Prefeitura esclarece sobre reintegração de posse no Horto Florestal
A Prefeitura de Guaçuí resolveu dar esclarecimentos sobre o assunto e apresentar os fatos que trouxeram até a atual situação
Por Comunicação Guaçuí , fonte Prefeitura de Guaçuí
Publicado em 30/05/2019 às 18:15 • atualizado há 14 dias
Diante das afirmações feitas em redes sociais sobre a ocupação de um terreno público no bairro Horto Florestal, a Prefeitura de Guaçuí resolveu dar esclarecimentos sobre o assunto e apresentar os fatos que trouxeram até a atual situação. O local tem sido invadido sistematicamente por várias pessoas que, agora, alegam ter direito a permanecer na área, porque teriam sido levadas ou autorizadas a ocupar o lugar por autoridades do município, inclusive, a atual prefeita Vera Costa.
Nesta primeira questão, a Prefeitura de Guaçuí afirma que desconhece que qualquer administração municipal tenha autorizado pessoas a se instalarem na citada área. Ao mesmo tempo em que afirma ser uma inverdade de que a atual prefeita Vera Costa teria dado essa autorização, nem em época de eleição e nem agora, durante os seus mandatos. “Nunca autorizei isso e nunca autorizaria”, afirma a prefeita, destacando que se trata de uma área pública e que pertencia à União.
A atual administração de Guaçuí lembra que a área invadida foi cedida ao município há muito tempo e, em 2012, inclusive – antes do primeiro mandato da prefeita Vera Costa –, o município chegou a cogitar utilizar a área para a instalação da Fazenda Esperança (que trabalha com recuperação de dependentes químicos). Contudo, isso não foi possível porque o Governo Federal só permite a cessão do terreno e os administradores da Fazenda Esperança só aceitavam se a área fosse doada definitivamente, o que não era permitido por legislação federal.
Depois disso, no dia 6 de fevereiro de 2018, a União assinou Contrato de Cessão de Uso Gratuito com o município de Guaçuí de uma área de 132.522,33 metros quadrados (m²) e benfeitorias existentes no local, localizada no bairro Horto Florestal, em conformidade com a Portaria nº 40, de 20 de março de 2009, alínea “c”, do Inciso III, do artigo 2º, da Portaria nº 200, de 20 de julho de 2010, bem como a alínea “a”, do Inciso II, do artigo 2º, da Portaria nº 144, de 9 de julho de 2001, Inciso I, do artigo 18, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e Portaria nº 202, de 11 de novembro de 2015, da Secretaria de Patrimônio da União. E a cessão foi feita com a única finalidade de que o município construa um centro de lazer integrado para exposições agropecuárias, eventos e esportes, para uso gratuito da comunidade.
Caso nada seja feito ou se o terreno for utilizado de forma diferente ao previsto ao contrato (logo não pode ser utilizado para loteamento ou habitação), a área retornará para a União
A cessão tem uma vigência de 20 anos, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos. No entanto, foi dado um prazo de apenas dois anos para início das obras para construção do citado centro integrado e cinco anos para sua conclusão e para que as instalações passem a ser utilizadas pela comunidade. Caso nada seja feito ou se o terreno for utilizado de forma diferente ao previsto ao contrato (logo não pode ser utilizado para loteamento ou habitação), a área retornará para a União que, com certeza, também deverá realizar a reintegração de posse contra qualquer invasão que se apresente no local.
Diante deste contrato e com a presença de pessoas morando em antigas instalações existentes na área e outras construções, a Prefeitura de Guaçuí ingressou com uma ação de reintegração de posse. Logo em seguida, a equipe da Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Renda (Semasdh) esteve na área, onde conseguiu entrevistar 20 famílias, entre as quais seis se enquadram dentro da Lei Municipal nº 3.840/2014 que dispõe sobre Locação Social. Ou seja, essas famílias que estão dentro do perfil traçado pela lei serão amparadas pelo município e encaminhadas para residências por meio deste aluguel social.
Sobre o processo de reintegração, no dia 21 de maio, foi realizada uma audiência, onde, a pedido das partes, o juiz Eduardo Geraldo de Matos concordou em conceder “a suspensão do processo pelo prazo de 15 (quinze) dias (...) a fim de verificar o mapeamento preciso da área e a identificação completa dos invasores (sic)”. E determinou que, depois disso, a parte autora “proceda com a devida citação”, para que então as informações retornem à Justiça “para a decisão pertinente”.
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