Edital de Concurso de Remoção - SEME Nº 001/2013
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Publicado em 18/11/2013 às 11:53 • atualizado há 3 dias
![]() EDITAL DE CONCURSO DE REMOÇÃO – SEME - N.º 001/2013
A Secretária Municipal de Educação, Maria Márcia Rocha Couzi Teixeira Pinto e a Comissão do Concurso de Remoção, nomeada através da Portaria n.º 5027/2013, tendo em vista a Lei Municipal n.º 2504/98 e os Convênios de Municipalização n.º 038/98, 170/2005 e 108/2006, divulgam e estabelecem normas para a abertura das inscrições e realização do concurso de remoção, destinado a remover, Professores e Técnicos Pedagógicos da rede municipal e absorvidos pelo processo de municipalização que se encontram em função de docência.
Art. 1º - O Concurso de Remoção de professores efetivos e Técnicos Pedagógicos da Rede Municipal e professores absorvidos pelo processo de municipalização reger-se-á pelas disposições do presente Edital que constituirá seu regulamento de acordo com os artigos 38 a 40 da Lei n.º 2504/98 – Estatuto do Magistério Público Municipal.
DA INSCRIÇÃO
Art. 2º - A inscrição será realizada nas Escolas nos dias 18 a 20 de Novembro de 2013, no horário de funcionamento da escola.
Parágrafo Único - No dia 21 de novembro os diretores escolares terão a responsabilidade de enviar os formulários devidamente preenchidos e os documentos anexados em envelope lacrado para a secretaria via oficio.
Art. 3º - Os candidatos efetivos da Rede Municipal ou aqueles absorvidos pelo processo de Municipalização, ocupantes de um cargo, só poderão fazer uma inscrição, à exceção do profissional que optar pela sala de recurso (AEE), que poderá também se inscrever para o ensino regular.
Art. 4º - Poderão se inscrever, respeitando o disposto neste Edital, e na classe correspondente ao cargo para o qual prestou concurso:
I. Professor MaMPA para vagas de 1º ano à 4ª série do Ensino Fundamental e para vagas de Educação Infantil de 04 e 05 anos;
II. Professores MaMPB portadores de licenciatura plena para as vagas de 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental nas diversas áreas de conhecimento, constantes das organizações das unidades escolares;
III. Técnicos - Pedagógicos MaMPP para cargo natureza pedagógica ;
IV. Professores que estão em situação de excedência.
§ 1º. Os professores que foram admitidos através de concurso público para o cargo de Professor MaMPA , até o ano de 2007 terão assegurados seus direitos de escolha de vagas na educação infantil e nas séries iniciais do ensino fundamental, conforme parecer nº 01/2003 do Conselho Nacional de Educação.
§ 2º. Os professores que foram admitidos através de concurso público para o cargo de Professor MaMPA a partir do ano de 2010, deverão possuir curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, conforme exigido no item 2.1.8 do Edital de Concurso Público nº 001/2009 de 03 de julho de 2009, para proceder escolha de vagas na educação infantil e nas séries iniciais do ensino fundamental e, também conforme Resolução CNE/CP nº 01/2006, de 15 de maio de 2006, do Conselho Nacional de Educação, que Instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação em Pedagogia, licenciatura.
Art. 5º - Para se remover para vagas que surgirem nas salas de recurso (AEE) os professores efetivos municipais e municipalizados deverão atender aos requisitos abaixo, sendo que no ato da escolha deverão apresentar a comprovação dos requisitos, para a vaga pleiteada.
I Possuir Curso de Especialização na área pleiteada, com no mínimo de 120 horas;
II Apresentar declaração que comprove a atuação como professor especializado em Salas de Recursos ou nos Centros de AEE públicos ou em Instituições sem fins lucrativos;
III- Fazer horário colaborativo que deverá ser em contraturno.
Parágrafo Único: As atribuições do Professor de AEE constam no art. 3º do Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011.
Art. 6º - O processo de inscrição deverá ser instruído com:
I – Requerimento conforme o modelo próprio fornecido no local da inscrição;
II – Cópia do diploma (pré-requisito para inscrição);
III – Cópia do documento comprobatório de idade (RG).
IV – Cópia do documento de maior habilitação adquirida (critério de desempate).
V - Comprovante de tempo de serviço no magistério, a contar da data do exercício.
a) Professores efetivos municipais e técnicos pedagógicos, conforme certidão expedida pela superintendência de Recursos Humanos.
b) Professores absorvidos através do processo de municipalização conforme certidão expedida pelo órgão competente.
Art. 7º - A inscrição dos Professores portadores de laudo médico definitivo e licenciado nos termos do Art. 106 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí, (licença sem vencimento) estará condicionada à apresentação no ato da inscrição de comprovante de reversão de tais condições.
Da classificaçÃo
art. 8º - Os candidatos serão classificados de acordo com sua pontuação.
Art. 9º - Para efeitos de contagem de pontos serão considerados:
I – 1,0 (um) ponto por mês de trabalho para professor efetivo, professor efetivo absorvido através dos processos de municipalização nº 038/98, 170/05 e 108/2006, educador em creche e supervisor escolar todos na função específica do cargo da data de efetivação até 31/10/2013.
§ 1º - É de inteira responsabilidade do candidato, a providência de entrega das comprovações referidas acima, junto a direção da unidade escolar.
§ 2º - Para contagem a que se refere este artigo, serão descontados os afastamentos, a saber: disponibilidade em outros órgãos, mandatos eletivos, e licença sem vencimentos.
Art. 10 - Para efeito de desempate, prevalecerá:
I – Data de exercício no magistério obedecendo a ordem de classificação no concurso em que ingressou na rede municipal.
II – Maior habilitação específica na área da educação;
III – Idade, dando-se preferência ao mais idoso.
Parágrafo único - Os diplomas de especialização (pós-graduação e mestrado) poderão ser utilizados apenas em caso de desempate.
Art. 11 - A relação da classificação dos candidatos estará à disposição dos interessados na Secretaria Municipal de Educação e no site do município.
Art. 12 – A partir da divulgação da classificação, o candidato terá o prazo de 01 dia conforme cronograma em anexo, para apresentar recurso à Comissão do Concurso de Remoção, na Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único - O recurso deverá ser apresentado por escrito e entregue pessoalmente ou por procuração a Comissão do Concurso de Remoção, na Secretaria Municipal de Educação.
DA ESCOLHA
Art. 13 - A Comissão do Concurso fará convocação dos candidatos inscritos por meio de Edital no site do município, especificando local, dia e hora para a escolha das vagas existentes.
Art. 14 – A chamada para escolha de vagas será feita respeitando o disposto no Art. 4º do presente Edital.
Parágrafo único – Será considerado em desistência provisória o candidato que, ao ser chamado não se manifestar, devendo o nome do mesmo constar em último lugar na lista de classificação no local e hora da escolha.
DAS VAGAS
Art. 15 – As vagas oferecidas no presente concurso são aquelas oficialmente informadas pelos Diretores das Unidades Escolares até a presente data limite para publicação no Edital competente.
Art. 16 – As vagas oferecidas no Concurso de Remoção para professores em função de docência têm carga horária semanal correspondente a 20 (vinte) horas aulas e 05 (cinco) horas de planejamento, totalizando 25 (vinte e cinco) horas semanais.
Art. 17 – As vagas para escolha serão:
I – As relacionadas e divulgadas pela Comissão do Concurso de Remoção, através do site do município e SEME;
II – As que vagarem por força de remoção de candidatos no decorrer do concurso, desde que não haja professor excedente na referida escola;
III – As que surgirem após a divulgação referida no inciso I deste artigo, desde que levadas a público, pela Comissão do Concurso de Remoção antes da chamada dos candidatos.
Art. 18 – Encerrada a escolha de vagas, o concurso será homologado pela Secretária Municipal de Educação, efetivando-se a lavratura de atos de localização e publicação no órgão oficial do município.
Art. 19 – Constatado qualquer descumprimento às normas deste edital em qualquer fase do processo de remoção, inclusive na formalização do ato de localização, o candidato estará sujeito à anulação de todas as etapas já procedidas, cabendo a Secretária Municipal de Educação, o direito de remover o candidato de acordo com as vagas remanescentes e a bem do Ensino.
Art. 20 – Os casos omissos serão apreciados pela comissão do concurso de remoção, cujas decisões serão submetidas à Secretária Municipal de Educação.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21 - Professores excedentes com localização em estabelecimentos municipais de ensino deverão, obrigatoriamente, inscrever-se no concurso de que trata este edital, sob pena de terem sua lotação determinada pela Secretária Municipal de Educação, segundo o interesse do ensino.
Art. 22 – O Professor removido fica sujeito ao calendário escolar e ao horário de funcionamento do estabelecimento para o qual se remover ficando estabelecido como prioridade de escolha de horário e série, considerando os critérios da portaria de escolha de turma.
Art. 23 – Fica estabelecido que o professor removido assumirá o exercício na sua nova localização, de acordo com determinação da SEME, conforme calendário escolar no inicio do ano de letivo de 2014.
Parágrafo Único – O professor removido deverá escolher de acordo com a portaria de Escolha de Turmas que será publicada, atendendo os crit[erios determinados pela mesma.
Art. 24 – Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Guaçuí- ES, 11 DE NOVEMBRO DE 2013.
EMERSON DE PAULA AZEVEDO
PRESIDENTE
MIGUEL CARLOS MENDES
VICE-PRESIDENTE
ARISTHOTELIS TADEU TIRADENTES
MEMBRO
AILTON DA SILVA FERNANDES
MEMBRO
MARIA DAS DORES GAMA
MEMBRO
ANEXO I
CRONOGRAMA DE AÇÕES
ANEXO II
CRONOGRAMA ESCOLHA DO REMOÇÃO
ANEXO III
QUADRO DE VAGAS
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EDITAL Nº 001/2013
Pontuação
Nome: ________________________________________________________________
Data de nascimento: _____/_____/_____ Matrícula Funcional: ___________________
Data da efetivação: _____/_____/_____ . Telefone: _____________________________
( ) Educador em Creche
( ) MaMPA
( ) MaMPA – (AEE – DI)
( ) MaMPP
( ) MaMPB – Disciplina: __________________________
Atual localização efetiva: __________________________________________________
Para efeito de desempate, informo a maior graduação: _________________________
Declaro que anexei os seguintes documentos:
( ) Cópia da carteira de identidade;
( ) cópia de diploma (pré-requisito)
( ) cópia de documento de maior habilitação adquirida;
( ) comprovante de tempo de serviço no magistério, conforme descrito no edital nº 001/2013.
Nestes termos pede deferimento.
________________________________________ Guaçuí: _____/_____/2013.
Assinatura do candidato
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https://guacui.es.gov.br/noticia/2013/11/edital-de-concurso-de-remocao-seme-n-001-2013-out.html
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