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Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar

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Publicado em 16/02/2017 às 20:17  •  atualizado há 38 minutos


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O Município de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar, com endereço à Rua Dr. Custódio Tristão, 248 – Guaçuí-ES, torna público para conhecimento dos interessados que realizará processo seletivo simplificado objetivando a contratação temporária através de contrato administrativo de direito público para prestação de serviços essenciais temporários de OPERADOR DE MÁQUINAS E MOTORISTAS,  nos termos do Art. 37, inciso IX da CRFB/88 e Lei Municipal nº 3.931/2013 e formação de cadastro de reserva para atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Guaçuí, com as condições estabelecidas neste edital e legislação em vigor.

1 – DAS VAGAS:
1.1 – Serão oferecidas 03 (três) vagas para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS e 03 (três) vagas para o cargo de MOTORISTA, além da formação de lista para cadastro de reserva, que serão preenchidas, conforme a necessidade da administração municipal.

1.2 – O candidato ao cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS terá que estar apto a conduzir a frota de máquinas do município, a saber: Motoniveladora, Pá carregadeira, Retro escavadeira, Rolo Compactador, Tratores Agrícolas e escavadeira hidráulica, e o candidato ao cargo de MOTORISTA terá que estar apto a conduzir à frota de caminhões e veículos leves, conforme determinado pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar ou por outro servidor indicado pela Secretária Municipal. 

1.3 – Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, observada a necessidade e a disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser contratados os candidatos que constam da lista do processo seletivo, observando rigorosamente a ordem de classificação. 


2         – DA JORNADA DE TRABALHO.
 
2.1 – A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de segunda-feira a sexta-feira, ou extraordinariamente de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar, devendo ao caso constar horas extras e/ou outras bonificações.

3 – DA INSCRIÇÃO.
 
3.1 – Requisitos básicos para inscrição:
a) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento da inscrição;
b) Comprovar através de cópia da Carteira Nacional de Habilitação, categoria “D”, no mínimo.
c) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro com visto permanente;
d) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
e) Gozar de boa saúde física e mental;
f) Atender as condições prescritas para o desempenho do cargo.

3.2 – Documentos necessários para inscrição:
a) Cópia e original (frente e verso) de documentos com fé pública que garanta sua identificação (Cédula de Identidade Civil ou Militar, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional ou Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, com fotografia) e CPF, não sendo aceitos cartões de protocolo ou outros documentos;
b) O candidato portador de deficiência deverá anexar à Ficha de Inscrição, Atestado Médico (original), contendo parecer descritivo do médico assistente do candidato, em receituário próprio, comprovando a deficiência, nos termos do Código Internacional de Doenças (CID).

3.3 – Procedimentos de inscrição:
a) Comparecer ao local de inscrição na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar, sito à Rua Dr. Custódio Tristão, 248 – Guaçuí-ES, no período de 20 a 23 de fevereiro de 2017, no horário de 08 às 11 horas e de 13 às 16 horas.

b) Preencher a Ficha de Inscrição. As informações prestadas na ficha de inscrição, bem como o seu preenchimento, são de exclusiva responsabilidade do candidato;

c) Apresentar documento de identificação com foto que trata a letra “a” do item 3.2;

No ato da inscrição o candidato receberá seu respectivo comprovante assinado pelo atendente conferidor. A inscrição só terá validade se o comprovante estiver devidamente assinado, o qual deverá ser apresentado em outras etapas, se houver.

3.4. Candidatos portadores de deficiência:

a) À pessoa portadora de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo de que trata este Edital, podendo esta concorrer à vaga, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo a ser preenchido, nos termos do Decreto nº 3.298, de 20/12/99;

b) A pessoa portadora de deficiência participará da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere às etapas;

c) Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial de Saúde, da Lei Federal nº 7.853, de 24/10/89, e do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/99, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de inscrição; 

d) Nos casos de incompatibilidade da deficiência com a função objeto deste Edital, a contratação não será efetivada;

e) Se aprovado e classificado para o provimento da vaga, o candidato portador de deficiência realizará exame médico pericial, com o fim de ser apurada a compatibilidade do exercício das atribuições do cargo com a deficiência de que é portador.

3.5 – As inscrições serão realizadas de forma presencial ou por procuração com firma reconhecida.

3.6 – O candidato é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento desse documento.

3.7 – A falha nas informações constantes na Ficha de Inscrição tornará nula em qualquer fase do Processo Seletivo.
 
 
4 – DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO.
 
O Processo Seletivo Simplificado terá validade de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei.

5 – DA SELEÇÃO.
 
A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as exigências do cargo, na seguinte etapa:

5.1 – Etapa única: Documento comprobatório de tempo de serviço.
 
No serviço público – Declaração de tempo de serviço no cargo de Operador de Máquina ou Motorista fornecida em papel timbrado e assinado pelo responsável do Setor de Recursos Humanos, valendo 1,0 (um) ponto por mês de trabalho, perfazendo até 50 (cinquenta) pontos.
 
Na atividade privada – Cópia do contrato de trabalho no cargo de Operador de Máquina ou Motorista constante na Carteira de Trabalho. Deverá apresentar o original para conferência, valendo 1,0 (um) ponto por mês de trabalho, perfazendo até 50 (cinquenta) pontos.


5.1.1 - O tempo de serviço que não perfazer um mês completo será computado apenas caso exceda 25(vinte e cinco) dias trabalhados no mês.

5.1.2 - Também poderão se inscrever neste processo seletivo candidatos que apresentem curso específico para atuar como operador de máquina ou motorista respeitando os itens 1.2 e 3 deste edital. Estes candidatos terão pontuação zerada e, serão classificados na lista geral do referido processo seletivo, obedecendo aos critérios de desempate previsto neste edital.

5.3 – A Prefeita Municipal designará através de ato oficial uma comissão para acompanhar a realização deste processo seletivo.

6 – DA CLASSIFICAÇÃO.
  
6.1 – A nota final será a pontuação obtida referente ao tempo de serviço.

6.2 – A classificação será feita em ordem crescente da nota final obtida individualmente considerando todos os candidatos que cumprirem os requisitos do item 3 deste edital.

6.3 – O desempate entre candidatos que obtiverem a mesma nota final ocorrerá considerando o candidato de maior idade.
 
7 – DOS RECURSOS.
 
7.1 – O candidato terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para apresentar recurso referente à sua pontuação, após a divulgação da classificação, na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar, sito Rua Dr. Custódio Tristão, 248 – Guaçuí-ES , no horário de 08 às 11 horas e de 13 às 16 horas.

7.2 – O candidato deverá no ato do recurso, apresentar o Documento de Identidade Oficial com foto.

7.3 – Os recursos serão julgados pela comissão de processo seletivo.

7.4 – Depois de julgados todos os recursos apresentados será feito nova classificação e será homologado e publicado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, com as eventuais alterações decorrentes.

8 – DA CONTRATAÇÃO.

No ato da contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a)     Cópia da Carteira de Identidade.
b)     Cópia da Carteira Nacional de Habilitação - Categoria “D”, no mínimo.
c)     Cópia do C.P.F. – com regularização na Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br)
d)     Cópia da Carteira de Trabalho (pág. da foto e verso).
e)     Cópia do Título Eleitoral e comprovante da última votação.
f)      Cópia do Certificado de Reservista (se homem).
g)     Cópia da Carteira de Classificação Sanguínea.
h)     Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento.
i)       Cópia da Certidão de Nascimento (filhos menores de 14 anos), acompanhada dos documentos: Filhos até 7 anos de idade (cópia da carteira de vacinação). Filhos de 07 a 14 anos de idade (Declaração de freqüência escolar).
j)       Cópia da Certidão de Nascimento filhos até 18 anos (para dependente no IRFF).
k)     Cópia do PIS/PASEP (se for cadastrado).
l)       Cópia do Comprovante de residência e número de telefone fixo e celular.
m)   Certidão Negativa de antecedentes criminais (www.tjes.jus.br).
n)     Declaração de Bens;
o)     Declaração de acumulação de cargos.
p)     Certificado dos cursos de habilitação para o desenvolvimento das atividades.

8.1– A eventual acumulação de cargos, funções e empregos, a que se refere o art. 37, XVI e XVII da CRFB/88, de candidatos pertencentes a órgãos de administração direta, abrange as autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista, suas  subsidiárias, e sociedades controladas direta ou indiretamente, pelo poder público, fica condicionada à compatibilidade de horários.

8.2 – As convocações dos candidatos dar-se-ão no site www.guacui.es.gov.br e através de aviso afixado no átrio do prédio da Prefeitura Municipal de Guaçuí e Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar.

8.2.1 – O candidato convocado será considerado desistente caso não compareça por ocasião de sua convocação oficial no período e no local determinado pela Secretária Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar, munido de toda documentação exigida no item 8 deste edital, sendo o mesmo reclassificado no final da lista de aprovados.

8.2.2 – Caso o candidato que já tenha firmado contrato de prestação de serviços referente a este edital, peça rescisão de contrato, o mesmo será também reclassificado no final da lista de aprovados.

9 – DA REMUNERAÇÃO.
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS

Denominação dos proventos
Percentual
Valor (R$)
VENCIMENTO BASE
100%
896,72
COMPL. DE SALÁRIO
-
40,28
INSALUBRIDADE
40% (s/m)
374,80
TOTAL DA REMUNERAÇÃO
-
1.311,80

CARGO: MOTORISTA
 
Denominação dos proventos
Percentual
Valor (R$)
VENCIMENTO BASE
100%
870,60
COMPL. DE SALÁRIO
-
 66,40
INSALUBRIDADE
20% (s/m)
187,40
TOTAL DA REMUNERAÇÃO
-
1.124,40

10 – DA DIVULGAÇÃO OFICIAL.
 
Os atos referentes ao Processo Seletivo dar-se-ão no site www.guacui.es.gov.br e através de aviso afixado no átrio do prédio da Prefeitura Municipal de Guaçuí e Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar.
 
11 - DISPOSIÇÕES FINAIS.
 
11.1 – A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

11.2 – A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas.

11.3 – O candidato fica obrigado a manter atualizado o endereço e telefone para contato junto Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar, sendo de total responsabilidade do candidato, acompanhar as divulgações e eventuais convocações referentes a este edital no site www.guacui.es.gov.br e através de aviso afixado no átrio do prédio da Prefeitura Municipal de Guaçuí e Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar.

11.4 – Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar e Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos. 

Guaçuí-ES, 15 de fevereiro de 2017.




Edielson de Souza Rodrigues
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar


Vera Lúcia Costa
Prefeita Municipal de Guaçuí
 
        

https://guacui.es.gov.br/noticia/2017/02/secretaria-municipal-de-agricultura-pecuaria-e-abastecimento-alimentar-out.html

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