Saúde

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM VISTA À CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO - LAR DOS IDOSOS

A finalidade da presente Inexigibilidade de Chamamento Público é a celebração de Termo de Fomento estabelecido pela Administração Pública com o LAR DOS IDOSOS FREDERICO OZANAM,

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Por Comunicação Guaçuí, fonte Secretaria de Saúde
Publicado em 15/07/2022 às 14:45  •  atualizado há 2 dias

 

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM VISTA À CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COM A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DENOMINADA LAR DOS IDOSOS FREDERICO OZANAM

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº3341/2022

REFERENTE: A finalidade da presente Inexigibilidade de Chamamento Público é a celebração de Termo de Fomento estabelecido pela Administração Pública com a Organização da Sociedade Civil denominada LAR DOS IDOSOS FREDERICO OZANAM, sem fins econômicos, legalmente constituída, inscrita no CNPJ sob o nº 27.553.742/0001-09, com sede na Rua São Vicente de Paulo, nº 283, Centro, Guaçuí-ES, por meio de da formalização de Termo de Fomento, para transferência de recursos financeiros para o desenvolvimento dos serviços de acolhimento institucional de idosos, conforme condições estabelecidas no referido Termo.

RESUMO: Termo de Fomento com o LAR DOS IDOSOS FREDERICO OZANAM.

DA JUSTIFICATIVA:

Considerando as especificidades da Lei n.º 13.019/2014 quanto à inexigibilidade do chamamento público, ato respaldado na mesma lei, em seu artigo 31, II bem como no Decreto Municipal n.º10.070/2017;

Considerando que a Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) “LAR DOSIDOSOS FREDERICO OZANAM” de Guaçuí é a única entidade instalada neste município que oferta o Serviço de Acolhimento para Pessoa Idosa, e, que necessitam de apoio;

Considerando que a Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) “LAR DOS IDOSOS FREDERICO OZANAM”, é uma associação da sociedade civil de direito privado, de caráter filantrópico, beneficente, sem fins lucrativos ou de fins não econômicos, de assistência e promoção social com natureza de ILPI, com duração indeterminada, conforme especificado em seu estatuto; com atuação na área da assistência social, dentro das modalidades dos Serviços de Proteção Social Especial de Media a Alta Complexidade, ofertando o Serviço de Acolhimento para Idosos (as) com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com diversos graus de dependência,serviço destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. A organização do serviço deverá garantir privacidade, o respeito aos costumes, às tradições e à diversidade de: ciclos de vida, arranjos familiares, raça/etnia, religião, gênero e orientação sexual.

Considerando que a Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) “LAR DOS IDOSOS FREDERICO OZANAM” de Guaçuí, foi fundada em 13/05/1974, e vem desenvolvendo o serviço de acolhimento/abrigamento a idosos há 45 anos no município, sendo norteado pelo que rege a Política Pública de Assistência Social,estando credenciada pelo órgão gestor dessa respectiva política pública, bem como com registro no respectivo Conselho de Política Pública e no de Direito da Pessoa Idosa;

Considerando a capacidade técnica e operacional da Instituição, onde possui em seu quadro de funcionários os seguintes profissionais: Assistentes Sociais, Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Fisioterapeutas, Cuidadores e outros colaboradores para manutenção e cumprimento de sua finalidade;

Considerando que a Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) “LAR DOS IDOSOS FREDERICO OZANAM”, na área da Saúde, garante a promoção do envelhecimento ativo e saudável com atenção integral, à saúde da pessoa idosa, estimulando às ações intersetoriais e o provimento de recursos capazes de assegurar a qualidade de vida.

Considerando que Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) “LAR DOS IDOSOS FREDERICO OZANAM” busca propiciar ambiente acolhedor aos idosos, em conformidade com o Estatuto do Idoso e na observância das Políticas Públicas de Assistência Social e Atendimento à Saúde, conforme a necessidade do idoso, visando sempre a longevidade e o bem-estar deles;

Considerando que na área da Saúde as políticas públicas efetivas e realizáveis devem ser planejadas, destinadas ao apoio aos idosos sem família, ou ainda que tenham família, e esta não possa suprir suas necessidades de cuidados. Devem existir serviços sociais e de saúde que garantam o cuidado ao idoso, assegurando direitos de cidadania e promovendo a dignidade de envelhecer, portanto, consiste em viabilizar uma política de Atenção Integral à Saúde do Idoso, tendo como objetivo promoção à saúde, qualidade de vida, assistência e reabilitação. Os cuidados integrais com os idosos implicam em ações, prevenção de doença e fatores de risco, e depois de instalada a doença e tratamento adequado.

Considerando o PLANO DE TRABALHO que visa atender como OBJETO ÚNICO proposto a aquisição de Medicamentos e Insumos por meio de Emendas Impositivas no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), sendo o Plano de Trabalho com parecer favorável por este gestor. 

Considerando que a formalização de parcerias por meio de instrumento jurídico da Leinº13.019/2014 que envolvem transferência de recursos financeiros, que têm proposição no Plano de Trabalho proposto pelas OSC’s com livre iniciativa, que compreende ações de interesse público desenvolvidas pelas entidades, cuja primazia é da sociedade civil e, via de regra, são elas que possuem conhecimento para propor parcerias ao governo, no caso em apreço que propõe como objeto de execução de forma pontual num plano micro, concebendo o projeto/produto dentro do escopo desta parceria com limitação temporal,  diferenciando-se do conceitode atividade que tem natureza continuada ou permanente para metrizada na execução da Política Pública de Saúde, na oferta de serviços de promoção a saúde, tendo como objetivo a visão biopsicossocial do idoso, que: 

Justifica-se firmar o presente instrumento por meio de TERMO DE FOMENTO COM A INSTUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS (ILPI) “LAR DOS IDOSOS FREDERICO OZANAM”.

Considerando as circunstâncias, o Presente Termo de Fomento faz-se necessário, pois possibilita ao Município por meio das entidades e/ou organizações de Saúde, aquelas sem fins econômicos que, prestam atendimento bem como atuam na defesa e garantia de direitos dos beneficiários abrangidos por esta lei;

RESOLVE FIRMAR O PRESENTE TERMO DE FOMENTO COM A INSTITUIÇAO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS (ILPI) “LAR DOS IDOSOS FREDERICO OZANAM”.

Guaçuí-ES,12 de julho de 2022.

 Juliana Rodrigues Miranda Nolasco

Secretária Municipal de Saúde

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Arquivos disponíveis

https://guacui.es.gov.br/l/cbbyZ.html

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