Cultura, Turismo e Esporte

JUSTIFICATIVA PARA A FORMALIZAÇÃO DA PARCERIA COM A ENTIDADE

Justifica-se afirmar o presente instrumento por meio de TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO LIRA SANTA CECILIA;

1.903

Por Comunicação Guaçuí, fonte Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte
Publicado em 03/05/2021 às 11:53  •  atualizado há 1 dia

 

PROCESSO: 1506/2021

JUSTIFICATIVA PARA A FORMALIZAÇÃO DA PARCERIA COM ENTIDADE 

Considerando as especificidades da lei nº13.019/2014 quanto a inexigibilidade dos chamamento público, ato respaldado na mesma lei, em seu artigo 31, ll bem como no decreto municipal n°10.070/2017; 

Considerando que a associação Lira Santa Cecilia de Guaçuí é a única intidade musical sem fins lucratrivo no Município, que oferta formação musical a pessoas em qualquer faixa etária e posição social; 

Considerando que a associação Lira Santa Cecilia é uma entidade musical privada sem fins lucrativos ou de fins não econômicos, de natureza beneficente, filantrópica e apolítica, e promoção cultural, com duração indeterminada, conforme especificada em seu estatuto; com atuaçãona area cultural e social, ofertando aulas gratuitas de instrumento musicais a crianças, jovens, adultos e idosos de baixa media ou alta renda; promovendo apresentações gratuitas em diversos locais;

Considerando que a Lira Santa Cecilia, foi fundada em 07 de Dezembro de 1960, desde então vem promovendo atividades de relevancia publica e social, propicia a promoção de inclusão social a crianças, jovens, adolescentes, adultos e idosos, promoce o acesso de todas as clases sociais, promove a cultura, defesa e conservação do patrimônio musical histórico e artístico, promove a divulgação cultural do munícipio por meio de viagens e apresentações;

Considerando a capacidade técnica e operacional da entidade, e seu corpo de músicos e colaboradores para a manutenção e cumprimento de sua finalidade; 

Na área de Cultura, devem existir ações e projetos de estímulo a formação e conservação musical, planejados afim de garantir a preservação histórica musical. Bem como ações culturais que englobem toda população sem distinção de gênero, cor, religião, classe social. Que viabilizem o acesso as práticas culturais, sua valorização e conservação, além da divulgação da cultura do município; 

Considerando que o PLANO DE TRABALHO que visa atender a contratação de professor de música, via pessoa jurídica, aprovamos o plano de trabalho apresentado as folhas 03/08; 

Considerando que a formalizaçaõ de parcerias por meio de intrumento jurídico da Lei n°13.019/2014 que envolve tranferência de recursos financeiros, que tem proposição no Plano de Trabalho proposto pelas OSC’s com livre iniciativa, que compreende ações de interesse  púplico desenvolvidos pelas entidades, cuja primazia é da sociedade civil, via de regra, são elas que possui conhecimento para propor parcerias ao governo, no caso em apresso que propõe com objeto de execução de forma pontual num plano micro concebendo o projeto/produto dentro do escopo desta parceria com limitação temporal, diferenciando-se do conceito de atividade que tem natureza continuada ou permanente parametrizada na execução da Politica Pública de Cultura, na oferta de serviço de promoção cultural, tendo como objetivo de proteção e o estímulo ao desenvolvimento simbólico material e imaterial, que: 

Justifica-se afirmar o presente instrumento por meio de TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO LIRA SANTA CECILIA

Considerando as circunstâncias, o Presente Termo de fomento faz-se necessário pois possibilita ao Município por meio das entidades e/ou organizações de cultura, aquelas sem fins lucrativos que pretam atendimento bem como atuam na defesa e garantia dos beneficiários abrangigos por esta Lei. 

Informa-se que a prestação de contas em relação ao valor repassado no ano de 2020 foi devidamente aprovado, conforme cópia anexa. 

RESOLVE FIRMAR O PRESENTE TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO LIRA SANTA CECILIA. 

A Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte tem como definição nomes para compor ao gestor e a comissão de monitoramento e avaliação do acordo firmado. 

NOMEAR COMO GESTOR SR. THIAGO LOBATO DE SOUZA 

NOMES PARA COMPOR A COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO.

I) CAMILA SILVA CHAVI

II) GUILHERME MENDES DOS SANTOS

III) ADRIANA GONÇALVES PEIXOTO (EFETIVA) 

 

 Guaçuí-ES, 26 de Abril de 2021.

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Fotos

JUSTIFICATIVA PARA A FORMALIZAÇÃO DA PARCERIA COM A ENTIDADE

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Arquivos disponíveis

https://guacui.es.gov.br/l/cbbb2.html

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