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Edital de Concurso de Remoção - SEME Nº 001/2013

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Por Prefeitura Municipal de Guaçui, fonte Assessoria de comunicação da prefeitura de Guaçuí
Publicado em 18/11/2013 às 11:53  •  atualizado há 1 mês

EDITAL DE CONCURSO DE REMOÇÃO – SEME - N.º 001/2013

A Secretária Municipal de Educação, Maria Márcia Rocha Couzi Teixeira Pinto e a Comissão do Concurso de Remoção, nomeada através da Portaria n.º 5027/2013, tendo em vista a Lei Municipal n.º 2504/98 e os Convênios de Municipalização n.º 038/98, 170/2005 e 108/2006, divulgam e estabelecem normas para a abertura das inscrições e realização do concurso de remoção, destinado a remover, Professores e Técnicos Pedagógicos da rede municipal e absorvidos pelo processo de municipalização que se encontram em função de docência.
          Art. 1º - O Concurso de Remoção de professores efetivos e Técnicos Pedagógicos da Rede Municipal e professores absorvidos pelo processo de municipalização reger-se-á pelas disposições do presente Edital que constituirá seu regulamento de acordo com os artigos 38 a 40 da Lei n.º 2504/98 – Estatuto do Magistério Público Municipal.
DA INSCRIÇÃO
          Art. 2º - A inscrição será realizada nas Escolas nos dias 18 a 20 de Novembro de 2013, no horário de funcionamento da escola.
           Parágrafo Único - No dia 21 de novembro os diretores escolares terão a responsabilidade de enviar os formulários devidamente preenchidos e os documentos anexados em envelope lacrado para a secretaria via oficio.
          Art. 3º - Os candidatos efetivos da Rede Municipal ou aqueles absorvidos pelo processo de Municipalização, ocupantes de um cargo, só poderão fazer uma inscrição, à exceção do profissional que optar pela sala de recurso (AEE), que poderá também se inscrever para o ensino regular.
          Art. 4º - Poderão se inscrever, respeitando o disposto neste Edital, e na classe correspondente ao cargo para o qual prestou concurso:
I. Professor MaMPA para vagas de 1º ano à 4ª série do Ensino Fundamental e para vagas de Educação Infantil de 04 e 05 anos;
II. Professores MaMPB portadores de licenciatura plena para as vagas de 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental nas diversas áreas de conhecimento, constantes das organizações das unidades escolares;
III. Técnicos - Pedagógicos MaMPP para cargo natureza pedagógica ;
IV. Professores que estão em situação de excedência.
§ 1º. Os professores que foram admitidos através de concurso público para o cargo de Professor MaMPA , até o ano de  2007   terão  assegurados seus direitos de escolha de vagas na educação infantil e nas séries iniciais do ensino fundamental, conforme parecer nº 01/2003 do Conselho Nacional de Educação.
§ 2º. Os professores que foram admitidos através de concurso público para o cargo de Professor MaMPA a partir do ano de 2010, deverão possuir curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, conforme exigido no item 2.1.8 do Edital de Concurso Público nº 001/2009 de 03 de julho de 2009, para proceder escolha de vagas na educação infantil e nas séries iniciais do ensino fundamental e, também conforme Resolução CNE/CP nº 01/2006, de 15 de maio de 2006, do Conselho Nacional de Educação, que Instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação em Pedagogia, licenciatura.
Art. 5º -  Para se remover para vagas que surgirem nas salas de recurso (AEE) os professores efetivos municipais e municipalizados deverão atender aos requisitos abaixo, sendo que no ato da escolha deverão apresentar a comprovação dos requisitos, para a vaga pleiteada.
I Possuir Curso de Especialização na área pleiteada, com no mínimo de 120 horas;
II Apresentar declaração que comprove a atuação como professor especializado em Salas de Recursos ou nos Centros de AEE públicos ou em Instituições sem fins lucrativos;
III- Fazer horário colaborativo que deverá ser em contraturno.
Parágrafo Único: As atribuições do Professor de AEE constam no art. 3º do Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011.
          Art. 6º - O processo de inscrição deverá ser instruído com:
I – Requerimento conforme o modelo próprio fornecido no local da inscrição;
II – Cópia do diploma (pré-requisito para inscrição);
III – Cópia do documento comprobatório de idade (RG).
IV – Cópia do documento de maior habilitação adquirida (critério de desempate).
V - Comprovante de tempo de serviço no magistério, a contar da data do exercício.
a)    Professores efetivos municipais e técnicos pedagógicos, conforme certidão expedida pela superintendência de Recursos Humanos.
b)    Professores absorvidos através do processo de municipalização conforme certidão expedida pelo órgão competente.
            Art. 7º - A inscrição dos Professores portadores de laudo médico definitivo e licenciado nos termos do Art. 106 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí, (licença sem vencimento) estará condicionada à apresentação no ato da inscrição de comprovante de reversão de tais condições.
Da classificaçÃo
          art. 8º - Os candidatos serão classificados de acordo com sua pontuação.
          Art. 9º - Para efeitos de contagem de pontos serão considerados:
I – 1,0 (um) ponto por mês de trabalho para professor efetivo, professor efetivo absorvido através dos processos de municipalização nº 038/98, 170/05 e 108/2006, educador em creche e supervisor escolar todos na função específica do cargo da data de efetivação até 31/10/2013.
§ 1º - É de inteira responsabilidade do candidato, a providência de entrega das comprovações referidas acima, junto a direção da unidade escolar.
          § 2º - Para contagem a que se refere este artigo, serão descontados os afastamentos, a saber: disponibilidade em outros órgãos, mandatos eletivos, e licença sem vencimentos.
         Art. 10 - Para efeito de desempate, prevalecerá:
 I – Data de exercício no magistério obedecendo a ordem de classificação no   concurso em     que ingressou na rede municipal.
II – Maior habilitação específica na área da educação;
III – Idade, dando-se preferência ao mais idoso.
Parágrafo único - Os diplomas de especialização (pós-graduação e mestrado) poderão ser utilizados apenas em caso de desempate.
          Art. 11 - A relação da classificação dos candidatos estará à disposição dos interessados na Secretaria Municipal de Educação e no site do município.
          Art. 12 – A partir da divulgação da classificação, o candidato terá o prazo de 01 dia conforme cronograma em anexo, para apresentar recurso à Comissão do Concurso de Remoção, na Secretaria Municipal de Educação.
            Parágrafo único - O recurso deverá ser apresentado por escrito e entregue pessoalmente ou por procuração a Comissão do Concurso de Remoção, na Secretaria Municipal de Educação.
DA ESCOLHA
            Art. 13 - A Comissão do Concurso fará convocação dos candidatos inscritos por meio de Edital no site do município, especificando local, dia e hora para a escolha das vagas existentes.
            Art. 14 – A chamada para escolha de vagas será feita respeitando o disposto no Art. 4º do presente Edital.
            Parágrafo único – Será considerado em desistência provisória o candidato que, ao ser chamado não se manifestar, devendo o nome do mesmo constar em último lugar na lista de classificação no local e hora da escolha.
DAS VAGAS
Art. 15 – As vagas oferecidas no presente concurso são aquelas oficialmente informadas pelos Diretores das Unidades Escolares até a presente data limite para publicação no Edital competente.
          Art. 16 – As vagas oferecidas no Concurso de Remoção para professores em função de docência têm carga horária semanal correspondente a 20 (vinte) horas aulas e 05 (cinco) horas de planejamento, totalizando 25 (vinte e cinco) horas semanais.
         Art. 17 – As vagas para escolha serão:
I – As relacionadas e divulgadas pela Comissão do Concurso de Remoção, através do site do município e SEME;
II – As que vagarem por força de remoção de candidatos no decorrer do concurso, desde que não haja professor excedente na referida escola;
       III – As que surgirem após a divulgação referida no inciso I deste artigo, desde que levadas a público, pela Comissão do Concurso de Remoção antes da chamada dos candidatos.
           Art. 18 – Encerrada a escolha de vagas, o concurso será homologado pela Secretária Municipal de Educação, efetivando-se a lavratura de atos de localização e publicação no órgão oficial do município.
         Art. 19 – Constatado qualquer descumprimento às normas deste edital em qualquer fase do processo de remoção, inclusive na formalização do ato de localização, o candidato estará sujeito à anulação de todas as etapas já procedidas, cabendo a Secretária Municipal de Educação, o direito de remover o candidato de acordo com as vagas remanescentes e a bem do Ensino.
           Art. 20 – Os casos omissos serão apreciados pela comissão do concurso de remoção, cujas decisões serão submetidas à Secretária Municipal de Educação.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
            Art. 21 - Professores excedentes com localização em estabelecimentos municipais de ensino deverão, obrigatoriamente, inscrever-se no concurso de que trata este edital, sob pena de terem sua lotação determinada pela Secretária Municipal de Educação, segundo o interesse do ensino.
            Art. 22 – O Professor removido fica sujeito ao calendário escolar e ao horário de funcionamento do estabelecimento para o qual se remover ficando estabelecido como prioridade de escolha de horário e série, considerando os critérios da portaria de escolha de turma.
        
           Art. 23 – Fica estabelecido que o professor removido assumirá o exercício na sua nova localização, de acordo com determinação da SEME, conforme calendário escolar no inicio do ano de letivo de 2014.
           Parágrafo Único – O professor removido deverá escolher de acordo com a portaria de Escolha de Turmas que será publicada, atendendo os crit[erios determinados pela mesma.
          Art. 24 – Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
           Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
           Guaçuí- ES, 11 DE NOVEMBRO DE 2013.
 
 

EMERSON DE PAULA AZEVEDO
PRESIDENTE
 
 
MIGUEL CARLOS MENDES
VICE-PRESIDENTE
 
 
 
 
 
ARISTHOTELIS TADEU TIRADENTES
MEMBRO
 
 
AILTON DA SILVA FERNANDES
MEMBRO
 
 
MARIA DAS DORES GAMA
MEMBRO

 
 
 
 
 
 
 
ANEXO I
CRONOGRAMA DE AÇÕES
AÇÕES
DATA
INSCRIÇÃO NA ESCOLA
18 a 20 DE NOVEMBRO DE 2013
ENTREGA DOS DOCUMENTOS NA SEME PELOS DIRETORES
21 DE NOVEMBRO
CONTAGEM DOS PONTOS
21 E 22 DE NOVEMBRO DE 2013
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
25 DE NOVEMBRO DE 2013
RECURSO
26 DE NOVEMBRO
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS APÓS OS RECURSOS
27 DE NOVEMBRO
ESCOLHA DO REMOÇÃO NA SEME
02 DE DEZEMBRO
 
 
 
ANEXO II
CRONOGRAMA ESCOLHA DO REMOÇÃO
MODALIDADE
HORÁRIO
DATA
TÉCNICO PEDAGÓGICO
16h e 30 min
02/12/2013
MAMPB
17h
02/12/2013
AEE- SALA DE RECURSOS-DI
17h e 30 min
02/12/2013
MAMPA
17h e 40 min
02/12/2013
 
 
ANEXO III
QUADRO DE VAGAS
ESCOLA
CARGO
QUANTIDADE
SEME
TÉCNICO PEDAGOGICO
01
EMEF EUGÊNIO DE SOUZA PAIXÃO
SALA DE RECURSOS- D.I.
01
EMEF ANISIO TEIXEIRA
1º AO 5º ANO
06
EMEF JOSÉ ANTÔNIO DE CARVALHO
LINGUA PORTUGUESA
01
EMEF DEOCLECIANO DE OLIVEIRA
ARTES
HISTÓRIA
MATEMÁTICA
02
01
02
EMEF SÃO GERALDO
TÉCNICO PEDAGÓGICO
01
EMEF ISAURA MARQUES DA SILVA
1º AO 5º ANO
04
 
 
 
REQUERIMENTO DO CONCURSO DE REMOÇÃO 2013
EDITAL Nº 001/2013
 
 
 
 
                                         Pontuação
 
Nome: ________________________________________________________________
Data de nascimento: _____/_____/_____ Matrícula Funcional: ___________________
Data da efetivação: _____/_____/_____ . Telefone: _____________________________

(      ) Educador em Creche
(      ) MaMPA
(      ) MaMPA – (AEE – DI)
(      ) MaMPP
(      ) MaMPB – Disciplina: __________________________


 
Atual localização efetiva: __________________________________________________
Para efeito de desempate, informo a maior graduação: _________________________
Declaro que anexei os seguintes documentos:
(      ) Cópia da carteira de identidade;
(      ) cópia de diploma (pré-requisito)
(      ) cópia de documento de maior habilitação adquirida;
(      ) comprovante de tempo de serviço no magistério, conforme descrito no edital nº 001/2013.
Nestes termos pede deferimento.
 
________________________________________           Guaçuí: _____/_____/2013.
                Assinatura do candidato                        
 
 
 
 
 
 
 
 

Fotos

Edital de Concurso de Remoção - SEME Nº 001/2013

https://guacui.es.gov.br/noticia/2013/11/edital-de-concurso-de-remocao-seme-n-001-2013.html

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