Assistência Social e Direitos Humanos

JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2020

TERMO DE FOMENTO ENTRE O MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ – ES, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS, TRABALHO E RENDA E A APAE DE GUAÇUÍ

5.292

Por Comunicação Guaçuí, fonte Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos
Publicado em 06/08/2020 às 16:34  •  atualizado há 20 horas

 

JUSTIFICATIVA DE DISPENSA  DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2020

 PROCESSO Nº 3420/2020

Referência: Dispensa de Chamamento Público – Organização da Sociedade Civil – Termo de Fomento

Base legal: Art. 30, VI da Lei nº. 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 10.070/2017.

Organização da Sociedade Civil/Proponente: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE GUAÇUÍ – CNPJ 27.224.286/0001-45.

Endereço: Rua: Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, 155, bairro São Miguel, Guaçuí – ES, CEP n.º 29560-000.

Objeto proposto: TERMO DE FOMENTO ENTRE O MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ – ES, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS, TRABALHO E RENDA E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE GUAÇUÍ, CUJO OBJETO COOPERAÇÃO FINANCEIRA PARA CUSTEAR AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, CONSUMO, LIMPEZA, MATERIAIS DE OFICINAS DE ARTESANATO E CULINÁRIA E SERVIÇOS DE TERCEIROS (ÁGUA E TELEFONE), NECESSÁRIOS PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROJETO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA ADULTO E DA INSTITUIÇÃO,  VISANDO À MELHORIA DA QUALIDADE DE ATENDIMENTO E A INCLUSÃO SOCIAL DE 215 (APROXIMADAMENTE) PESSOAS COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E MÚLTIPLA, TRANSTORNO GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO.

Valor total do repasse: R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais)

Período: Exercício de 2020/2021.

Tipo da Parceria: Termo de Fomento.

JUSTIFICATIVA PELA DISPENSA

Considerando as especificidades da Lei n.º 13.019/2014 quanto à dispensa do chamamento público, ato respaldado na mesma lei, em seu artigo 30, VI bem como no Decreto Municipal n.º 10.070/2017;

Considerando que a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE de Guaçuí é a única organização instalada neste Município que trabalha com o atendimento de pessoas com deficiência intelectual, múltipla (deficiência intelectual associada à outra deficiência) e/ou transtorno global do desenvolvimento, que necessitam de apoio;

Considerando que a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, é uma associação civil, beneficente, com atuação nas áreas de assistência social, educação, saúde, prevenção, trabalho, profissionalização, defesa e garantia de direitos, esporte, cultura, lazer, estudo, pesquisa e outros, sem fins lucrativos ou de fins não econômicos, com duração indeterminada, conforme especificado em seu Estatuto;

Considerando que a APAE de Guaçuí, foi fundada em 01/01/1975, e vem desenvolvendo há 45 (quarenta e cinco) anos, atividades voltadas a serviços de educação, saúde e assistência social, estando credenciada pelo órgão gestor dessa respectiva política pública;

Considerando a capacidade técnica e operacional da Instituição, onde possui em seu quadro funcionários as seguintes especialidades: neurologia, pediatria, fisioterapia, psicologia, fonoaudiologia, pedagogia, assistência social e outros colaboradores para manutenção e cumprimento de sua finalidade.

Considerando que a APAE, na área da assistência social, oferece o serviço de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média Complexidade, as pessoas com deficiência intelectual e múltipla e suas famílias, em situação de vulnerabilidade ou risco social. Trabalha ainda na defesa e garantia de direitos de seu publico alvo, considerando as situações de violação de direitos identificadas;

Considerando que o serviço é ofertado nos termos da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Política Nacional de Assistência social (PNAS) e demais legislações que norteiam a Política Nacional de Assistência Social;

Considerando que segundo a Política Nacional de Assistência Social, a Proteção Social Básica tem como objetivo prevenir situações de risco, por meio do desenvolvimento de potencialidades, aquisições e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;

Considerando também a necessidade de realizar atendimento de inclusão para pessoas com deficiência que tiveram direitos violados;

Considerando que a APAE busca promover a inclusão social e incentivar o exercício da cidadania. Na área da assistência as atividades socioassistenciais visam a valorização da autonomia, contemplando as potencialidades de cada usuário;

Baseando-se na Lei 13.019/14 em seu Artigo 30, item VI, que respalda que a instituição “ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUAÇUÍ - APAE”, se encontra capacitada e habilitada para execução do presente objeto proposto COM DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO, levando-se em consideração também a importância dos vínculos adquiridos entre usuários, comunidade, família  e instituição dentro da  região a que pertencem, no caso o município onde a mesma se encontra.

Art. 30. A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público:

I - no caso de urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público realizadas no âmbito de parceria já celebrada, limitada a vigência da nova parceria ao prazo do termo original, desde que atendida a ordem de classificação do chamamento público, mantidas e aceitas as mesmas condições oferecidas pela organização da sociedade civil vencedora do certame;

I - no caso de urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público, pelo prazo de até cento e oitenta dias; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

II - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem pública, para firmar parceria com organizações da sociedade civil que desenvolvam atividades de natureza continuada nas áreas de assistência social, saúde ou educação, que prestem atendimento direto ao público e que tenham certificação de entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

II - nos casos de guerra, calamidade pública, grave perturbação da ordem pública ou ameaça à paz social; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

III - quando se tratar da realização de programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança;

IV - (VETADO).

V - (VETADO); (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

VI - NO CASO DE ATIVIDADES VOLTADAS OU VINCULADAS A SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, DESDE QUE EXECUTADAS POR ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PREVIAMENTE CREDENCIADAS PELO ÓRGÃO GESTOR DA RESPECTIVA POLÍTICA. (INCLUÍDO PELA LEI Nº 13.204, DE 2015)

Considerando ainda que o recurso se trata de EMENDA PARLAMENTAR direcionada a Instituição APAE por meio da Programação nº 320230620200002 2020 SIGTVGUAÇUÍ indicação da Deputada Federal Norma Ayub.

Salienta-se que mesmo havendo a ausência de chamamento público não significa que a organização da sociedade civil e o ente público estejam desobrigados de observar regras mínimas estabelecidas para quaisquer das parcerias que os envolvam.

Guaçuí-ES, 06 de Agosto de 2020. 

Vera Lúcia Costa

Prefeita Municipal 

Adriana Peixoto Gonçalves

Secretária Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Renda

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Fotos

JUSTIFICATIVA DE DISPENSA  DE CHAMAMENTO PÚBLICO  Nº 007/2020

JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2020

Arquivos disponíveis

https://guacui.es.gov.br/noticia/2020/08/justificativa-de-dispensa-de-chamamento-publico-n-007-2020.html

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