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ERRATA AO EDITAL Nº 01/2011 - Concurso de Remoção 2011

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Por Prefeitura Municipal de Guaçui, fonte Assessoria de comunicação da prefeitura de Guaçuí
Publicado em 22/05/2017 às 20:49  •  atualizado há 1 mês

 

Av. Espírito Santo, n.º 34 – Telefone: 3553-3384/Fax: 3553-1294
 
 
ERRATA AO EDITAL Nº 01/2011
 

O Art. 4º, incisos e parágrafo único, do Edital nº 01/2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

ONDE SE LÊ:
Art. 4º - Poderão se inscrever, respeitando o disposto neste Edital, e na classe correspondente ao cargo para o qual prestou concurso:
I. Educador em Creche, para vagas de Educação Infantil de 0 a 03 anos;
II. Professor MaMPA para vagas de 1º ano à 4ª série do Ensino Fundamental e para vagas de Educação Infantil de 04 e 05 anos.
III. Professores MaMPB portadores de licenciatura plena para as vagas de 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental nas diversas áreas de conhecimento, constantes das organizações as unidades escolares;
IV. Técnicos - Pedagógicos MaMPP para cargo de Supervisor.
V. Professores que estão em situação de excedência.
Parágrafo único. Para as vagas de pré-escola 04 e 05 anos o professor deverá possuir curso de Licenciatura Plena em Pedagogia;

LEIA-SE:
Art. 4º - Poderão se inscrever, respeitando o disposto neste Edital, e na classe correspondente ao cargo para o qual prestou concurso:
I. Educador em Creche, para vagas de Educação Infantil de 0 a 03 anos;
II. Professor MaMPA para vagas de 1º ano à 4ª série do Ensino Fundamental e para vagas de Educação Infantil de 04 e 05 anos.
III. Professores MaMPB portadores de licenciatura plena para as vagas de 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental nas diversas áreas de conhecimento, constantes das organizações das unidades escolares;
IV. Técnicos - Pedagógicos MaMPP para cargo de Supervisor.
V. Professores que estão em situação de excedência.


§ 1º. Os professores que foram admitidos através de concurso público para os cargos de Professor MaMPA e Educador em Creche, até o ano de 2007 terão assegurados
seus direitos de escolha de vagas na educação infantil e nas séries iniciais do ensino fundamental, conforme parecer nº 01/2003 do Conselho Nacional de Educação.
§ 2º. Os professores que foram admitidos através de concurso público para os cargos de Professor MaMPA e Educador em Creche a partir do ano de 2010, deverão possuir curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, conforme exigido no item 2.1.8 do Edital de Concurso Público nº 001/2009 de 03 de julho de 2009,  para proceder escolha de vagas na educação infantil e nas séries iniciais do ensino fundamental e, também conforme Resolução CNE/CP nº 01/2006, de 15 de maio de 2006, do Conselho Nacional de Educação, que Instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação em Pedagogia, licenciatura.


Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.


Guaçuí- ES, 05 de dezembro de 2011.
 

Miguel Carlos Mendes
Renata de Paula Amorim
Presidente da Comissão Concurso Remoção
Membro da Comissão Concurso Remoção
  Pedagoga
   
Ana Maria Lobato Mendonça
Elcy Valadão de Macêdo
Vice Presidente da Comissão Concurso Remoção Membro da Comissão Concurso Remoção
   
Renata Carvalho de Souza
Selma de Souza Sanglard
Membro da Comissão Concurso Remoção Membro da Comissão Concurso Remoção
Assessora Jurídica
Representante de Professores

https://guacui.es.gov.br/noticia/2017/05/errata-ao-edital-n-01-2011-concurso-de-remocao-2011-ziasv.html

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