Saúde

Guaçuí é classificado em Risco Baixo no 45º Mapa de Risco Covid-19

A classificação terá vigência entre segunda-feira (22) e o domingo (28).

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Por Comunicação Guaçuí, fonte Governo do ES
Publicado em 20/02/2021 às 11:08  •  atualizado há 19 dias

Guaçuí foi classificado em Risco Baixo, de acordo com o 45º Mapa de Risco Covid-19 divulgado pelo Governo do Estado nesta sexta-feira (19), e que terá vigência entre segunda-feira (22) e o domingo (28).

Todas as regras de prevenção ao contágio e disseminação da Covid-19 devem continuar sendo respeitadas pela população em geral. E a administração municipal permanece com as ações de conscientização, prevenção e fiscalização.

Confira as regras para funcionamento de estabelecimentos comerciais e a realização de eventos, conforme Portaria Nº 013-R, de 23 de janeiro de 2021:

I – ACADEMIAS

I.1 atividades aeróbicas devem respeitar o limite de 1 (um) aparelho/usuário a cada 12m² (doze metros quadrados) de área de salão, garantindo espaçamento mínimo de 4m (quatro metros) entre os aparelhos/usuários.

I.2 atividades não aeróbicas com aparelhos fixos devem respeitar o limite de 1 (um) aparelho/usuário a cada 10m² (dez metros quadrados) de área de salão, garantindo espaçamento mínimo de 3m (três metros) entre aparelhos/usuários.

I.3 atividades não aeróbicas em aulas coletivas devem respeitar o limite de 1 (uma) pessoa a cada 8m² (oito metros quadrados) de área de salão, incluso o professor, garantindo espaçamento mínimo de 2,5m (dois metros e cinquenta centímetros) entre as pessoas.

II – BOATES

II.1 proibição de funcionamento

III - CIDADÃOS, COMUNIDADES E FAMÍLIAS

III.1 obrigatoriedade para adoção de medidas de proteção (máscaras e higiene).

III.2 recomendação para que pessoas dos grupos de risco permaneçam em distanciamento social.

IV - CINEMA, TEATRO, CIRCOS E SIMILARES

IV.1 limite máximo de 1 pessoa a cada 10m² (dez metros quadrados) de área do local.

V.1 01 (um) cliente por 10 m² (dez metros quadrados), sem restrição de horário de funcionamento.

V.2 funcionamento de galerias e centros comerciais com 50% (cinquenta por cento) da ocupação (1 pessoa por 14 m²).

VI - ESPAÇO DE LAZER E RECREAÇÃO INFANTIL

VI.1 proibição de piscina de bolinhas.

VI.2 vedada a disponibilização de atrações infantis que demandem permanência em espaços confinados, como salinhas de cinema 3D/4D, cabines de aviõezinhos, helicópteros, entre outros.

VII - EVENTOS COM SHOWS PIROTÉCNICOS

VII.1 recomendação de não realização.

VIII - EVENTOS CORPORATIVOS, ACADÊMICOS, TÉCNICOS E CIENTÍFICOS

VIII.1 sem limite de público, respeitada a metragem de 05m² (cinco metros quadrados) por participante.

IX - EVENTOS ESPORTIVOS

IX.1 limite de público de 40% (quarenta por cento) da capacidade do local ou de 300 (trezentos) torcedores, o que for menor.

X - EVENTOS SOCIAIS, TAIS COMO CASAMENTOS, ANIVERSÁRIOS E OUTROS TIPOS DE CONFRATERNIZAÇÕES REALIZADOS EM CERIMONIAIS, CLUBES, CONDOMÍNIOS E EQUIVALENTES

X.1 realização de eventos sociais com público máximo de 300 (trezentos) pessoas, não ultrapassando o limite de uma pessoa por 05m² (cinco metros quadrados).

XI - PODER PÚBLICO MUNICIPAL

XI.1 orientação/conscientização para distanciamento social.

XI.2 abordagem às pessoas para orientação.

XI.3 determinação para o uso de máscaras pelas pessoas fora do ambiente residencial.

XI.4 recomendação de comunicação social, por meio de rádio, carros de som e outros.

XI.5 monitoramento de casos suspeitos e infectados.

XII - SHOPPING CENTERS

XII.1 proceder a limitação da entrada de clientes na proporção de 1 (um) pessoa por 22 m² (vinte e dois metros quadrados) da área do shopping, considerando lojas, praças e circulações de uso coletivo, respeitando, ainda, a proporção de 01 (um) cliente por cada 10m² (dez metros quadrados) no interior de cada loja.

XIII - SHOWS, COMÍCIOS, PASSEATAS E AFINS

XIII.1 realização com limite de até 300 (trezentos) pessoas.

XIV - TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO

XIV.1 intensificação da limpeza interna dos ônibus.

XIV.2 instalação e manutenção de dispensadores de sabonete líquido nos banheiros dos terminais.

Fotos

Guaçuí é classificado em Risco Baixo no 45º Mapa de Risco Covid-19

45º Mapa de Risco Covid-19 (Governo do ES)

https://guacui.es.gov.br/noticia/2021/02/guacui-e-classificado-em-risco-baixo-no-45-mapa-de-risco-covid-19.html

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