Edital de Concurso de Remoção - SEME Nº 001/2013
Por Prefeitura Municipal de Guaçui, fonte Assessoria de comunicação da prefeitura de Guaçuí
Publicado em 18/11/2013 às 11:53 • atualizado há 1 mês
EDITAL DE CONCURSO DE REMOÇÃO – SEME - N.º 001/2013
A Secretária Municipal de Educação, Maria Márcia Rocha Couzi Teixeira Pinto e a Comissão do Concurso de Remoção, nomeada através da Portaria n.º 5027/2013, tendo em vista a Lei Municipal n.º 2504/98 e os Convênios de Municipalização n.º 038/98, 170/2005 e 108/2006, divulgam e estabelecem normas para a abertura das inscrições e realização do concurso de remoção, destinado a remover, Professores e Técnicos Pedagógicos da rede municipal e absorvidos pelo processo de municipalização que se encontram em função de docência. Art. 1º - O Concurso de Remoção de professores efetivos e Técnicos Pedagógicos da Rede Municipal e professores absorvidos pelo processo de municipalização reger-se-á pelas disposições do presente Edital que constituirá seu regulamento de acordo com os artigos 38 a 40 da Lei n.º 2504/98 – Estatuto do Magistério Público Municipal. DA INSCRIÇÃO Art. 2º - A inscrição será realizada nas Escolas nos dias 18 a 20 de Novembro de 2013, no horário de funcionamento da escola. Parágrafo Único - No dia 21 de novembro os diretores escolares terão a responsabilidade de enviar os formulários devidamente preenchidos e os documentos anexados em envelope lacrado para a secretaria via oficio. Art. 3º - Os candidatos efetivos da Rede Municipal ou aqueles absorvidos pelo processo de Municipalização, ocupantes de um cargo, só poderão fazer uma inscrição, à exceção do profissional que optar pela sala de recurso (AEE), que poderá também se inscrever para o ensino regular. Art. 4º - Poderão se inscrever, respeitando o disposto neste Edital, e na classe correspondente ao cargo para o qual prestou concurso: I. Professor MaMPA para vagas de 1º ano à 4ª série do Ensino Fundamental e para vagas de Educação Infantil de 04 e 05 anos; II. Professores MaMPB portadores de licenciatura plena para as vagas de 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental nas diversas áreas de conhecimento, constantes das organizações das unidades escolares; III. Técnicos - Pedagógicos MaMPP para cargo natureza pedagógica ; IV. Professores que estão em situação de excedência. § 1º. Os professores que foram admitidos através de concurso público para o cargo de Professor MaMPA , até o ano de 2007 terão assegurados seus direitos de escolha de vagas na educação infantil e nas séries iniciais do ensino fundamental, conforme parecer nº 01/2003 do Conselho Nacional de Educação. § 2º. Os professores que foram admitidos através de concurso público para o cargo de Professor MaMPA a partir do ano de 2010, deverão possuir curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, conforme exigido no item 2.1.8 do Edital de Concurso Público nº 001/2009 de 03 de julho de 2009, para proceder escolha de vagas na educação infantil e nas séries iniciais do ensino fundamental e, também conforme Resolução CNE/CP nº 01/2006, de 15 de maio de 2006, do Conselho Nacional de Educação, que Instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação em Pedagogia, licenciatura. Art. 5º - Para se remover para vagas que surgirem nas salas de recurso (AEE) os professores efetivos municipais e municipalizados deverão atender aos requisitos abaixo, sendo que no ato da escolha deverão apresentar a comprovação dos requisitos, para a vaga pleiteada. I Possuir Curso de Especialização na área pleiteada, com no mínimo de 120 horas; II Apresentar declaração que comprove a atuação como professor especializado em Salas de Recursos ou nos Centros de AEE públicos ou em Instituições sem fins lucrativos; III- Fazer horário colaborativo que deverá ser em contraturno. Parágrafo Único: As atribuições do Professor de AEE constam no art. 3º do Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011. Art. 6º - O processo de inscrição deverá ser instruído com: I – Requerimento conforme o modelo próprio fornecido no local da inscrição; II – Cópia do diploma (pré-requisito para inscrição); III – Cópia do documento comprobatório de idade (RG). IV – Cópia do documento de maior habilitação adquirida (critério de desempate). V - Comprovante de tempo de serviço no magistério, a contar da data do exercício. a) Professores efetivos municipais e técnicos pedagógicos, conforme certidão expedida pela superintendência de Recursos Humanos. b) Professores absorvidos através do processo de municipalização conforme certidão expedida pelo órgão competente. Art. 7º - A inscrição dos Professores portadores de laudo médico definitivo e licenciado nos termos do Art. 106 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí, (licença sem vencimento) estará condicionada à apresentação no ato da inscrição de comprovante de reversão de tais condições. Da classificaçÃo art. 8º - Os candidatos serão classificados de acordo com sua pontuação. Art. 9º - Para efeitos de contagem de pontos serão considerados: I – 1,0 (um) ponto por mês de trabalho para professor efetivo, professor efetivo absorvido através dos processos de municipalização nº 038/98, 170/05 e 108/2006, educador em creche e supervisor escolar todos na função específica do cargo da data de efetivação até 31/10/2013. § 1º - É de inteira responsabilidade do candidato, a providência de entrega das comprovações referidas acima, junto a direção da unidade escolar. § 2º - Para contagem a que se refere este artigo, serão descontados os afastamentos, a saber: disponibilidade em outros órgãos, mandatos eletivos, e licença sem vencimentos. Art. 10 - Para efeito de desempate, prevalecerá: I – Data de exercício no magistério obedecendo a ordem de classificação no concurso em que ingressou na rede municipal. II – Maior habilitação específica na área da educação; III – Idade, dando-se preferência ao mais idoso. Parágrafo único - Os diplomas de especialização (pós-graduação e mestrado) poderão ser utilizados apenas em caso de desempate. Art. 11 - A relação da classificação dos candidatos estará à disposição dos interessados na Secretaria Municipal de Educação e no site do município. Art. 12 – A partir da divulgação da classificação, o candidato terá o prazo de 01 dia conforme cronograma em anexo, para apresentar recurso à Comissão do Concurso de Remoção, na Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo único - O recurso deverá ser apresentado por escrito e entregue pessoalmente ou por procuração a Comissão do Concurso de Remoção, na Secretaria Municipal de Educação. DA ESCOLHA Art. 13 - A Comissão do Concurso fará convocação dos candidatos inscritos por meio de Edital no site do município, especificando local, dia e hora para a escolha das vagas existentes. Art. 14 – A chamada para escolha de vagas será feita respeitando o disposto no Art. 4º do presente Edital. Parágrafo único – Será considerado em desistência provisória o candidato que, ao ser chamado não se manifestar, devendo o nome do mesmo constar em último lugar na lista de classificação no local e hora da escolha. DAS VAGAS Art. 15 – As vagas oferecidas no presente concurso são aquelas oficialmente informadas pelos Diretores das Unidades Escolares até a presente data limite para publicação no Edital competente. Art. 16 – As vagas oferecidas no Concurso de Remoção para professores em função de docência têm carga horária semanal correspondente a 20 (vinte) horas aulas e 05 (cinco) horas de planejamento, totalizando 25 (vinte e cinco) horas semanais. Art. 17 – As vagas para escolha serão: I – As relacionadas e divulgadas pela Comissão do Concurso de Remoção, através do site do município e SEME; II – As que vagarem por força de remoção de candidatos no decorrer do concurso, desde que não haja professor excedente na referida escola; III – As que surgirem após a divulgação referida no inciso I deste artigo, desde que levadas a público, pela Comissão do Concurso de Remoção antes da chamada dos candidatos. Art. 18 – Encerrada a escolha de vagas, o concurso será homologado pela Secretária Municipal de Educação, efetivando-se a lavratura de atos de localização e publicação no órgão oficial do município. Art. 19 – Constatado qualquer descumprimento às normas deste edital em qualquer fase do processo de remoção, inclusive na formalização do ato de localização, o candidato estará sujeito à anulação de todas as etapas já procedidas, cabendo a Secretária Municipal de Educação, o direito de remover o candidato de acordo com as vagas remanescentes e a bem do Ensino. Art. 20 – Os casos omissos serão apreciados pela comissão do concurso de remoção, cujas decisões serão submetidas à Secretária Municipal de Educação. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 21 - Professores excedentes com localização em estabelecimentos municipais de ensino deverão, obrigatoriamente, inscrever-se no concurso de que trata este edital, sob pena de terem sua lotação determinada pela Secretária Municipal de Educação, segundo o interesse do ensino. Art. 22 – O Professor removido fica sujeito ao calendário escolar e ao horário de funcionamento do estabelecimento para o qual se remover ficando estabelecido como prioridade de escolha de horário e série, considerando os critérios da portaria de escolha de turma. Art. 23 – Fica estabelecido que o professor removido assumirá o exercício na sua nova localização, de acordo com determinação da SEME, conforme calendário escolar no inicio do ano de letivo de 2014. Parágrafo Único – O professor removido deverá escolher de acordo com a portaria de Escolha de Turmas que será publicada, atendendo os crit[erios determinados pela mesma. Art. 24 – Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Guaçuí- ES, 11 DE NOVEMBRO DE 2013. EMERSON DE PAULA AZEVEDO PRESIDENTE MIGUEL CARLOS MENDES VICE-PRESIDENTE ARISTHOTELIS TADEU TIRADENTES MEMBRO AILTON DA SILVA FERNANDES MEMBRO MARIA DAS DORES GAMA MEMBRO ANEXO I CRONOGRAMA DE AÇÕES
ANEXO II CRONOGRAMA ESCOLHA DO REMOÇÃO
ANEXO III QUADRO DE VAGAS
REQUERIMENTO DO CONCURSO DE REMOÇÃO 2013 EDITAL Nº 001/2013 Pontuação Nome: ________________________________________________________________ Data de nascimento: _____/_____/_____ Matrícula Funcional: ___________________ Data da efetivação: _____/_____/_____ . Telefone: _____________________________ ( ) Educador em Creche ( ) MaMPA ( ) MaMPA – (AEE – DI) ( ) MaMPP ( ) MaMPB – Disciplina: __________________________ Atual localização efetiva: __________________________________________________ Para efeito de desempate, informo a maior graduação: _________________________ Declaro que anexei os seguintes documentos: ( ) Cópia da carteira de identidade; ( ) cópia de diploma (pré-requisito) ( ) cópia de documento de maior habilitação adquirida; ( ) comprovante de tempo de serviço no magistério, conforme descrito no edital nº 001/2013. Nestes termos pede deferimento. ________________________________________ Guaçuí: _____/_____/2013. Assinatura do candidato |
Fotos
https://guacui.es.gov.br/noticia/2013/11/edital-de-concurso-de-remocao-seme-n-001-2013.html
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