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Dia Nacional da Consciência Negra

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Por Prefeitura Municipal de Guaçui, fonte Assessoria de comunicação da prefeitura de Guaçuí
Publicado em 22/05/2017 às 20:49  •  atualizado há 22 dias

O Município de Guaçuí, como todo contexto brasileiro, também traz sua história recheada da presença do negro. Presença genética, social, cultural, econômica e, principalmente, da presença da exclusão e negação ideológica, de direitos e de espaços.
 
Vendo essa realidade se faz necessário, um trabalho com as escolas (espaço social da discussão da vida e construção coletiva da convivência democrática e de direitos), para que possam encarar um novo paradigma, que desvele os estigmas e se percebam também como descendentes étnicos do africano e assumam a construção coletiva da própria história, permeando os conteúdos científicos com a discussão social.
 
Além disso, desde 2003 foi promulgada a lei 10.639/03, que altera a Lei de Diretrizes e Base da Educação, na obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira”.
 
Diante do exposto a Secretaria Municipal de Educação traz sua programação em Comemoração ao Dia Nacional da Consciência Negra, seguindo assim seu Projeto Institucional “O EDUCADOR NA ESCOLA, DESCONSTRUINDO PRECONCEITOS E CONSTRUINDO NOVO OLHAR ÉTCNICO RACIAL”
 
Muitos são os caminhos que permitem a realização de sonhos sonhados!
Lidar com a pluralidade cultural brasileira é realizar um deles, já que aproxima educadores e alunos, possibilitando o diálogo e construindo a ponte escola-vida comunitária! ( THEODORO,1996)
 
 

 

 

 

 

Texto: Mª da Penha Regina M. Conceição
SEME Guaçuí 09/11/11
 
PROGRAMAÇÃO
 
COMEMORAÇÃO DO DIA NACIONAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA
Local: Teatro Municipal Fernando Torres
Data: 10 e 11 de novembro de 2011
Horário: 8 horas // 13 horas
Público alvo: alunos (as) do Ensino Fundamental de 9 anos
 
ESCOLA
DIA
TURNO
HORÁRIO
EMEF Isaura M. da Silva
10/11
Mat//Vesp
8 horas / 13 horas
EMEF Eugênio S. Paixão
10/11
Mat//Vesp
8 horas / 13 horas
EMEF São Geraldo
10/11
Mat//Vesp
8 horas / 13 horas
 
ESCOLA
DIA
TURNO
HORÁRIO
EMEF Anísio Teixeira
11/11
Mat//Vesp
8 horas / 13 horas
EMEF D. Oliveira
11/11
Mat//Vesp
8 horas / 13 horas
 
ESCOLA
DIA
TURNO
HORÁRIO
EMEF Prof.ªGuiomar Soares Azevedo
21/11
Mat
8 horas
EMEF ProfªElvira Bruzzi
21/11
Mat/ Vesp
8 horas / 18h30m
 
 
AGENDA
 
8h – Abertura
Pronunciamento da Secretária Municipal de Educação
Maria do Rosário Araújo Mendonça
Hino Nacional Brasileiro
Hino Nacional da África do Sul
8h 15m- Apresentação do projeto – Regina e Andréia
8h 30m- Apresentação Musical – Luiz Antônio
8h 45m- Palestra – Dia Nacional da Consciência Negra
                    “ ZUMBI NÃO MORREU ”- Penha Conceição
9h 30m- Apresentação Musical – Luiz Antônio
 
 
LEI N° 10.639, DE 9 DE JANEIRO DE 2003.
Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1° A Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 26-A, 79-A e 79-B:
"Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.
§ 1° O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.
§ 2° Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras.
§ 3° (VETADO)"
"Art. 79-A. (VETADO)"
"Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra’."
        Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 9 de janeiro de 2003; 182° da Independência e 115° da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cristovam Ricardo Cavalcanti Buarque

https://guacui.es.gov.br/noticia/2017/05/dia-nacional-da-consciencia-negra-pyrur.html

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