o artigo 9º, do decreto 4636-R, mantendo a suspensão de todas as atividades educacionais, nos diversos níveis de ensino e o funcionamento dos estabelecimentos de venda de bebidas alcoólicas (bares) até o dia 30 de junho. Assim como as atividades dos cinemas, teatros, museus, boates, casas de shows, espaços culturais e afins, e ainda a visitação em unidades de conservação ambiental, públicas e privadas.
Já a portaria 100-R define medidas qualificadas em cada nível de risco, de acordo com a Matriz de Risco definida pelo Governo do Estado, por meio do decreto 4636-R, que classificou os municípios em risco baixo, moderado, alto e extremo. Guaçuí está classificado em risco moderado. Contudo, a portaria também preserva a autonomia dos municípios para a adoção, supletivamente, de medidas mais restritivas.
Outras regras quanto ao funcionamento do comércio estão especificadas em decretos municipais, como o 1.401/2020 que define o limite de um cliente no interior do estabelecimento a cada 10 m²
A nova Portaria da Sesa trata sobre a atribuição e os deveres do Estado e municípios, as responsabilidades e deveres dos cidadãos, comunidades, famílias, empresários e pessoas jurídicas e traz orientações sobre o funcionamento de academias de esporte. Além de apresentar as orientações gerais a serem adotadas por estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, independente do nível de risco em que se encontra o município. Ou seja, são as orientações adotadas nos municípios de risco baixo (o que valeu até agora em Guaçuí) – e que se repetem nos outros níveis de risco – somadas a outras regras específicas (confira a Edição do Diário Oficial do Estado que traz o Decreto 4659-R e a Portaria 100-R, do Estado, na íntegra).
Outras regras
Dessa forma, se mantêm as medidas de distanciamento social e higiene, como lavar as mãos com água e sabão, usar e manter álcool 70% (em gel ou líquido) ao alcance dos clientes nos casos das empresas, e manter a distância de 1,5 metro, no mínimo, entre as pessoas. Outras regras quanto ao funcionamento do comércio estão especificadas em decretos municipais, como o 1.401/2020 que define o limite de um cliente no interior do estabelecimento a cada 10 metros quadrados (m²) (confira a íntegra do decreto).
Guaçuí se encontra no nível de Risco Moderado. Por isso, deve continuar seguindo as medidas de Risco Baixo mais outras restrições colocadas no nível de sua classificação que também serão usadas por municípios de Risco Alto. Sendo assim, a partir desta segunda-feira (1), os estabelecimentos comerciais só podem abrir das 10 às 16 horas, de segunda à sexta-feira, ou seja, sem funcionar aos sábados, com algumas exceções.
As exceções que não precisam obedecer a esse limite de horário e não permissão de abertura aos sábados, são farmácias, comércio atacadista, distribuidoras de gás de cozinha e água, supermercados, minimercados, hortifrutis, padarias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados de animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, lojas de conveniências (mas sem consumo no interior do estabelecimento), borracharias, oficinas de reparo de veículos automotores e de bicicletas e de estabelecimentos de vendas de materiais hospitalares. A limitação de horário também não se estende à prática do delivery, ou seja, podem ser feitas entregas domiciliares fora desse horário, por meio de vendas online, maneira em que também se pode manter contato com clientes e realizar as demais atividades para o andamento da empresa.
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A partir desta segunda-feira (1), os estabelecimentos comerciais de Guaçuí só podem abrir das 10 às 16 horas, de segunda à sexta-feira, com algumas exceções.
https://guacui.es.gov.br/noticia/2020/06/novo-decreto-limita-horario-do-comercio-que-tambem-nao-abrira-aos-sabados.html
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