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A LAI - Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), foi criada para regulamentar o direito constitucional de acesso dos brasileiros às informações públicas. O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação. Também é possível acompanhar o prazo pelo número de protocolo gerado e receber a resposta da solicitação por e-mail, entrar com recursos, apresentar reclamações em caso de demora na resposta e consultar as respostas recebidas. O objetivo é facilitar o exercício do direito de acesso à informação pública.

CORONAVÍRUS

Nós atualizamos o sistema de e-SIC para atender aos pedidos sobre a Covid-19, agora os pedidos realizados sobre o coronavírus, serão automaticamente direcionados para a área de Covid-19, isso evitará duvidas na hora de fazer o pedido.

Também é possível realizar o pedido com sua identidade preservada.

INFOGRÁFICOS

Para tornar mais didático o sistema de e-SIC, desenvolvemos alguns infográficos com base nos mesmos que se encontram no site do Governo Federal em (acessoainformacao.gov.br). O projeto do Governo Federal facilita o entendimento do processo de pedido de informação.

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Conheça os principais aspectos relacionados à LAI: abrangência, objetivos e quem pode pedir.

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Confira os procedimentos para solicitar acesso a informações pela internet ou por um SIC físico.

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Saiba o que fazer se o órgão não responder o pedido de informação dentro dos prazos legais.

Recurso passo-a-passo

Saiba o que fazer (prazos, processos e instâncias a recorrer) após um órgão negar acesso.

SERVIÇOS

Conheça os principais serviços oferecidos pelo sistema de e-SIC.

Pusca de pedidos

A busca de pedidos e respostas permite que qualquer pessoa consulte os pedidos de informação, feitos com base na Lei de Acesso à Informação, direcionados aos órgãos e as respectivas respostas fornecidas.

Perguntas frequentes

Lista de perguntas mais frequentes sobre e-SIC e a Lei de Acesso a Informação.

Relatório gráfico

Divulgação dos relatórios estatísticos contendo as informações genéricas sobre os pedidos de acesso a informação.

Lista de contatos

Veja o endereço, horário de atendimento, telefone e outras informações de cada órgão e entidade.

Unidade responsável pelo sic físico: Controladoria geral

Para fazer um pedido por meio do SIC presencial, dirija-se à unidade física do SIC para solicitar a informação desejada. Preencha o formulário de pedido de acesso à informação. Os atendentes do SIC informarão o número de protocolo do seu pedido, além de tirar quaisquer dúvidas referente a realização do mesmo. Todos os órgãos utilizam este SIC presencial.

Localização SIC:
  Praça João Acacinho, nº 1, Bairro Centro, Guaçuí/ES, CEP: 29.560-000

Horário de Funcionamento:
  Segunda a quinta-feira: 08h às 11h e de 13h às 17h e Sexta-feira: 08h às 11h e de 13h às 16h

Autoridade responsável pelo monitoramento da Lei 12.527/2011:
  Walleska Guaitolini

Nome dos servidores responsáveis pelo SIC:
  Walleska Guaitolini
  Yan Rodrigues da Fonseca Oliveira;
  Débora Monteiro Soroldani

Informações e Orientações por telefone:
  (28) 3553-1794

Fale conosco:
  controladoria@guacui.es.gov.br

 
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ATENÇÃO!

Todos os pedidos de informação necessitam obrigatoriamente de um cadastro no sistema.

A Ouvidoria garante que os seus dados servirão para avaliar melhor as políticas públicas e propor melhorias voltadas para você ou para sua comunidade.

Quando você cria uma conta e realiza um pedido de informação, o sistema enviará todas as interações para seu e-mail, além de permitir que você realize recursos às respostas publicadas e visualize todos os seus pedidos abertos.

Os seus dados pessoais, incluindo seu nome, serão acessados somente pela equipe da ouvidoria e não serão encaminhados ou exibidos para terceiros.

CORONAVÍRUS

Caso seu pedido seja sobre o coronavírus, ele será direcionado automaticamente para a área especifica de Covid-19.

Tipos de identificações disponíveis para realizar um pedido de informação.

Manifestação identificada

Por padrão, todos os pedidos de informação disponibilizam acesso aos seus dados pessoais para os órgãos destinatários.

Manifestação sigilosa

Para impedir o acesso aos seus dados pessoais, no momento da publicação de seu pedido de informação, você poderá informar que deseja ter sua identidade protegida. Essa opção vai impedir que todos os usuários do sistema, incluindo os membros do e-SIC, de visualizarem seus dados pessoais, incluindo o seu nome.

Nesses casos, a identificação do solicitante será feita por um número identificador. O formato permite que o sistema e-SIC reconheça, por exemplo, duplicidade de pedidos por um mesmo usuário, ainda que não possa acessar dados do requerente.

Isso possibilitará que seja cumprido o disposto na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e no Código de Defesa do Usuário do Serviço Público (Lei nº 13.460/2017).

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Perguntas frequentes

Aqui estão as dúvidas mais frequentes relacionadas ao conteúdo, onde as principais questões estão respondidas e são atualizadas sempre que necessário.

  • O que é a Lei de Acesso à Informação?

    A Lei Federal nº 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação, destina-se a regulamentar dispositivos da Constituição da República Federativa do Brasil que dispõem sobre o direito de acesso à informação e sua restrição.

  • Qual o objetivo da Lei de Acesso à Informação?

    A Lei de Acesso à Informação - LAI tem o objetivo de garantir o acesso a informações, direito este já garantido pela Constituição Federal de 1988, dando a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

  • É necessário lei especial para garantir o acesso à informação?

    Sim. O inciso XXXIII do art. 5.º da Constituição da República dispõe que "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado". Para dar efetividade a esse direito fundamental, tornaram-se necessárias normas de integração. Assim, foi sancionada a Lei 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que "dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados" e que, nos arts. 22, 23 e 24, derrogados pela Lei 12.527/11, tratava do acesso à informação. Posteriormente, a Medida Provisória 228, de 9 de dezembro de 2004, convertida na Lei 11.111, de 5 de maio de 2005, disciplinou a parte final do inciso XXXIII do art. 5.º da CRFB. A Lei 12.527/11, que a ab-rogou, consolida a normatividade até então existente e dá mais amplitude ao alcance da norma constitucional. No município a regulamentação se deu através da Lei Municipal nº 4.127/2016.

  • Qual é a abrangência dessa Lei?

    A Lei de Acesso à Informação abrange toda a administração pública, ou seja, todos os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como todos os Tribunais de Contas e o Ministério Público. Além da administração pública, a Lei abrange as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos.

  • Quais instituições públicas devem cumprir a Lei?

    Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais de Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • Entidades privadas também estão sujeitas à Lei?

    As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público, diretamente do orçamento ou por meio de subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes e outros instrumentos similares, devem divulgar informações sobre os recursos recebidos e sua destinação.

  • Posso ter acesso a qualquer informação?

    Não. O acesso à informação não compreende as informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Assim, só será possível o acesso a informações que não tenham sido classificadas como sigilosas.

    Havendo informações que sejam somente parcialmente sigilosas, é assegurado o acesso à parte não sigilosa, por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.

  • O que são informações pessoais?

    Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

  • A solicitação de informações de interesse coletivo ou geral deve ser motivada?

    Não, pois é dever dos órgãos e entidades públicas promoverem, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

  • É preciso a identificação do solicitante da informação?

    Sim. A identificação permite que a Ouvidoria entre em contato caso precise de informações ou esclarecimentos adicionais. No entanto, o solicitante pode pedir que a reclamação seja tratada com sigilo, tanto no que se refere ao seu conteúdo quanto a sua identidade.

  • Como fazer o pedido de informações?

    Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos canais de informação disponíveis neste site, de forma presencial, por meio do Sic físico no protocolo central da Prefeitura, por telefone ou via e-mail. O pedido deverá conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

    Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.

  • O acesso a informação é imediato?

    Quando a informação é espontaneamente disponibilizada em sítios eletrônicos, o seu acesso é imediato, caso contrário, disporá o órgão público do prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, desde que justificada a prorrogação, para prestar a informação.

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Infográficos

Para tornar mais didático o sistema de e-SIC, desenvolvemos alguns infográficos com base nos mesmos que se encontram no site do Governo Federal em (acessoainformacao.gov.br). O projeto do Governo Federal facilita o entendimento do processo de pedido de informação.

Os infográficos são muito explicativos sobre como apresentar pedidos de informações e recursos. Além de detalhes sobre o exercício do direito de acesso à informação. Traz informações úteis para o cidadão que deseja saber mais sobre a Lei de Acesso à Informação. Neles são possíveis encontrar explicações sobre os aspectos gerais da LAI, sua abrangência, recursos, responsabilização dos agentes públicos e aplicação da lei nos Estados e Municípios.

As imagens em passo a passo facilitam a compreensão e ajuda na hora de tirar dúvidas.

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Atendido

PEDIDO ARQUIVADO

Categoria:  Fiscalização

Origem do pedido:  Internet

e-SICe-SIC

#2021.0820.1236.9182

PROTOCOLO

Ao Senhor Diretor do SAAE, Renan Brasil;

Necessito das seguintes informações:

- Se na rua Fredolino Schnaider, no bairro Orias Schnaider existe rede de esgoto?

- Caso a resposta seja negativa, gostaria então de saber porquê existe uma carta de viabilidade que foi utilizada para aprovação de um desmembramento de solo nessa rua no ano de 2018 e se essa carta permite que seja realizada qualquer obra no local sem que exista rede de esgoto?

- Caso não exista rede de esgoto e apenas rede pluviais para captação das águas da chuva que são lançadas diretamente no rio Veado o esgoto dos imóveis que construírem nessa rua podem ser lançados na rede pluvial??

- Caso a resposta para pergunta anterior seja positiva, gostaria de saber baseado em qual legislação existe essa possibilidade, uma vez que atrairia baratas, ratos, mosquitos, forte odor e poluição ao meio ambiente.

Certo de poder contar com Vossa atenção e presteza, desde já agradeço as informações prestadas.

Odair José da Silva

RG 1727340 SSP/ES

Morador da rua Fredolino Schnaider, n° 48, bairro Orias Schnaider.

publicado em 20/08/2021 às 12:36
Tempo total de resposta11 dias, 20 horas e 8 minutos

DESTINO

1
Serviço Autônomo de Água e Esgoto

Serviço Autônomo de Água e Esgoto

  • Telefone: (28) 3553-2367
  • e-mail: contato@saaeguacui.com.br
  • Horário de funcionamento: Segunda a Quinta: 08:00 as 11:00 e de 13:00 as 17:00 h / Sexta: 08:00 as 11:00 e de 13:00 as 16:00 h

Para mais informações, acesse a página do órgão clicando no botão a baixo.

Resposta

2

Informação

A Lei de Acesso a Informação estabelece que, caso não seja possível conceder acesso imediato à informação requerida, o órgão ou entidade deverá responder ao interessado no prazo de até 20 dias.

Quando o prazo final para responder a solicitação coincidir com final de semana ou feriado, este será postergado para o próximo dia útil. Por isso, o prazo para envio da resposta pode não ser exatamente o de 20 ou, caso haja prorrogação, 30 dias corridos. O mesmo ocorre com todos os prazos futuros.

MIGUEL APARECIDO TEODORO

Resposta, tempo total: 3 dias, 21 horas e 36 minutos

ClassificaçãoDeferido: Resposta solicitada inserida no e-SIC

Prezado Sr. Odair José da Silva, bom dia!

Informamos que nos arquivos desta Autarquia, até a presente data, consta apenas a viabilidade de abastecimento de água e coleta de esgoto, com as respectivas condicionantes. Em anexo, disponibilizamos cópia do requerimento.

Agradecemos desde já pela atenção.

Atenciosamente,

Miguel A. Teodoro

Superintendente de Serviços Operacionais

 


Responsável pela resposta:
Miguel Aparecido Teodoro - Superintendente de Serviços Operacionais

Autor da Resposta:
MIGUEL APARECIDO TEODORO

arquivo

pdfArquivo de dados portátil (1,48 MB)

arquivo

pdfArquivo de dados portátil (1,48 MB)

arquivo

pdfArquivo de dados portátil (1,48 MB)

arquivo

pdfArquivo de dados portátil (1,48 MB)

Incluído em 24/08/2021 às 09:00
Publicado em 24/08/2021 às 10:12

PRORROGAÇÃO DA RESPOSTA

3

Informação

A LAI estabelece que a resposta poderá ser prorrogada por 10 dias, se houver justificativa.

A resposta não foi prorrogada.

4

Reclamação

Informação

Caso o órgão não responda ao pedido de informação dentro de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, o solicitante tem a possibilidade de registrar uma reclamação dirigida à autoridade de monitoramento da implementação da LAI no âmbito do órgão ou da entidade. O prazo para reclamar é de 10 dias.

O pedido foi respondido, não cabe reclamação.

Resposta de reclamação

5

Informação

A Autoridade de Monitoramento da implementação da LAI tem a função de responder reclamações de omissão do órgão em proferir uma resposta ao pedido. O prazo para resposta é de 5 dias a partir da publicação da reclamação.

Não existe reclamações.

6

Recurso em 1ª instância

Informação

A LAI permite que os requerentes, diante de negativas de acesso a informações, solicitem revisão da decisão por meio da apresentação de recursos ao chefe hierárquico superior do responsável pela resposta inicialmente fornecida ao solicitante. O prazo para recorrer é de 10 dias a partir da publicação da resposta do pedido ou da reclamação.

Recurso em 1ª instância, tempo total: 6 horas e 39 minutos

ClassificaçãoRecurso: Informação não foi fornecida, revisão da decisão pelo chefe hierárquico superior

Boa tarde;

Não se pode confundir a Rua Fredolino Schnaider com a Rua Ruy Barbosa, pois a Rua Ruy Barbosa é a principal, rua da AABB, onde existe rede de esgoto, enquanto a Rua Fredolino Schnaider é uma rua lateral (morro) que dá acesso a ponte e não existe rede de esgoto, pois todas as casas dessa rua jogam seus esgotos na rua de trás.

Moro nessa rua antes do calçamento e me lembro de quando foi calçada e afirmo que existe apenas a rede pluvial.

Diante dessa possível confusão, gostaria de saber quais seriam essas condicionantes da resposta anterior para aprovação do desmembramento.

Assim como fosse respondidas as demais perguntas que enviei.

Obrigado.

24/08/2021 às 16:51

Resposta de recurso em 1ª instância

7

Informação

A resposta será proferida pelo chefe hierárquico superior do responsável pela resposta inicialmente fornecida ao solicitante. O prazo para responder o recurso é de 5 dias a partir da publicação do mesmo.

MIGUEL APARECIDO TEODORO

Resposta de recurso em 1ª instância, tempo total: 20 horas e 33 minutos

ClassificaçãoParcialmente deferido: Parte da informação é de competência de outro órgão ou entidade

Bom dia!

Prezado Senhor:

Convidamos-lhe a comparecer ao SAAE para maiores esclarecimentos.

Att,

Renan Brasil Rodrigues

Diretor do SAAE

 


Responsável pela resposta em 1ª instância:
Renan Brasil Rodrigues
Diretor do SAAE

Autor da Resposta:
MIGUEL APARECIDO TEODORO

Incluído em 25/08/2021 às 10:14
Publicado em 25/08/2021 às 13:25

8

Recurso em 2ª instância

Informação

Caso a negativa de acesso continue ou o solicitante entenda que a informação não foi fornecida, uma nova revisão da decisão pode ser solicitada por meio da apresentação de recursos em 2ª instância à autoridade máxima do órgão ou entidade. O prazo para recorrer em 2ª instância é de 10 dias a partir da publicação da resposta do recurso em 1ª instância.

Recurso em 2ª instância, tempo total: 1 hora e 35 minutos

ClassificaçãoRecurso: Informação não foi fornecida, revisão da decisão pela autoridade máxima

Compareci ao SAAE, coforme resposta em recurso anterior, lá após ser muito bem atendido pelo Senhor Miguel Teodoro, este me instruiu a conversar com Wagner José Martinho, responsável pelos projetos do SAAE e quem assinou a carta de viabilidade referente ao desmembramento para empresa "PSL IMÓVEIS LTDA", empresa a qual consultar seu CNPJ 28.588.200/0001-83 no site da Receita Federal foi verificado que sua abertura ocorreu no dia 01/09/2017, todavia, o projeto de entrada no desmembramento é do mês 08/2017, ou seja, um mês antes da empresa existir, consta como endereço da empresa a Rua Doutor Borman, nº 23, sala 1115, centro de Niterói/RJ e o telefone (21) 9715-3669, porém, no quadro de sócios os nomes que constam são de um casal morador de Guaçui/ES, leila Pelegrini Camuzi e Paulo César Camuzi, sendo a mulher a pessoa que estava vendendo os lotes.

A conversa com Wagner foi extremamente ríspida, sendo ele muito grosseiro e nada me informou sobre miinhas perguntas as quais irei repetir nessa mensagem, pois Wagner me disse que o esgoto seria lançado na rede pluvial da rua Fredolino Schnaider, pois na cidade toda seria assim, redes mistas (água de chuva e esgoto), mas informei a ele que não existe rede mista nessa rua,pois construi há dois anos e sou morador antigo, antes do calçamento e existe apenas 04 bueiros para escoar água da chuva e quando não chove essa rede é seca.

Wagner em tom de voz alto e ríspido me indagou se eu não sabia interpretar,s e referindo aos anexos da resposta que encaminhou, porém, apesar de existir 04 anexos, todos eles são iguais, por fim, wagner me disse para procurar meus direitos no Ministério Público e dessa forma eu e os moradores da rua iremos agir,pois é crime ambiental lançar esgoto diretamente em tal rede, mas preciso que essa autarquia me responda as oerguntas abaixo para que possa levar algo formal ao Promotor de Justiça, o que Wagner não fez, apesar de dizer que o álvara da obra que existe frente a minha casa seria aprovado e o esgoto lançado na rede pluvial (não existe rede mista nessa rua), ou seja, um crime ambiental.

PERGUNTAS:

- Se na rua Fredolino Schnaider, no bairro Orias Schnaider existe rede de esgoto?

- Caso a resposta seja negativa, gostaria então de saber porquê existe uma carta de viabilidade que foi utilizada para aprovação de um desmembramento de solo nessa rua no ano de 2018 e se essa carta permite que seja realizada qualquer obra no local sem que exista rede de esgoto?

- Caso não exista rede de esgoto e apenas rede pluviais para captação das águas da chuva que são lançadas diretamente no rio Veado o esgoto dos imóveis que construírem nessa rua podem ser lançados na rede pluvial??

- Caso a resposta para pergunta anterior seja positiva, gostaria de saber baseado em qual legislação existe essa possibilidade, uma vez que atrairia baratas, ratos, mosquitos, forte odor e poluição ao meio ambiente.

- Quais seriam as condicionantes que mencionou na resposta anterior?

Certo de poder constar com a lisura e transparência dessa Direção agradeço a atenção e presteza de sempre, excetuando o funcionário Wagner, o qual se mostrou despreprado para tal Mister no atendimento pessoal a esse consumidor no que diz respeito ao direito de acesso a informação, assim como na ausência da boa educação e o respeito que devem pautar a relação entre consumidor, prestador de serviço e todo ser humano.

Aguardo as respostas para adoção de providências.

25/08/2021 às 15:00

Resposta de recurso em 2ª instância

9

Informação

A resposta será proferida pela autoridade máxima do órgão ou entidade. O prazo para responder o recurso em 2ª instância é de 5 dias a partir da publicação do mesmo.

MIGUEL APARECIDO TEODORO

Resposta de recurso em 2ª instância, tempo total: 7 dias, 1 hora e 59 minutos

ClassificaçãoDeferido: Resposta solicitada inserida no e-SIC

 

Prezado Senhor:

Em resposta aos vossos questionamentos temos a informar que, junto ao SAAE foram cumpridas todas as exigências legais, com  a apresentação de todos os documentos exigidos por lei para atendimento do requerente nos quesitos de Ligação de Água e de Esgoto.

Nada mais nos resta a informar.

Atenciosamente,

Renan Brasil Rodrigues

Diretor.


Responsável pela resposta em 2ª instância:
Renan Brasil Rodrigues
Diretor do SAAE

Autor da Resposta:
MIGUEL APARECIDO TEODORO

Incluído em 31/08/2021 às 10:20
Publicado em 01/09/2021 às 17:00

Controladoria Geral da União (CGU)

10

Controladoria Geral da União (CGU)

Após todas as etapas vencidas e persistir a negativa no acesso à informação ou o cidadão continue entendendo que a informação não foi fornecida, o mesmo poderá acessar o site da Controladoria Geral da União (CGU) e protocolar um pedido referente a sua solicitação negada.

Para protocolar um recurso na CGU, clique no botão abaixo e crie um pedido de informação.

No formulário de pedido da CGU, campo Órgão Destinatário, informe: CGU - Controladoria Geral da União.

No formulário de pedido da CGU, campo Resumo da Solicitação, informe: Negativa no acesso à informação (MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ-ES).

No formulário de pedido da CGU, campo Detalhamento da Solicitação, informe:

Realizado pedido de informação no órgão (MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ-ES).
Após todas as etapas vencidas, entendo que persistiu a negativa no acesso à informação.
URL do pedido no órgão: https://guacui.es.gov.br/e-sic/detalhe/2021-0820-1236-9182.html
Protocolo do pedido no site do órgão: #2021.0820.1236.9182

Aguarde os prazos da GCU.

Arquivamento

11

Arquivamento

Após o pedido passar por todos os passos anteriores, este será arquivado e disponibilizado para acesso público. O arquivamento acontece de forma automática após a conclusão de todos os prazos anteriores.

O pedido foi arquivo terça-feira, 07 de Setembro de 2021 às 01:00:09.

Tempo total decorrido: 17 dias, 12 horas e 24 minutos.

Tempo total de resposta: 11 dias, 20 horas e 8 minutos.

 

Impressão

12

Impressão

Ao clicar em imprimir, um arquivo no formato PDF será exibido com o pedido de informação.

 

HISTÓRICO DO PEDIDO

DATADESCRIÇÃODETALHEAUTORIDADE
07/09/2021O pedido no e-SIC foi arquivado automaticamenteArquivamento automático por cumprimento do ciclo de vida do pedido de acesso a informaçãoSistema Automatizado
01/09/2021Resposta de recurso em 2ª instância publicada no e-SICEm resposta aos vossos questionamentos temos a informar que, junto ao SAAE foram cumpridas todas as exigências legais, com a apresentação de todos os documentos exigidos por lei...MIGUEL APARECIDO TEODORO
25/08/2021Recurso em 1ª instância inserido no e-SICCompareci ao SAAE, coforme resposta em recurso anterior, lá após ser muito bem atendido pelo Senhor Miguel Teodoro, este me instruiu a conversar com Wagner José Martinho,...Cidadão
25/08/2021Resposta de recurso em 1ª instância publicada no e-SICBom dia!MIGUEL APARECIDO TEODORO
24/08/2021Recurso em 1ª instância inserido no e-SICNão se pode confundir a Rua Fredolino Schnaider com a Rua Ruy Barbosa, pois a Rua Ruy Barbosa é a principal, rua da AABB, onde existe rede de esgoto, enquanto a Rua Fredolino Schnaider...Cidadão
24/08/2021Resposta publicada no e-SICInformamos que nos arquivos desta Autarquia, até a presente data, consta apenas a viabilidade de abastecimento de água e coleta de esgoto, com as respectivas condicionantes. Em anexo,...MIGUEL APARECIDO TEODORO
20/08/2021O pedido foi alteradoNova Categoria: FiscalizaçãoFabrício José de Gouvêa do Nascimento
20/08/2021DESTINO anterior: Prefeitura MunicipalO pedido de informação foi enviado para novo DESTINO: Serviço Autônomo de Água e EsgotoFabrício José de Gouvêa do Nascimento
20/08/2021Pedido de informação registrado- Caso a resposta seja negativa, gostaria então de saber porquê existe uma carta de viabilidade que foi utilizada para aprovação de um desmembramento de solo nessa rua no...Cidadão
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AUTORIDADES DO PEDIDO

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