ERRATA AO EDITAL Nº 01/2011 - Concurso de Remoção 2011
Por Prefeitura Municipal de Guaçui, fonte Assessoria de comunicação da prefeitura de Guaçuí
Publicado em 22/05/2017 às 20:49 • atualizado há 1 mês
Av. Espírito Santo, n.º 34 – Telefone: 3553-3384/Fax: 3553-1294 e-mail: setorpedagogico@gmail.com ERRATA AO EDITAL Nº 01/2011 O Art. 4º, incisos e parágrafo único, do Edital nº 01/2011, passam a vigorar com a seguinte redação: ONDE SE LÊ: Art. 4º - Poderão se inscrever, respeitando o disposto neste Edital, e na classe correspondente ao cargo para o qual prestou concurso: I. Educador em Creche, para vagas de Educação Infantil de 0 a 03 anos; II. Professor MaMPA para vagas de 1º ano à 4ª série do Ensino Fundamental e para vagas de Educação Infantil de 04 e 05 anos. III. Professores MaMPB portadores de licenciatura plena para as vagas de 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental nas diversas áreas de conhecimento, constantes das organizações as unidades escolares; IV. Técnicos - Pedagógicos MaMPP para cargo de Supervisor. V. Professores que estão em situação de excedência. Parágrafo único. Para as vagas de pré-escola 04 e 05 anos o professor deverá possuir curso de Licenciatura Plena em Pedagogia; LEIA-SE: Art. 4º - Poderão se inscrever, respeitando o disposto neste Edital, e na classe correspondente ao cargo para o qual prestou concurso: I. Educador em Creche, para vagas de Educação Infantil de 0 a 03 anos; II. Professor MaMPA para vagas de 1º ano à 4ª série do Ensino Fundamental e para vagas de Educação Infantil de 04 e 05 anos. III. Professores MaMPB portadores de licenciatura plena para as vagas de 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental nas diversas áreas de conhecimento, constantes das organizações das unidades escolares; IV. Técnicos - Pedagógicos MaMPP para cargo de Supervisor. V. Professores que estão em situação de excedência. § 1º. Os professores que foram admitidos através de concurso público para os cargos de Professor MaMPA e Educador em Creche, até o ano de 2007 terão assegurados seus direitos de escolha de vagas na educação infantil e nas séries iniciais do ensino fundamental, conforme parecer nº 01/2003 do Conselho Nacional de Educação. § 2º. Os professores que foram admitidos através de concurso público para os cargos de Professor MaMPA e Educador em Creche a partir do ano de 2010, deverão possuir curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, conforme exigido no item 2.1.8 do Edital de Concurso Público nº 001/2009 de 03 de julho de 2009, para proceder escolha de vagas na educação infantil e nas séries iniciais do ensino fundamental e, também conforme Resolução CNE/CP nº 01/2006, de 15 de maio de 2006, do Conselho Nacional de Educação, que Instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação em Pedagogia, licenciatura. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Guaçuí- ES, 05 de dezembro de 2011.
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https://guacui.es.gov.br/noticia/2017/05/errata-ao-edital-n-01-2011-concurso-de-remocao-2011-ziasv.html
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