Dia Nacional da Consciência Negra
Por Prefeitura Municipal de Guaçui, fonte Assessoria de comunicação da prefeitura de Guaçuí
Publicado em 22/05/2017 às 20:49 • atualizado há 22 dias
O Município de Guaçuí, como todo contexto brasileiro, também traz sua história recheada da presença do negro. Presença genética, social, cultural, econômica e, principalmente, da presença da exclusão e negação ideológica, de direitos e de espaços. Vendo essa realidade se faz necessário, um trabalho com as escolas (espaço social da discussão da vida e construção coletiva da convivência democrática e de direitos), para que possam encarar um novo paradigma, que desvele os estigmas e se percebam também como descendentes étnicos do africano e assumam a construção coletiva da própria história, permeando os conteúdos científicos com a discussão social. Além disso, desde 2003 foi promulgada a lei 10.639/03, que altera a Lei de Diretrizes e Base da Educação, na obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira”. Diante do exposto a Secretaria Municipal de Educação traz sua programação em Comemoração ao Dia Nacional da Consciência Negra, seguindo assim seu Projeto Institucional “O EDUCADOR NA ESCOLA, DESCONSTRUINDO PRECONCEITOS E CONSTRUINDO NOVO OLHAR ÉTCNICO RACIAL”
Texto: Mª da Penha Regina M. Conceição SEME Guaçuí 09/11/11
LEI N° 10.639, DE 9 DE JANEIRO DE 2003. Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° A Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 26-A, 79-A e 79-B: "Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira. § 1° O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil. § 2° Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras. § 3° (VETADO)" "Art. 79-A. (VETADO)" "Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra’." Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de janeiro de 2003; 182° da Independência e 115° da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Cristovam Ricardo Cavalcanti Buarque |
https://guacui.es.gov.br/noticia/2017/05/dia-nacional-da-consciencia-negra-pyrur.html
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