Assistência Social e Direitos Humanos

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2021

TERMO DE FOMENTO ENTRE O MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ – ES, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS, TRABALHO E RENDA E A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DIAS MELHORES – ABDM

646

Por Comunicação Guaçuí, fonte Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos
Publicado em 18/10/2021 às 10:11  •  atualizado há 3 dias

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2021

PROCESSO Nº 5224/2021

Referência: Inexigibilidade de chamamento público – Organização da Sociedade Civil – Termo de Fomento

Base legal: Art. 31, II da Lei nº. 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 10.070/2017.

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL/PROPONENTE: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DIAS MELHORES – ABDM – CNPJ 04.348.772/0001-70

Endereço: Rua Mariana de Souza Barros, n º 01, Celina – Alegre - ES, CEP 29. 510-000.

E-mail: abdmsul@hotmail.com 

Objeto proposto: TERMO DE FOMENTO ENTRE O MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ – ES, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS, TRABALHO E RENDA E A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DIAS MELHORES – ABDM, PARA A COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA PARA CUSTEAR MATERIAIS DE CONSUMO, VISANDO À MELHORIA DA QUALIDADE DE ATENDIMENTO AOS 03 (TRÊS) USUÁRIOS ACOLHIDOS DO MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ E SEUS FAMILIARES. 

Valor total do repasse: R$ 15.960,00 (Quinze mil, novecentos e sessenta reais)

Período: Exercício de 2021/2022. 

Tipo da Parceria: Termo de Fomento. 

JUSTIFICATIVA PELA INEXIGIBILIDADE 

Considerando que a Associação Beneficente Dias Melhores – ABDM é uma instituição beneficente, sem fins lucrativos, criada desde 19 de março do ano de 2000, com um propósito inicial de atender pessoas entre 18 a 59 anos de idade que vivenciavam situação de extrema necessidade em decorrência de problemas ocasionados pelo autismo, os quais a família não conseguiam dar suporte. Com o passar dos anos e com as mudanças nas legislações vigentes, a referida instituição teve que se adequar para acompanhar a evolução do sistema brasileiro de acolhimento institucional. 

Considerando que a ABdM a partir do ano de 2016 deu início a uma reordenação do serviço, passando a atender não somente pessoas com espectro autista, como também pessoas com outros tipos de deficiência, sendo física, mental, intelectual ou sensorial, conforme o disposto no parágrafo 2º da Lei 13.146; 

Considerando que o serviço de acolhimento de pessoas com deficiência está previsto na Resolução nº 109 de 11 de novembro de 2009 - Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais - na qual descreve os serviços de proteção social especial - Alta Complexidade - que contempla os serviços de acolhimento institucional; 

Considerando que a Tipificação expõe os serviços ofertados no âmbito da política de Assistência Social (SUAS), sendo regido que a residência inclusiva é destinada a jovens e adultos com deficiência que possuem os vínculos familiares fragilizados ou rompidos e/ou não dispõe de condições de autossustentabilidade ou de retaguarda familiar ou ainda que esteja em processo de desligamento de instituições de longa permanência. Tais serviços devem funcionar em locais com estrutura física adequada que proporciona a construção progressiva da autonomia, da inclusão social, comunitária e do desenvolvimento de capacidades adaptativas para a vida diária, além de ser inserida na comunidade; 

Considerando que o serviço é ofertado nos termos da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Política Nacional de Assistência social (PNAS) e demais legislações que norteiam a Política Nacional de Assistência Social;

Considerando que a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência ratificada pelo Brasil em 2008, por meio de Decreto Legislativo nº 186/08, apresenta o conceito: “pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais em interação com diversas barreiras podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas”. 

Considerando que a ABdM é a única organização e/ou instituição na região e muito  próxima ao município que oferta o serviço de acolhimento para pessoa com deficiência, bem como se organizou para atender esse público que requer uma instituição adequada com vistas a garantir uma vida com mais dignidade e inclusão social, objetivando o máximo de emancipação para a vida em sociedade. Tendo como elo a família, a comunidade e a sociedade para que as pessoas com deficiência possam gozar de todos os direitos inerentes ao cidadão. 

Considerando que a ABdM terá seu trabalho voltado não apenas ao acolhimento integral dessas pessoas, mas também buscará sua máxima autonomia para que possam sentir parte da sociedade e não apenas um “ser isolado”. 

Considerando o Plano de Trabalho apresentado pela entidade, e sua capacidade técnica operacional que nesse sentido, para que ocorra uma adequação do serviço de forma como regem as normativas, será necessário custeio de profissionais, aquisição de gêneros alimentícios e outros, e, dão clareza na execução de trabalho, podendo, ser considerado apto e aprovado; 

A proposta analisada atende ao princípio da supremacia do interesse público, e está contida nas diretrizes das atividades de interesse social que deverão ser atendidas pelo poder público municipal ou por entidades da sociedade civil organizada. 

Após, essas considerações, concluímos que o Plano de Trabalho apresentado demonstra viabilidade de execução, sendo de parecer favorável a parceria a ser celebrada com a ABDM de Guaçuí. 

Considerando esta situação, o Presente Termo de Fomento faz-se necessário, pois possibilita ao Município contornar as falhas e preencher as lacunas que eventualmente inviabilizam o correto atendimento dos anseios sociais pela Administração, e, assim 

RESOLVE FIRMAR O PRESENTE TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DIAS MELHORES – ABDM

Guaçuí-ES, 18 de outubro de 2021. 

Marcos Luiz Jauhar

Prefeito Municipal 

Karla Gonçalves Valentim

Secretária Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Renda

CLIQUE AQUI PARA BAIXAR O DOCUMENTO EM PDF

Fotos

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2021

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2021

Arquivos disponíveis

https://guacui.es.gov.br/l/cbblj.html

Publicações relacionadas

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO  Nº 008/2024

Noticia JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 008/2024 TERMO DE FOMENTO ENTRE O MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ – ES, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS, TRABALHO E RENDA E CASA DO CAMINHO há 6 dias  •  Assistência Social e Direitos Humanos

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO  Nº 008/2024

Noticia CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE GUAÇUÍ LANÇA CAMPANHA PELA CONSCIENTIZAÇÃO A campanha "Se você quer ser respeitado, aprenda a respeitar" busca sensibilizar a comunidade como um todo, incentivando a empatia, o acolhimento e a valorização da diversidade. há 8 dias  •  Assistência Social e Direitos Humanos

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO  Nº 008/2024

Noticia JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº007/2024 TERMO DE FOMENTO ENTRE O MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ – ES, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS, TRABALHO E RENDA E LAR DOS IDOSOS FREDERICO OZANAM há 13 dias  •  Assistência Social e Direitos Humanos

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO  Nº 008/2024

Noticia JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2024 TERMO DE FOMENTO ENTRE O MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ – ES, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS, TRABALHO E RENDA E ABDM há 13 dias  •  Assistência Social e Direitos Humanos

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO  Nº 008/2024

Noticia JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2024 TERMO DE FOMENTO ENTRE O MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ – ES, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS, TRABALHO E RENDA E APAE DE GUAÇUÍ há 23 dias  •  Assistência Social e Direitos Humanos

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO  Nº 008/2024

Noticia PREFEITURA DE GUAÇUÍ REALIZA ÚLTIMA ENTREGA DE CESTAS VERDES E APRESENTA AS MUDANÇAS PARA O NOVO CDA  há 1 mês  •  Assistência Social e Direitos Humanos

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO  Nº 008/2024

Noticia JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003 /2024 TERMO DE COLABORAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ – ES, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS, TRABALHO E RENDA E A APAE DE GUAÇUÍ há 1 mês  •  Assistência Social e Direitos Humanos

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO  Nº 008/2024

Noticia JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002 /2024 TERMO DE COLABORAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ – ES, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS, TRABALHO E RENDA E A APAE DE GUAÇUÍ há 1 mês  •  Assistência Social e Direitos Humanos

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO  Nº 008/2024

Noticia SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RECEBE IDOSOS COM CALOROSA RECEPÇÃO PARA O RETORNO DAS ATIVIDADES EM 2024  há 1 mês  •  Assistência Social e Direitos Humanos

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO  Nº 008/2024

Noticia PREFEITURA DE GUAÇUÍ PROMOVE ABERTURA DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA  há 1 mês  •  Assistência Social e Direitos Humanos

Aguarde, enviando dados!

clear

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

aceitarpolítica de privacidade